Diário do Amapá - 16/07/2020
azul 3>6 magenta 4>8 Em live, nesta quinta 16, Paulo Lemos (PSol) faz um 'tira dúvida' sobre o concurso da Alap, que desa- celerou por culpa da Covid-19. A partir das 7h da noite, pelo canal dele no face- book. Nem ai pro coronavírus! Foi o que demonstrou o prefeito de Vitória do Jarí que foi flagrado participando de uma festa por aquelas bandas. Nem os 1,2 mil casos de covid fizeram o prefeito perder o rebolado. Povo morrendo e ladrões lucrando. Em Belém, até pipoqueiras vendiam respiradores para o governo de Helder Barbalho. Em tempos de pandemia, preços absurdos são observados no comér- cio amapaense. Os remédios, por exemplo, tem sofrido variação de até 50 por cento. Procon promete fiscalizar. Paulo Guedes, Ministro da Economia, garante que nova CPMF temmuita chance de passar no Congres- so. Trata-se da criação de um novo imposto sobre transações financeiras digitais, no molde da antiga CPMF. Bolsonaro disse que está bem e que não tem febre desde o dia 6. Segundo o presidente, sua taxa de saturação de oxigênio está em 98%. Bolsonaro volta a testar positivo para Covid-19, diz CNN. Presidente fez o exame RT-PCR, que utiliza um swab (cotonente longo) inserido pelo nariz para a coleta de material. Dorinaldo Malafaia (SVS) comemora redução dos casos de malária nos municípios amapaenses. Dados mostram uma queda de 67% dos casos entre o pri- meiro semestre do ano passado e o mesmo período de 2020. Eventos e atividades culturais, além dos esportes coletivos conti- nuam proibidos. Shoppings e balneários seguem fechados, avisa Clécio. Supermer- cados e mercantis agora poderão fun- cionar até 21h. Clécio libera Academias, atendimentos presenciais de restaurantes e do comércio varejista a partir desta quinta-feira (16) —mas seguindo medidas de pre- venção ao novo coronavírus. Randolfe aposta mesmo todas suas fichas em Ciro Gomes para presidente do Brasil em 2022 —às claras, em live entre os dois, segunda 13. “No Senado, Davi Alcolumbre já escancarou seu projeto pessoal de poder e fará de tudo para conquistar o aval político-jurídico que lhe permita tentar a ree- leição”, diz O Antagonista. Fontes garantem que Rodrigo Maia também já se articula, nos bastidores, por um novo mandato na pre- sidência da Câmara dos Deputados. ACGU investiga esquema, com ramificações em 18 estados, que já teria desviado R$ 1,5 bilhão em contratos suspeitos para a Covid-19. Clécio já deu o novo tom sobre flexibilização com critério: rodízio segue por mais 15 dias, mas abrem academias, restaurantes (50% da capacidade e sem bebida alcoólica) e supermercados com expediente estendido até às 21h. Davi alterou agenda da viagem a Macapá. Ao invés da quinta 16, vem na sexta 17, com jati- nho decolando às 8h de Brasília. Só retorna segunda, 20. Por temor de Covid-19, ministro Barroso (TSE) veta biometria nas eleições de 2020, em novembro. Isolado e mais caminha, Bolsonaro diz na CNN que se deu bem com a hidroxicroroquina, mas suge- re que possíveis infectados antes consultem os médicos. e acordo com levantamento do site Reclame Aqui, feito para o site Live- coins, a quantidade de reclamações contra grupos que trabalham com bitcoins aumentou 530% no ano de 2019. Foram 29.895 queixas entre janeiro e outubro de 2019 ante 4.747 no mesmo período de 2018. Estima-se que, em 2020, esse número cresça ainda mais, já que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vem tendo um crescimen- to exponencial de queixas, o que, inclusive, a fez aumentar a vigilância sobre atividades suspeitas, quem em sua maioria são esquemas em pirâmide e Ponzi. Convém destacar a diferença entre esses dois esquemas criminosos, pois, principal- mente o centenário golpe criado pelo vigarista Charles Ponzi por não se assemelhar às pirâ- mides travestidas de marketing de rede, induz muitos investidores ao erro, tornando-se víti- mas de fraudes financeiras. Os esquemas de pirâmides são baseados em construção de uma rede e necessitam que os participantes recrutem novos membros para ganhar dinheiro. Portanto, cada participante recebe uma comissão antes de entregar o dinheiro para o topo da pirâmide. Já o esque- ma Ponzi é apresentado como serviço de ges- tão financeira, fazendo os participantes acre- ditarem que o retorno é resultado de um inves- timento real. O criminoso basicamente utiliza o dinheiro de um investidor para pagar ao outro. O esquema Ponzi vem se aper- feiçoando ao longo dos anos, pos- suindo alguns subtipos como o Madoff, em alusão ao operador financeiro Bernard Madoff, que lesou milhares de pessoas e suspei- ta-se que a fraude operada por ele tenha gerado um prejuízo de mais de 65 bilhões de dólares. Esse subtipo, que é mais incomum no Brasil, oferece rendimentos que são plausíveis aos olhos de investidores mais informados, geralmente oferecem em torno de 1 a 5% de retorno ao mês e os golpistas que se utilizam deste esque- ma apresentam um comportamento menos agressivo em relação aos de pirâmide e Ponzi tradicionais, que geralmente gostam de osten- tar suas supostas riquezas materiais. Por ser incomum, no inicio desse mês, uma decisão de um Magistrado do Estado de São Paulo deferiu o pedido de recuperação judicial de um esquema dessa natureza meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira. O pedido que lastreou a presente decisão veio acompanhado de uma lista de credores, des- tacando os vultuosos valores investidos, bem como de seus dados pessoais que foram expostos rapidamente em redes sociais e aplicativos de com- partilhamento de mensagens. Em que pese a presente decisão, se levarmos em consideração os aspectos criminais, fica impossibi- litado o seu êxito.A própria listagem com milhares de investidores apre- sentada no pedido torna-se prova cabal de que era feita captação para investimento coletivo. Salutar frisar que o contrato de inves- timento coletivo pode ser entendido como o instrumento utilizado para captação de recur- sos do público investidor, para aplicação em determinado empreendimento, a ser implan- tando e gerenciado exclusivamente pelo empreendedor, com a promessa de distribuir entre os investidores os lucros originados. Fazer esse tipo de oferta sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários, sem auto- rização do órgão, está tipificado no artigo 7º Lei 7.492/86, determinando que é crime “emi- tir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem registro pré- vio de emissão junto à autoridade competente”, com penas que variam entre 02 (dois) e 08 (oito) anos de reclusão, e multa.
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