Diário do Amapá - 02 e 03/08/2020

/ / / / / / / prefeito de Macapá, Clécio Luís, assinou o Decreto nº 2.751/2020, que, dentre outras providências, determina ousoobrigatório de máscara de proteçãopela população em geral e que utiliza os estabelecimentos públicos e privados. A medida se estende também aos usuários do transporte coleti- vo público municipal, bem como transportes de passageiros por aplicativo, táxi e mototáxis. O documento passa a vigorar nesta sexta-feira, 31 de julho. O Decreto Municipal assegura a cada estabelecimento a res- ponsabilidade de exigir o usoobrigatório de máscara,sendoproi- bida a entrada de pessoas nesses estabelecimentos sem o uso do Equipamento de Proteção Individual, seguindo a orientação do Ministérioe da OrganizaçãoMundialda Saúde (OMS). Asmás- caras poderão ser descartáveis ou confeccionadas de maneira artesanal, comoasque vêm sendo distribuídaspela Prefeitura de Macapá à população de baixa renda. De acordo com o Decreto nº 2.751/2020, quem não cumprir as normas estabelecidas pela gestão municipal poderá ser pena- lizado com advertências e multas de até um salário mínimo, no valor de R$ 1.045,00. O valor dobra para quem for reincidente. Todos os valores arrecadados serão convertidos às instituições filantrópicas.

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