Diário do Amapá - 16/07/2020

LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANAMELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. ZIULANAMELO Editora Chefe MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIO DE COMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) www.diariodoamapa.com.br visão humanística do Diireito não pode ser uma opção sentimental. A visão humanística exige todo um conteúdo de pensamento, metodologia, fundamentação científica, de modo a não ruir em face de uma argumentação pre- tensamente científica que pretenda escoi- mar do Direito qualquer traço de huma- nismo. Será preciso que estejamos prevenidos de artimanhas que nos podem envolver, como esta a respeito da qual nos adverte Luiz Guilherme Marinoni: "A idéia de uma teoria apartada do ser levou ao mais lamentável erro que um saber pode conter. "(...) Todo saber, quando cristalizado através de signos, afasta-se de sua causa. O pensar o Direito (...) tornou-se um pen- sar pelo próprio pensar. Um pensar dis- tante da causa que levou ao cogito do Direito." "O pensar qualquer ramo do Direito deve ser o pensar o Direito que serve para o homem." A fim de preparar este texto, lancei um olhar retrospectivo sobre o conjunto de nossa modesta obra e nossa modesta vida. Não que essa modesta obra e modesta vida mereça o olhar retrospectivo de alguém que fos- se falar sobre Humanização do Direito. Entretanto, merece o meu olhar porque o meu olhar é um exame de consciência, um balanço, um cheque-mate que imponho a mim mesmo indagando se tenho alguma coisa a dizer, nesta matéria. Em síntese: servi nesta vida, que já se encontra na oitava hora, à humanização do Direito? Se servi, tenho legitimidade para falar. Se não servi, embora tenha sido juiz, embora tenha sido professor da Universi- dade Federal do Espírito Santo, embora tenha escrito vários livros, se com todas essas oportunidades de testemunhar valo- res, se não servi à obra de humanização do Direito, nada tenho a dizer. Mas creio que, dentro de minhas limi- tações, servi à causa de humanização do Direito e do ofício jurídico. A humanização do Direito, de muito tempo, ocupa nossa atenção. Exerci o magistério procuran- do transmitir a meus alunos a ideia de que Direito, sem Huma- nismo, não é Direito, mas nega- ção do Direito. Como juiz proferi sentenças humanas que alguns opositores criticavam como sentimentais. Não me importei com críticas, nem com algumas decisões reformadas pela instância superior. O que tinha relevância era dormir com a consciência tranquila e agora, tantos anos depois, sentir-me feliz por ter sido fiel. Em razão disso, suponho ter o direito de falar, sobretudo o direito de falar aos jovens porque se nunca devemos falsear o pensa- mento, diante de jovens, em nenhuma hipó- tese, sob qualquer pretexto ou escusa, pode- mos falsear ou atraiçoar convicções. É livre a publicação deste artigo em veí- culos de comunicação. É livre também a transmissão do texto, de pessoa para pessoa. mmeioà crise doCovid-19,muitasques- tões têm surgido acerca da privacidade e dos limitesquantoao usode dados pes- soais nesse momento de pandemia, ainda que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) não esteja vigente e, até esse momento, não se tenha decidido quando passará a viger. Diariamente os jornais trazem notícias do Brasil e do mundo, com a utilização da geoloca- lização e outras ferramentas tecnológicas, como medidas para verificar a adesão das pessoas à recomendação de isolamento social. Semdúvida, os riscosà privacidade precisam de estudossérios. Já durante a crise da emergên- cia em saúde pública noBrasil, o presidente Bol- sonaro determinou que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) interrompesse tratativa comoperadoras de telefonia para uso dessas informações pelo governo federal. e outro lado, porém, Estados e municípios tem feitousodo monitoramento, justificandoque os governos, com base em dados que indiquem a adesão ao isolamento social, poderão adotar medidas preventivas e ou corretivascomoforma de aumentar a conscientização e a segurança. Na verdade, de acordocom a LGPD, quando o uso de dados pessoais tem uma finalidade de segurança pública ou calamidade pública, não há restrições legais, pois não haverá uso comer- cial dos dados. Ademais, desde que haja transparência e a população esteja ciente de que seus dados pes- soaisestão preservados, a ferramenta parecemui- to bem-vinda para a saúde coletiva. Também se tem assistido a constante vaza- mento de dados, não anomizados, ao contrário disso.Aimagemde uma receita médica prescre- vendo difosfato de cloroquina atribuída ao médico David Uip, chefe do centro de contingência do Estado para monitorar e coordenar ações contra propagação do novo coronavírus em São Paulo, trouxe desconforto a seu titular. Afinal, qual o interesse público envolvendo a saúde de uma autorida- de pública? Nesse caso, o fato de o médico em questão ter feito uso do disfosfato de cloriquina, substância sobre a qual ainda não se chegou a um consensode que nãohaja evidências sóli- das acerca de efeito em tratamentos dos pacientes contaminados, chama atenção da população, ávida pela notícia de que haja uma cura para o coronavírus. Não obstante, oepisódio chama atençãopara o vazamento de um dado considerado sensível pela Leii Geral de Proteção de Dados: como a informação chegou a público? Quem foi o res- ponsável?Ao que parece o problema não envol- veu a segurança tecnológica, massim trata-se de um vazamento por humano. Também é recente o episódio da invasão ao sistema de informações do Exércitopor hackers, com o escopo de levar a público quatro exames médicos feitos pelopresidente Jair Bolsonaro no Hospital dasForçasArmadas. Independe da moti- vação dos hackersa exposição da fragilidade do sistema do Exército Brasileiro que tem como função constitucional salvaguardar os interesses nacionais.Quanto de insegurança jurídica repre- senta essa violação da privacidade e intimidade do senhor presidente. Por que o enorme interesse em dados pes- soais? A partir de dados que trafegam pela rede que indicam consumo, hábitos e ideologias, são traçados perfis para diferentes usos e dife- rentes destinatários, e muitos se desco- nhecem. Não haveria qualquer problema quantoa compartilhar dadosdesdeque o titular soubesse quais estão sendo compartilhados e com quem. De for- ma geral, os usuários da internet tro- cam sua privacidade por serviços. E, justamente para que se entenda o tráfego desses dados que se tornaram “terra de ninguém”, normalmente sem oconsentimentodo titular,é que oDireito se insurge e busca regras. A legislação mundial hoje apresenta a preocupação de o titular decidir acerca dos dados que serão compartilhados, trata-se, sobre- tudo, doexercíciododireitoà liberdadede escolher se expor e revelar a intimidade ou não. A essa escolha dá-se o nome de direito à autodetermina- ção informativa. Fato é que se identifica um paradoxo sócio- tecnológico nesse momento: de um lado, uma exposição permanente da intimidade pelas redes sociais e aceitação constante dos termos de uso e de políticas de privacidade sem ciência do con- teúdo; e, de outro, um sentimento de incômodo avassalador ao se ler uma notícia acerca da pos- sibilidade de controle governamental de desloca- mento pelo rastreamento no aparelho celular ou outro equivalente, que pode até nem identificar o indivíduo. Sem dúvida o interesse público em proteger a saúde da população em razão de uma grave pan- demia deve ser considerado e os dados essenciais para ocontrole da contaminação precisam ser usa- dos de forma pontual, para que não haja abusos na manipulação de dados.

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