Diário do Amapá - 05/06/2020

LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANAMELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. ZIULANAMELO Editora Chefe MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIO DE COMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) www.diariodoamapa.com.br ma crise sem precedentesna história recente angustia omundonestemomento.Temosvis- to, em tempo real, grandes potências sendo impactadas brutalmente por um vírus perigoso que revelou, sobretudo, a fragilidade de muitas nações emcombater edirimir osabalosprovocadospor uma pandemiadesconhecida. Há cercadecincosemanas, nós,brasileiros,começamosasentir napeleosefeitos colaterais dessa guerra. E isso tem sido desafiador. Digo issoporque enquanto acompanhamospela mídia o trabalho de autoridades políticas e médicas em busca de uma solução para o problema, temos de nos preocupar, antes de tudo, com a nossa saúde e, também, com nosso trabalho. Nesse aspecto, o isolamento social impôs aos líderes das empresas umatarefa extremamentecomplexa: gerirà distância com eficiência,mantera equipeengajada, desenvol- ver estratégias de curto prazo para superar a crise e, no meio de tudo isso, administrar a nossa vida em casa. A mudança do nosso cotidiano, que com a qua- rentena passa a ser cada vez mais dentro de casa, podeser um tantoangustiantepara aquelesquenunca tiveram a experiência do home office. Porém, com algumas mudançasnos hábitos,uma boa comunica- ção e o apoio da família ou de pessoas próximas, é possívelverumoutro ladodeste momento tãodifícil e o enfrentá-lo da melhor forma possível. Umbomexemploveiodomeuprópriolar.Tenho uma filha que fez três anos durante o isolamento. Para minha surpresa, mesmo sendo nova, entendeu muito bem o que estava acontecendo. Fizemos uma festavirtual, inclusivecom arecreaçãodo"TioSnoo- py" eelae seusamigossedivertirammuito.No início do isolamento, conversamos que eu trabalharia de casa durante um tempo, por causa do coro- navírus. Ela, então, passou a observar a minha rotinae saberquaismomentospode- ria pedir minha atenção, ou quando eu estariaocupada eeu também tive que me adaptar, tentando deixar o intervalo no meio do dia, como nosso momento para almoçarmos juntas e conversar. Com apoio do meu marido, conse- guimosdividir as tarefas e oshorários de quemcuidariadela, dacasae dasrefeições. Essa sustentação familiar foi fundamental paracriarumarotinadentrodecasa.Atémes- mo minha filha passou a contribuir para isso. Um exemplo é que toda vez que ela via que minha garrafinha de água estava vazia, a pegava e, semfalar nada,a enchia na cozinha e traziade volta. Passamos também a cozinhar juntas depois do tra- balho e aos finais de semana, hábito que nunca fez parte da nossa rotina. Já noâmbitodo trabalho tambémfoiprecisonos adaptar comoequipe enos manter engajados.Como fazemos parte do segmento de serviços essenciais, afinal todos precisamos de gás, registramos de uma semana para outra um crescimento de 35% nasven- das de botijõespor meiodoaplicativoe umaumento dequase 10 vezes no número de usuários acessando onossoaplicativo, oque exigiuda empresa uma res- posta rápida para absorver esse volume repentino. Como consequência desse aumento nas vendas, previmos também umcrescimentonosatendimentos de clientese revendedores via telefone, situaçãoque rapidamente conseguimos resolver ao implantar o atendimentoà distância, com todoo time trabalhando de casa. Além disso o time de tecnologia também tevequese adaptar.O volume deacessoscres- ceu de tal forma que tivemos que reforçar nossa infraestrutura tanto no aplicativo do consumidor, como no portal do parceiro. Para administrar tudo isso, intensifi- camos ainda mais a nossa comunicação. Antes,sentávamos todos juntos, próximos um do outro, e nos falávamos o tempo todo.Agora,osgestoresfazemcallsdiário para comunicar o que estamos fazendo e quaisosdesafiosdodia.Tambémpassamos a fazer com mais frequência um all hands, uma reunião com a empresa toda que costu- mavaser feita mensalmente.Muitos benefícios vieram a partir daí. Logo na primeira video chamada com a partici- pação de todos a gente pôde conversar sobre o que estávamos vivendo e como a crise do coronavírus nos afetava, não só como empresa mas como indivíduos também. Com cada um contando como está lidando com a situação, nós nos aproximamos e fortalecemos aindamaisonosso time. Ideiassurgirameforam imple- mentadas rapidamente. Os Chamosos puderam levar cadeiras e monitores para as casas deles, demos uma ajudadecustoparatodos,dadooaumentode utilização dos recursos de casa e fizemos inclusive iniciativas para ajudar nossos fornecedores de frutas, plantas e limpeza. Todas ideias que surgiram do grupo. Acomunicação tambémse tornoumaisefetiva, já que a distância nos impede de mantermos uma con- versa direta