Diário do Amapá - 04/07/2020
LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANAMELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. ZIULANAMELO Editora Chefe MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIO DE COMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) www.diariodoamapa.com.br o mesmo jeito que o homem procura a mudança, ele resiste a ela. Esta expressão é atribuída a um dos maio- res inventores do século XX, Thomas Edison, que registrou 2.332 patentes de novos pro- dutos durante a sua vida. Na atualidade, pode- mos chamar de Refratário Digital, caracte- rística de quem é capaz de resistir a tempe- raturas muito altas, resistente a ação física ou química, em suma, um teimoso que não aceita que a tecnologia digital vai impactar os empregos, os negócios, a economia, a sociedade, os relacionamentos e tudo mais que você imaginar. Termos como Transformação Digital, Indústria 4.0, Sociedade 5.0, Educação 4.0, Competências Digitais, vem sendo utilizados nos últimos 20 anos para demonstrar o impac- to e a urgência que deveria ser dada ao uso das tecnologias digitais. Em seu ritmo normal de mudança, o comportamento humano vai sendo mudado aos poucos, muitas pessoas percebem a necessidade de mudança quando já é tarde, quando já foram engolidos, que o digam marcas famosas como Kodak, Bame- rindus, Varig, Vasp, Chicletes Ping Pong, sor- vetes Yopa. Sem falar em profissões como vendedor de enciclopédia, datilógrafo, acen- dedor de lampião, telefonistas de operadoras telefônicas, o organizador de pinos de boli- che, o operador de telégrafo, revelado- res de fotos, entre outros. Uma tecnologia quando substitui um produto ou uma profissão, exige da pessoa impactada, tanto do pro- fissional quanto do consumidor, o desenvolvimento de novas habili- dades, que podem ser físicas ou manuais, cognitivas, sócio emocio- nais ou tecnológicas, para que se possa voltar ao mercado de trabalho e de consumo. Porém, este é o ciclo normal de transformação social ocasionado pela evolução tecnológica, o que estamos viven- do atualmente é a aceleração da transforma- ção digital, devido a uma variável indepen- dente, incontrolável, não planejada e alta- mente impactante, uma pandemia viral que atinge todas as idades, negócios, economias, sociedade e governos de forma indistinta. Até aqui, já sabemos como funciona, mas não sabemos ainda como será o futuro pós pandemia, se vamos tentar voltar ao antigo normal, se é que isso é possível, embora seja essa a expectativa de muitos refratários digi- tais, ou se o novo normal será tão impactante que irá gerar um abalo em nossas vidas maior do que a própria pandemia ao nos colocar em isolamento, distanciamento, separação ou afastamento social, tudo isso para não falar o termo lockdown. Vamos a uma tentativa de prever possibilidades, diz um ditado árabe que aquele que tenta prever o futuro é um mentiroso, mas com base no que já sabemos sobre o nosso pas- sado e sobre como as inovações tec- nológicas impactaram nossas vidas, bem como, no que já vivenciamos na atual pandemia, o que aprendemos e o que teremos de impactos. Você pode estar se perguntando: e a automação das fábricas, do agronegócio, das telecomunicações? Estes setores continuarão sua saga de trans- formação digital em qualquer tempo. A pan- demia ao estimular o uso das tecnologias em todos os setores da economia, ajudará no bara- teamento das soluções tecnológicas, e ao mes- mo tempo, reduzirá a resistência dos usuários a produtos e serviços com tecnologia embar- cada, como internet das coisas – IOT, interco- municação de devices (TV + Geladeira + Tablet + Smartphone + Sistema de iluminação de sua casa), a relação preço x custo x facilidade de uso será determinante para as inovações. Bem-vindos ao futuro da transformação digital pós pandemia, o novo normal, ummoti- vo de pesadelos para os refratários digitais. quiparado a uma grande nuvem de gafanhotos, os esquemas de pirâmides financeiras e Ponzi não param de cres- cer no Brasil. De todas as fraudes identificadas no país, 55% são esquemas dessa natureza que já lesaram 11% da população brasileira. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) rece- beu 10 vezes mais reclamações no ano de 2019, do que nos últimos sete anos. Com o advento da internet, e principalmente com a popularidade das criptomoedas, os golpistas encontraram um solo fértil para fisgar vítimas desavisadas. Primeiramente, vale diferenciar as pirâ- mides financeiras do esquema Ponzi. Ambos são fraudes financeiras. Entretanto, os esque- mas de pirâmides são baseados em construção de uma rede e necessitam que os participantes recrutem novos membros para ganhar dinheiro. Portanto, cada participante recebe uma comis- são antes de entregar o dinheiro para o topo da pirâmide. Já o esquema Ponzi é apresentado como serviço de gestão financeira, fazendo os participantes acreditarem que o retorno é resul- tado de um investimento real. O criminoso basicamente utiliza o dinheiro de um investidor para pagar ao outro. Em esquemas dessa natureza, existe sem- pre uma figura central, um grande líder, uma figura que muitas vezes é tratada com devoção messiânica. Muitas vezes a tiracolo tem um ou mais comparsas associados, que são trata- dos como deuses ante a devoção dos incautos. Essa devoção tem tempo deter- minado no roteiro desses crimes. Isso porque em determinado momento os saques são suspensos e a devoção vira uma mescla de sentimentos que beiram o desespero, o ódio e em algumas vítimas a subserviência, pois se colocam em uma posição de vassalo desses criminosos, com obje- tivo de serem os primeiros a receber em uma eventual devolução do dinheiro para os investidores. Nesse momento é possível e qualificar os atores da organização, em que pese seja difícil identificar se a figura central é o deno- minado Faraó, que são milionários que atuam internacionalmente plantando pirâmides nos países, ou se são sócios laranjas, que são pes- soas que residem no país alvo e investem para ter um retorno percentual com o sucesso do golpe. Atrelado ao esquema criminoso, surgem figuras que se utilizam da sua capacidade de liderança para atrair novos investidores fazen- do fortunas com isso, geralmente ostentando o resultado dos golpes em suas redes sociais despertando o interesse de novas vítimas. No que tange aos investidores, os mesmos são divididos em duas categorias. Primeiro, aqueles que acompanham os líderes com a ciência que o esquema é fraudulento, mas se arriscam para fazer fortuna rápi- do dentro do golpe, que podemos denominar como participantes cons- cientes. O segundo grupo, que é a grande maioria de investidores, for- mado por pessoas que não fizeram uma pesquisa prévia, que deduzem ter encontrado a fórmula para ficar rico, que denominamos de vítimas de primeira viagem. Ante essa divisão de papéis e nível de consciência, convém conceituar o que é organização criminosa, conforme previsto no art. 1º, §1º da seguinte forma: na lei 12.850 de 2013, que considera organi- zação criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e carac- terizada pela divisão de tarefas, ainda que infor- malmente, com objetivo de obter, direta ou indi- retamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. Resta claro que o mesmo tem alguns desta- ques que são essenciais para a caracterização do delito, quais sejam, a composição de quatro ou mais pessoas, de forma estruturada, com divisão de tarefas, obtendo vantagem de qual- quer natureza com a prática de infrações com penas máximas superiores a quatro anos ou de caráter transnacional.
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