Diário do Amapá - 15/07/2020

LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANAMELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. ZIULANAMELO Editora Chefe MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIO DE COMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) www.diariodoamapa.com.br o dia 03 de julho, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral infor- mou o adiamento em 42 dias dos prazos eleitorais deste ano. Este comuni- cado de adiamento foi devido a pandemia do Coronavírus.Tal resolução depende ainda de aprovação do Congresso Nacio- nal. De momento, o que sabemos ao certo é que nas eleições deste ano, nós brasi- leiros iremos as urnas para escolher pre- feitos e vereadores. Os prefeitos são esco- lhidos no sistema majoritário em que os candidatos eleitos são aqueles que rece- bem o maior número de votos dos eleito- res ao final da eleição. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, há a pos- sibilidade de haver dois turnos, já em municípios com menos de 200 mil elei- tores a eleição se resolve no primeiro tur- no. O ponto positivo deste sistema é que ele é mais simples para o eleitor enteder, pois quem tem mais voto é eleito. O sistema proporcional de lista aberta é mais confuso para o eleitor. Ele é a regra eleitoral vigente no preenchimento dos cargos nos legislativos como é caso dos cargos para vereadores e deputados. No sistema proporcional de lista aberta o eleitor vota no candidato ou na legenda, mas o voto vai para o partido. E, o cálculo para distri- buição das cadeiras é feito de acordo com a proporção entre o número de votos recebidos pelo partido e o número de cadeiras que o eles obtém. Por exemplo, em um município com 38 cadeiras na Câmara de Vereadores e em uma eleição em que votaram 840 mil elei- tores excluindo os votos brancos e nulos, divide-se o número de votos váli- dos pelo número de cadeiras e chega-se ao quociente eleitoral de 22.082 votos. Este é o número de votos que um partido precisa conquistar para obter uma cadeira. Ou seja, cada partido recebe um número de cadeiras proporcionais ao total de votos recebidos pelos seus candidatos. Ocuparão as cadeiras do partido aqueles candidatos que obtiverammais votos pelo partido. O sistema proporcional de lista aberta leva os candidatos a uma disputa acirrada pelo voto do eleitor, inclusive entre aque- les candidatos que estão no mesmo partido. O acirramento da compe- tição potencializa a necessidade de recursos de campanha e eleva os gastos dos candidatos e parti- dos, o que pode favorecer a ado- ção de ações ilegais e de corrup- ção para angariar recursos para suas campanhas. E que depois de eleitos, favoreçam, por exemplo, aos interesses dos seus respectivos financiadores de campanha em detri- mento aos interesses dos seus represen- tados. Aí entra a importância da legislação eleitoral como o controle das despesas elei- torais feitas pela Resolução TSE - 23607/2019 frente a arrecadação, gastos e prestação de contas pelos partidos Para desfazer a confusão na cabeça do eleitor, um caminho seria a alteração do sistema proporcional de lista aberta, mas isso está longe de ocorrer no Congresso Nacional. O sistema proporcional peca naquilo que é o objetivo de um sistema eleitoral num regime democrático, a saber: promover a transparência dos resul- tados da eleição para o eleitor. s demandas de saneamento bási- co estão por todas as regiões do território brasileiro, em peque- nos e grandes municípios. A falta de abastecimento de água potável para 35 milhões de brasileiros e de esgotamen- to sanitário para outros 100 milhões parecem ser a face mais visível do pro- blema. Sem sombra de dúvida, essas são duas das mais sérias marcas do nosso atraso, mas não são as únicas. O Brasil conta com mais de 10% da água doce do planeta, mas 80% desses recursos estão concentrados na bacia do Rio Amazonas e distante das regiões metropolitanas do país. Por outro lado, temos um dos mais altos indicadores de perdas de água do mun- do, uma média aproximada de 40% da água tratada some pelas fissuras e rachaduras das tubulações, que na maioria das cidades brasileiras tem mais de 30 anos de uso e precisam ser substituídas. As mudanças climáticas têm provo- cado ainda longos períodos de escassez hídricas ou momentos de muitas chuvas, causando alagamentos históricos. Essas são situações que presenciamos nos últimos anos na Região Metropolitana de São Paulo, por exemplo, e precisam ser encaradas como demandas da área. O novo marco legal do saneamento promete ser um importante instrumento para mudar essa realidade com metas a serem cumpridas pelas concessioná- rias. Mas apenas uma nova lei não bas- ta. O saneamento precisa se tornar uma política permanente do Estado, inde- pendentemente do governo e da sua cor partidária. Para isso, os diversos entes governamentais devem contar com um planejamento de curto, médio e longo prazos. Este deve ser um ins- trumento vivo, com revisões periódi- cas, perpassando por vários governos, e embasado em informações atualiza- das, que tragam uma fotografia clara do objeto e seja capaz de contribuir para um diagnóstico preciso da nossa realidade. O planejamento deve dar conta da complexidade do saneamento no território bra- sileiro. As diferenças abissais entre as regiões pedem solu- ções próprias, que atendam as urgentes demandas das popu- lações dessas localidades. No Norte, por exemplo, os indicado- res são muito diferentes daqueles do Sudeste. As ações para a imple- mentação do saneamento, a gestão e os recursos financeiros devem estar cen- tralizadas em um único endereço que é a Secretaria Nacional de Saneamento. Por isso, alcançar o abastecimento de água para 99% da população e 90% para a coleta e tratamento de esgoto até 2033, como estabelece o novo marco legal do saneamento, parece ser extremamente difícil de ser cumprido nos próximos 13 anos. Precisamos avançar no saneamen- to, mas com um planejamento sério, que realmente consiga atender às mais diver- sas demandas da população.

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