o tempo todo. Dessaforma,paracadareunião,passoua serneces- sário um preparo maior para facilitar a troca com os demais colegas. E passamos também a ser mais pon- tuais no início e fim das reuniões. genialescritor francês PaulValérycerta feita afirmou que: “O poder sem abuso perde o encanto”.Nesse sentido, é inequívocoque na esfera público os poderes investidos a indivíduos não raro geram uma trajetória perniciosa que parte da posição de autoridade para uma concretude em atos autoritários. Tal movimento deturpa o poder estatal, que tem por premissa o seu exercício numa perspectiva técnica,emdesencanto–poissem odes- lumbramento típico dos excessos – nunca ensimes- mado e jamais direcionado a finalidades ilegítimas a seus estritos propósitos. Em virtude disso, todo o ordenamento jurídico está permeado por normas que visam a assegurar a contençãodocomportamento dos agentes públicos, sendo certo que vasta parcela desse conteúdo está insculpido na Constituição Federal brasileira, pro- fundamenteinspirada na limitaçãodoarbítrioestatal comouma necessidade de primeira ordemaoEstado democrático de Direito. Para tanto e inclusive, a noção de freios econtrapesosentre os poderes cons- titucionais é fundamental na incumbência de balan- cear forças e limitar abusos. Ocorre que oequilíbrionosarranjos entreos três poderes tem uma conformação frágil, notadamente ainda mais em virtude de crises institucionais que marcam oBrasilnosúltimos tempos. Háalguns dias, tal contenda ganhou um sensível marco. Trata-sedadecisãorecentedoministrodoSupre- moTribunalFederal,Celsode Mello,quedeterminou o levantamento do sigilo da fatídica reunião minis- terialocorridanodia 22de abrilde 2020.Tal decisão continua reverberandona imprensa, meios políticos e jurídicos. Isto porque muitos correligionários do Presidente Jair Bolsonaro apontaram que ela teria ofendido o artigo 28 da Lei 13.869/2019 (o próprio Presidente publicou um tweet com a transcrição do dispositivo alguns dias após a decisão). Tal artigo dispõe, in ver- bis:“Divulgargravaçãoou trechode gra- vação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondoa intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.” Após alguns dias e muitas opiniões depois, é possível sintetizar – depois desse breve, contudo necessário período de matura- çãododebate –umaposiçãodesapaixonadasobre o tema, nos estritos limites da dogmática penal e dos preceitos constitucionais atinentes. Nesse sentido, a decisão do ministro Celso de Mello não perfectibiliza o delito em tela. Há pelo menos três razões indubitáveis (que seriamsuficien- tes, per si, mas quando somadas demonstram que a tentativa de imputar odelitoà conduta em questãoé uma inequívoca teratologia) para tanto: O tipopenal emcomentoexige que adivulgação seja exibida “expondoa intimidade oua vidaprivada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”.É despiciendoalongar-se noseguinte argu- mento: tratava-se de uma reuniãoentre oPresidente, seu Vice e seus Ministros no desempenho de suas funções. Não há qualquer exposição da intimidade, da vida privada ou aviltamentoda honra ou imagem, eis que o conteúdo divulgou falas proferidas justa- mente por tais indivíduos. Não estão presentes os elementos subjetivo do injusto, previstosno§1ºdoartigo1º, da LeideAbuso deAutoridade. O referido disposto estabelece “queconstituemcrimede abusodeautoridade quando praticadas pelo agente com a fina- lidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”. Destarte, finalidadeespecífica de para a configuração dos crimes de abuso de autoridade, são: 1) prejudicar outrem; 2) beneficiar a si mesmo; 3) beneficiar a ter- ceiro; 4) mero capricho; 5) satisfação pes- soal. Para configuração dos delitos da Lei de abusode autoridade exige-seumdoselementos específicosdo injusto, sob pena de atipicidadedo delito. OministroCelsodeMelloem sua decisãopontuou que: “ao assistir ao vídeo em questão e ao ler a trans- criçãointegral doque sepassouemreferida assembleia ministerial,quenãofoiclassificada comoultrassecreta, secreta ou reservada (Lei nº 12.527/2011, arts. 23 e 24), constatei que, nela, parece haver faltado a alguns deseusprotagonistasaquela essencial eimprescindível virtude definidapelosRomanoscomo‘gravitas’, valor fundamental de que decorriam, na sociedade romana, segundoo‘mosmajorum’, a‘dignitas’ea ‘auctoritas’. Essaéuma dasrazõespelasquaisumdos investigados, oSenhor SérgioFernandoMoro, pretende, apartir do exame do contexto global em que se desenvolveu semelhante reunião ministerial, identificar e revelar, na busca da verdadeem tornodosfatos, osreaismoti- vos subjacentes à conduta presidencial. É certo que a Lei 13.869 trouxa uma alvissareira perspectiva de contençãodosfrequenteseintoleráveis abusos de agentes públicos.

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