Diário do Amapá - 08/04/2020
LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANAMELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. ZIULANAMELO Editora Chefe MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIO DE COMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) www.diariodoamapa.com.br nfelizmente, o coronavírus está causando um estragoa nível mundial.Foi responsável pela queda da Bolsa de Valores, pelo fecha- mentodasfronteirasdediversospaíses,pela obrigatoriedade daspessoascontaminadascum- priremquarentena,pela suspensãodasatividades escolares, pela demissão de vários funcionários, pela proibição de visita aos presidiários, além de muitos outros efeitos. Eno DireitodeFamília,quaisserãoos impac- tos? Nomeupontode vista,váriasáreasdafamília serãodiretamenteimpactadas. Primeiro,a deter- minaçãodo governocom oaval da própriapopu- laçãopara aspessoaspermaneceremomaiortem- po possível em seus lares, no intuito de evitar contaminações, aumentará o convívio entre os casais. Por um lado, o aumento dessa convivência poderágerar um impactopositivona vida afetiva e sexual docasal, essa intimidadeserá uma opor- tunidade para o casal dialogar commais intensi- dade e permanecer mais tempo junto no seio de seu núcleo familiar. Isso sem contar na possibi- lidade de muitos filhos serem gerados. Todavia,oaumentodessaconvivênciapoderá também ensejar mais conflitos entre os casais, principalmente, em relação aosque já vivenciam alguma crise no relacionamento. Consequente- mente, muitos divórcios poderão ocorrer. Foi o que aconteceu na China. Com o aumento signi- ficativo nos pedido de divórcios. Por sua vez,no Brasil,aestatísticaé dequeum em cada trêscasa- mentos termina emdivórcio.Será que oaumento desseconvívioforçadoserá estopim para futuros pedidos de divórcio? Uma outra questão a ser considerada é que o coronavírus está gerando uma crise econômica imensurável.Issosignifica economia estagnada, com menos vendas no comércio, aumento do desemprego e redução da renda dos patrões e empregados. E qual consequência disso tudo no DireitodeFamília?Certamente,aspensões alimentícias serão impactadas. Importante esclarecer que a pensão alimentíciaéarbitradapelo juizlevando em consideração a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem pleiteia os alimentos. Trata-se do conhecido binômio necessidade/pos- sibilidade.Eovalor dapensãosópode- ráser aumentadoou reduzidocasohaja alguma alteração na renda do devedor oucredor dosalimentos.Então,compro- vada a redução na capacidade econômica do devedor, bastante plausível que haja um pedido judicial de revisão dos alimentos. Obviamente, não basta alegar que o corona- vírus gerou uma crise econômica e que poderá haver uma redução na renda do devedor, sendo essencial demonstrar aprova de tal reduçãoatra- vés de documentos. Ponto positivo: quem irá comemorar a pre- sençadospaisem casaserãoosfilhos.Com algu- mas empresas determinando que seus funcioná- rios trabalhem em sistema de homeoffice,haverá aumento da convivência familiar entre os filhos e seus pais. Pelo menos, serão mais nove horas de convivência familiar diária. Por conseguinte, os pais participarão mais ativamente da vida de seusfilhos, aumentando a intimidade e proximi- dade entre eles.E haja criatividade para inventar brincadeiras, atividades e auxiliar nos estudos das crianças! Contudo, inevitavelmente,serãoos idososos mais impactados com o Covid-19. Conforme noticiado pela mídia, vários asilos cancelaram a visitação dos parentes dos idosos por estes per- tencerem aogrupoderisco.Segundoosmédicos, estas são as maiores vítimas, os quais merecem maiorescuidados e proteção e, a melhor alterna- tiva, infelizmente, éevitar ocontato como maior número de pessoas. Dessa forma, muitos idosos que vivem sozinhos deixarão de receber visitas em suas casas, ficando cada vez mais isolados.Esteisolamento podetra- zersentimentode abandono,desamparo e solidão,o que contraria asnormas do Estatuto do Idoso. Essa será uma triste realidade para quem está na terceira idade. No entanto, não posso deixar de mencionar que ainda existem pessoas solidáriasque utilizam acriatividade para obem estar do próximo. Comoexemplo, possocitar aexistênciadeumprojetocriado por duasmulheresa títulode trabalho volun- tário, o qual pode ser encontrado no site sau- deeenvelhecimento.com.br/anjo, incentivando as pessoas a serem o "anjo da guarda" de um idoso. Essa idéia funcionará da seguinte forma: o what- saap será utilizado para se comunicar com um idoso conhecidoque mora sozinho,a fimde apoiá- lo, procurandosaber como ele está ecomopassou o dia.Excelente idéia,contudo,a maioriados ido- sos ainda sofre com a dificuldade lidar com a tec- nologia. Comovemos, aocorrênciade um evento ines- perado comoocoronavírusgera ochamadoefeito borboleta. O vírus infecta um único indivíduo na China e ele contamina outraspessoas.De repente, o vírus se alastra de forma tão rápida que acaba ultrapassando as barreiras globais. Finalmente, quase todos os países são infectados. Por conse- guinte, a economia mundial é atingida e todas as esferas políticas, econômicas, legais e sociais são afetadas. E o Direito de Família também acaba sofrendo um grande impacto, assim como todas as outras áreas do Direito Brasileiro. Gosto sempre de lembrar que crises são opor- tunidades e,no Direito de Família, o "efeito coro- navírus" certamente será uma oportunidade para que todas as relações familiares sejam revistas, aprimoradas e, quem sabe, reconstruídas. m qualquer momento da vida, as palavras mais corretas a serem aplicadas são equilíbrio e razoa- bilidade. Sabemos que, neste momento, com a COVID-19, pessoas e empresas estão com restrições financeiras. Com a aplicação da quarentena, muitos tra- balhadores perderam suas rendas da noite para o dia e não estão conseguindo honrar seus compromissos firmados anteriormente. Isso reflete diretamente nos condomínios, tanto comerciais como residenciais. Proprietários de apartamentos e salas comerciais precisam desta renda ao final de cada mês, por inúmeros moti- vos, como pagar a prestação do próprio imóvel, complemento de renda, entre tantas outras finalidades. Fato é, temos que entender que o locatário também perdeu sua ren- da, e talvez não consiga honrar com o pagamento do aluguel. Neste caso, o mais indicado são as partes conversarem e che- garem a um consenso, deixar o contrato inicial um pouco de lado, e firmarem um novo acor- do, seja ele um aditamento con- tratual, prorrogando o pagamen- to por algum período, um ou dois meses, ou até mesmo um parcela- mento maior firmado por um instru- mento legal conhecido como “confissão de dívida”. O novo acordo é interessante para as duas partes, pois, se o locador não pagar os aluguéis, ele pode ser executado judi- cialmente pelo proprietário do imóvel, dependendo do modelo de contrato, e ainda ser condenado a pagamento de multa. Se o proprietário não ceder em nada, o inquilino pode deixar o imóvel e ele, com certeza, irá ficar vago por algum tempo, haja vista que a oferta de imó- veis tende a crescer em perío- dos de crise, e os preços cos- tumam ficar mais atrativos, com a grande oferta. Cabe também aos síndicos e administradores de condomínios tentarem renegociar contratos, fazer rodízio de funcionários, aplicar ainda mais medidas que possam economizar recursos para diminuir o valor das taxas condominiais. Um esforço multidiscipli- nar entre todas as partes é importante, pois uma coisa é certa, todos nós seremos afetados por esta crise. Mas, com certeza, será um momento de grande aprendizado na economia do nosso País.
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