Diário do Amapá - 13/02/2020

s despesas com cuidadores poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR). É o que estabelece o PLS 170/2013, apro- vado na Comissão de Direitos Huma- nos (CDH) nesta quarta-feira (12). A proposta segue agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto altera a Lei 9.250, de 1995, acrescentando dis- positivo para permitir a dedução no IR da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador de cuidador. Ciro argumenta que muitas famí- lias têm dificuldade para custear as despesas com profissionais cuidadores e, por isso, acabam pedindo demissão de seus empregos para ficar à dispo- sição de seus parentes, sobretudo ido- sos. “Permitir a dedução no Imposto de Renda serviria de compensação e evitaria o desemprego de profissionais e de membros das famílias de pessoas que necessitam de cuidados espe- ciais”, argumenta o senador. O relator, senador Lucas Barreto (PSD-AP), emitiu voto pela aprova- ção do projeto ao considerá-lo um mecanismo que permitirá alívio finan- ceiro importante para as famílias, além de estimular a maior qualifica- ção desse profissional. “A compensa- ção monetária que a proposição ins- titui poderá significar, em curto prazo, uma interessante medida de estímulo à qualificação de cuidadores e ao emprego desses profissionais, com potenciais impactos positivos no mer- cado de trabalho”, explica.

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