Diário do Amapá - 04/08/2020
LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANA MELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. ZIULANA MELO Editora Chefe MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIO DE COMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) www.diariodoamapa.com.br / / propaganda, segundo Fávila Ribeiro, “é um conjunto de técnicas empregadas para sugestionar pessoas na tomada de decisões, que prescinde de argumentos persua- sivosem busca de uma reação emocional”. Com efeito, para se caracterizar determinada ação como propaganda, é necessário que haja a inten- ção deliberada de influir no destinatário da men- sagem. A propaganda no âmbito político é regula- mentada no Código Eleitoral, o qual traz três modalidades: propaganda partidária; propagan- da intrapartidária e a propaganda eleitoral. Em síntese, a propaganda partidária, como espécie de propaganda política, se incumbia de disseminar as ideias e programas dos partidos políticos. A Lei 13.487/2017 extinguiu essa modalidade de propaganda política. Por outro lado, a propaganda intrapartidária é aquela exercida pelo pré-candidato para con- quistar os votos dos filiados ao seu partido, para conquistar a vaga para disputar as eleições. Des- sa forma, é uma propaganda dirigida a um grupo específico de eleitores com visibilidade interna no partido. A Lei das Eleições, em seu artigo 36, §1º, estabelece que na quinzena anterior às convençõespartidárias, é permitido a realização da propaganda com a finalidade de convencer os demais filiados. Na hipótese de extrapolar os“muros do partido” ocandidato faltoso estará sujeito a multa de até R$ 25.000,00. Já a propaganda eleitoral é aquela que visa a captação de votos dos eleitores durante o período eleitoral, que naseleições de 2020, será entre 27 de setembro a 14 de novembro. José Jairo Gomes conceitua propaganda eleitoral como “a elaborada por partidos políticos e can- didatoscom a finalidade de captar votos do elei- torado para investidura em cargo público-ele- tivo”. Destaque-se que a propaganda eleitoral somente é permitida, nos termos do artigo 36 da Lei das Eleições, a partir do início da cam- panha e respeitadososrequisitos legais. Realizar propaganda antes desse período pode configurar propaganda eleitoral ante- cipada. Conforme leciona Alexandre Gonçalves Ramos, a “propaganda antecipada é espécie de propaganda irregular”, a qual se caracteriza quan- do realizada antes do início do perío- do eleitoral, com escopo de captar votos. O artigo 36-A da Lei das Elei- ções traz o rol das condutas que não configuram propaganda antecipada. Destaque-se para melhor compreensão: Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura,a exaltação das qualidadespessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunica- ção social, inclusive via internet: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) I - a participação de filiados a partidos polí- ticos ou de pré-candidatos em entrevistas, pro- gramas, encontros ou debates no rádio, na tele- visão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013) II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças parti- dárias visando às eleições, podendo tais ativi- dades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013) III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que parti- ciparão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) IV-a divulgaçãode atosde parlamen- tares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013) V - a divulgaçãode posicionamen- to pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redessociais; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) VI - a realização, a expensas de par- tido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015 VII - campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do art. 23 desta Lei. (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017) Há que se destacar que para configurar a pro- paganda antecipadatem que existir pedidoexpres- so de voto.Nesse sentido é a posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “De acordo como atual entendimento deste Tribunal Superior, desde que inexistente pedido expressode votos,a referência à candidatura e a promoção pessoal dos pré-can- didatos não configuram propaganda eleitoral extemporânea. Assim,não se pode configurar ato de mera divulgaçãode mensagem com referência à gestãodorecorrente no serviço público” (Recur- so Eleitoral nº 621,Acórdão, Rel. Ministro Napo- leão Nunes Maia, data 29/9/2017). Na hipótese de o pré-candidato descumprir as normas e fizer propaganda antecipada,ou seja, com pedido ostensivo e explícito de votos antes do início do período eleitoral, estará sujeito a multa de até R$ 25.000,00. Estamos no período pré-eleitoral e as propagandas antecipadas com ostensivase explicitas solicitações de votos estão a pleno vapor, cumprindo aos adversários polí- ticos ficarem atentos e noticiares osfatos a justiça eleitoral para que esta coíba esta conduta ilícita. ais um Dia dos Pais se aproximando e isso deixa mais vivo na memória que minha filharada está tão longe, que a casa está vazia e isso dá uma saudade danada. Fernanda mora em Nice, na França, embora esta semana esteja na Grécia. Estive- mos morando em Lisboa, este ano, mas não pudemos visitar Fernanda, tão perto, em decor- rência da pandemia do coronavírus. Daniela está em Lisboa e ela e Pierre também viajam bastante, mas não podem viajar este ano, para vir ao Brasil e trazer o nosso neto Rio, pelo mesmo motivo que não pudemos visitar a filhota que mora na França: a pandemia de covid 19. Mataria dois coelhos com uma só cajadada: poderia ter a filhota aqui e o neto também. No ano passado tambémmoramos em Lis- boa, por sete meses, eu e Stela, para ficar perto do neto recém-nascido e Fernanda esteve lá, para visitar a todos nós e paparicar o sobrinho e afilhado, que ela é a Dinda. A filharada faz muita falta, não só nesta época. E o Dia dos Pais não só aumenta a saudade, mas me faz pen- sar no privilégio de ser pai. É inte- ressante que até algum tempo atrás, quando era um pouco mais jovem, eu achava que era um ótimo pai. Mas o tempo foi passando, a gente começa a ver tudo commais clareza e comecei a tomar consciência de que não fui aquilo tudo como pai das minhas filhotas. Queria ter ficado mais tempo com elas, queria ter vivido mais a infância delas, queria ter aprendido mais com Fernanda e com Danie- la, queria ter trabalhado menos e vivido mais a adolescência delas. Queria ter aprendido com elas a dar mais carinho, a expressar melhor os sentimentos, queria ter sido mais pai. Queria não ter ficado longe delas por dois anos, por causa do trabalho, vendo a família só no fim de semana. Isso faz falta, muita, e a vida não vai me devolver nem um dia. Sei que fizemos alguma coisa certa, eu e Stela, pois nossas meninas são pessoas educadas, inteligentes e capazes, assim como solidárias e carismáticas. Mas sei também que eu poderia ter sido um pai melhor. Então, o grande presente que tenho, sempre, em qualquer dia, até no Dia dos Pais, é ter sido pai de pes- soas de almas e corações tão grandes e abençoados. O tempo de vê-las crescer foi o tempo mais feliz da minha vida. Ago- ra tenho a abençoada oportunidade de ter o meu neto. Presentes incomensuráveis que os filhos podem nos dar.E neste Dia dos Pais e em todos os outros dias eu agradeço por isso. PS.: Já passou tanto tempo, mais de trinta anos, mas ainda não consigo escrever sobre a perda de nossa pequena Vanessa, que se foi muito rápido, no dia seguinte ao de sua chegada. Ainda dói muito.
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