Diário do Amapá - 11/02/2020

juiz Hilton Sávio Gonçalo Pires, da 6ª Vara Federal Cível do Amapá, julgando ação do Ministério Público Federal (MPF), julgou procedente o pedido para con- denar o Instituto Nacional de Coloni- zação e Reforma Agrária (Incra) a rea- lizar e concluir as obras de recupera- ção dos acessos dos Projetos de Assentamento Maracá (Mazagão-AP), estimado no valor de R$ 1.674.166,40, bem como a realizar e concluir as obras de implantação de infraestrutura no projeto, estimado em R$ 4.897.150,89. A decisão foi publi- cada nesta segunda-feira (10) no Diá- rio Eletrônico de Justiça. O juiz também condenou a União para que garanta a dotação orçamen- tária necessária à execução de tais obras, a partir de plano de trabalho a ser elaborado pelo Incra, de maneira a contemplar todas as despesas que serão exigidas para a finalidade. “Ratifico aos réus, Incra e União, a multa diária antes fixada, no valor de R$ 2 mil, a contar da data em que restou configurado o descumprimento da medida (dia útil posterior ao térmi- no do prazo final). Diante da inércia das partes, a contar desta data, o valor da multa aplicada fica fixada em R$2,5 mil por dia de descumprimento. Sem prejuízo, autorizo a aplicação de multa pessoal e diária ao superintendente do Incra no Estado do Amapá, no valor inicial de R$ 500, 00, acaso configu- rado, após a sua intimação, o descum- primento, no prazo de vinte dias”, diz trecho da decisão que ressalta a pos- sibilidade de reexame necessário. Acerca da eventual prática do cri- me de desobediência de ordem judi- cial, tendo em vista o encaminhamen- to dos autos ao MPF para ciência, também tomará conhecimento de tal ponto para as medidas que entender cabíveis. Decorrido o prazo para recurso voluntário, autos serão reme- tidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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