Diário do Amapá - 23/07/2020
LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANA MELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. ZIULANA MELO Editora Chefe MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIO DE COMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) www.diariodoamapa.com.br / / resce cada vez mais a consciência e a necessidade dasempresas empedir a seus fornecedores que relatem seus dados ambientais por meio de plataformas de divulgação ambiental como a do CDP América Latina. Riscos, impactos, oportunidades e estra- tégias relacionadas a temas como mudanças climáticas, desmatamentoe segurança hídrica são informados às empresas para auxiliar na tomada de decisões de aquisições e/ou estra- tégias de envolvimento com fornecedores. Comparando os resultados obtidos pelo CDP no ano de 2020 com 2019, nota-se que houve um acréscimo de 24% no número de membros que podem solicitar informações aos seus fornecedores para gerenciar suas cadeias de suprimentosdemaneiramaissus- tentável. Grandes corporações em todo o mundo como Nike, LinkedIn, Walmart, Bayer, Microsoft, Vale e Empresas CMPC estão nesta lista. A demanda por esses dados é motivada pela crescente conscientização dos riscos ambientais para os negócios - incluindo impactos físicos que perturbam ascadeiasde suprimentos globais e riscos de reputação para as marcas devido a danos ambientais com seus fornecedores. Um case de sucesso de uma grande cor- poração atenta a este movimento junto ao programa de Supply Chain do CDP é o McDonald’s e suamaiorfranquia nomundo, a Arcos Dorados. Desde a sua funda- ção, a companhia segue um princípio de atuação baseado em três pilares: a corporação, os franqueados e os fornecedores. Esse modelo é conhecido em todo omundo como SistemaMcDonald’s, representa a importância desses stakeholders para o sucesso do negócio e signi- fica que, para toda ação ou projeto, os fornecedores sempre terão um papel muito importante. Em 2010, com o apoio do WWF, o McDonald’s realizou um estudo global sobre as emissões de gases de efeito estufa (GEE) geradas em suas operações. Como resultado, observou-se que 70% provêm de seus fornecedores. Sendo assim, para redu- zirem as emissões totais, necessitam clara- mente do engajamento, compromisso e ações de seus parceiros. O relatório de dados ambientais da companhia reforça a transpa- rência das operações e faz com que riscos e oportunidades sejam sempre observados. Oengajamento e a constante participação da cadeia de fornecedores do McDonald’s/Arcos Doradosno Programa do CDP são fundamentais para a obtenção de dados sobre suas operações e para o estabe- lecimento de planos demelhoria. Resultando em grandes benefícios para todas as partes, pois de um lado os fornecedores recebem todo o suporte da equipe do CDP para enten- der seus impactos e buscar boas práti- cas, e de outro a companhia consegue melhoravaliarseusimpactos, imple- mentar melhorias e se posicionar frente aos demais de sua categoria regional e globalmente. Isso signi- fica que tanto os fornecedores quanto os clientes entram em um processo demelhoria contínua com ganhos significativos. Engajarfornecedoresinicialmente pode não seruma tarefa fácil, uma vez que os benefíciosdo autoconhecimento dos impactos ambientais e os resultados das medidas de melhoria não são vistos de imediato e, sim, como “apenas” mais um requerimentono processodecompra dosclien- tes. Para o McDonald’s/Arcos Dorados, isso não foi diferente no começo do processo, em 2015. Porém, com o tempo e o esforço contí- nuo de engajamento, passaram a ter bons exemplos práticosde fornecedores que come- çaram a ter melhores resultados, se tornando um case para os demais fornecedores, e hoje o programa está totalmente consolidado com uma dasmaiores taxas de participação do pro- grama CDP Supply Chain no mundo. Adiscussão em torno do desenvolvimento sustentável e impactos ambientais é funda- mental ecobrará cada vezmaisespaçonaagen- da das empresas, que estão cientes da sua res- ponsabilidade e dos impactosgerados em suas operações próprias ou de sua cadeia de valor. Lei Maria da Penha é uma ferramenta primordial de combate à violência doméstica e familiar. Em um progresso palatino, surgiu a Lei 13.827/2019, que retirou o monopólio do Magistrado de decretar a Medida Protetiva de Urgência, quando a autoridade policial e o policial podem determinar ao agressor o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência da ofendida, quando esta se encontra em risco atual ou iminente à vida ou à integridade física desta ou de seus dependentes. Embora a Lei 13.827/2019 tenha sido um importante progresso na luta contra a vio- lência contra a mulher, é necessário avançar ainda mais: Há outrasMedidas que poderiam ser decretadas de imediato pela autoridade que atendeu a ocorrência, sem passar pelo prévio filtro do Judiciário. Isso porque muitas vezes, tanto a vítima quanto o agressor estão presentes no local do fato, o que torna mais rápida e certa a notificação do agressor, e a autoridade a par da situação poderá fazer um juízo de valor e verificar quais medidas se tornammais ade- quadas e necessárias no momento. Por exemplo, além do afastamento do recinto de convivência, o policial pode deter- minar que o agressor seja proibido de se aproximar da vítima, familiares e testemunhas, fixando, de pronto, o limite mínimo de distância entre estes e o agressor, bem como que este tenha contato com aquelespor qualquer meio de comunicação, inclusive rede sociais, comoWhat- sapp ou Messenger. É comum o agressor perseguir a ofendida no local de trabalho, razão porque se propõe que o policial possa proibi-lo de frequentar determinados lugares para preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Uma última hipótese autorizadora de decretação deMedida Protetiva de Urgência seria a hipótese de abrigamento, quando a vítima e seus dependentes se encontram sob ameaça e precisam de proteção. Em contato com a direção doAbrigo, o policial realizará o encaminhamento de forma provisória. A competência seria concorrente entre Juiz e Delegado; e subsidiária entre policial civil e militar, como ação imediata durante o atendimento da ocorrência. Seriam decretações de forma provisória, comunicando-se ao juiz em até 24 horas, que, em igual período, decidiria pela revo- gação ou manutenção da Medida. A comunicação entre Policia Civil e Fórum se daria via sistema usual, e no caso da Polícia Militar, por e- mail contendo Ofício, Requeri- mento da Vítima das medidas tomadas e Boletim de Ocorrência Militar; ou em caso de extrema urgência, a excepcionalidade de comunicação com o serventuário plantonista através de umWhatsapp exclusivo para essas situações. Não estando o réu no momento da decretação daMedida, e enquanto a decisão do Juiz não é proferida, pode ser seguido o protocolo durante a pandemia de Covid-19: a intimação dosagressoresse daria via contato telefônico, e-mail ou mesmo intimação pes- soal em residência ou local de trabalho; dados estes fornecidos pela vítima ou coletados em banco de dados institucionais que devem ser alimentados continuamente. Por fim, para que adaptassem à essa mudança, aos policiais serão disponibilizados cursos através da Secretaria de Segurança Pública, para melhor aplicação das Medidas ProtetivasdeUrgência que a eles seriam auto- rizadas bem como ao atendimento da vítima e seus dependentes.
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