Diário do Amapá - 09 e 10/02/2020

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, julgou por maio- ria durante 4ª Sessão Judi- ciária Ordinária, os recursos inter- postos pelo Vereador do município de Santana, Anderson Ricardo Feio. No mérito, deu provimento parcial ao recurso de Anderson Ricardo, afastando as sanções de inelegibilidade e de multa, manten- do a condenação de perda de man- dato eletivo. A Corte deu provimento ao recurso adesivo do Ministério Públi- co Eleitoral, vencidos, em parte, os juízes Léo Furtado e Rivaldo Valen- te, que votaram pela manutenção do mandato eletivo do parlamentar, nos termos dos votos proferidos.

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