Diário do Amapá - 06/05/2020

LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANAMELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. ZIULANAMELO Editora Chefe MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIO DE COMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) www.diariodoamapa.com.br recomendação das autoridades científicas de saúde para que a população brasileira evite sair de casa tem sido amplamente propa- gada pelos canais de imprensa. Tra- ta-se de um protocolo para diminuir o alastramento do COVID-19, evitar o colapso do frágil sistema de saúde e salvar vidas. Muitos países têm adotado a orientação do isolamento social e, mesmo assim, a pandemia tem ocasionado muitos óbitos. No domingo, 29 de março de 2020, o presidente Jair Bolsonaro, contra- riando todas as diretrizes e recomen- dações das autoridades de vigilância sanitária, realizou um passeio nos arredores de Brasília, atraindo aglo- merações e a atenção de muitos, que estavam nos arredores, que se apro- ximavam do presidente. Valendo-se de sua linguagem habitual, disse a respeito da pandemia: "vamos ter que enfrentar como homem, porra (grifo nosso). Não como um mole- que". Na fala do presidente está explícito o sentido de que ele se considera "macho" o suficiente para tornar-se imune à doença e que somente os fracos ou os que não são homens o bastante é que estão com medo da grave pandemia. No seu discurso, Jair explicita os valores do que se entende por mas- culinidade tóxica, que postula que a virilidade de um homem se vincula à sua força ilimitada. E por que isso é tóxico? Uma pesquisa da Organi- zação Pan-Americana de Saúde ates- tou que 57% dos homens afirmaram ter sido ensinados, durante a infância e adolescência, a não se preocupar com a saúde, pois isso indicaria fraqueza. A pesquisa também indicou que os homens têm a expec- tativa de vida 5,8 anos menor que a das mulheres. Uma das razões é o fato de os homens demorarem para procurar ser- viço médico. A imprudência com a saúde pode ser letal. Com esse discurso (e discurso é ato), Jair Bolsonaro literaliza a ima- gem mítica patriarcal do deus Cronos (Saturno para os romanos), que devo- rava os seus próprios filhos. Usar a pretensa virilidade para desrespeitar os protocolosda OMS é colocar-se ao lado de outra entidade mítica, Hades, o deus da morte. onforme tem sido constantemente divulgado pela mídia, em tempos de pandemia os abusos nas relações de consumo aumentaram consideravelmente, contrariando-se as recomendações das auto- ridades competentes exatamente nesse momento de incertezas em que os consumi- dores se encontrammais vulneráveis. Emrelaçãoàspráticasquesãoefetivamen- te consideradasabusivas, poderemosdestacar os aumentos injustificados (sem justa causa) dos preços de produtos e serviços, conforme preceitua o artigo 39, X, do CDC, e ao con- trário do que muitos alegam, tal conduta não possui respaldo pela calamidade pública, prin- cipalmente pelo contexto econômico e tam- bém social baseados nas medidas que visam reduzir o risco de propagação da doença, já que prevalece o dever de assegurar o acesso aos produtos e serviços essenciais e que pro- movam a proteção coletiva. Ocorre que, o risco de desabastecimento pelo aumento da procura por produtos essen- ciais estão fazendo com que diversos estabe- lecimentos pratiquem preços abusivos, os quais em alguns casos decorrem do próprio fornecedor ao repassar ao comerciante com elevadose injustificadosaumentos, e tal impo- sição obsta as margens de descontos, tanto que emapenas uma semana da decretação de calamidade pública relacionada à pandemias foram denunciados os reajustes de até 70% em produtos de necessidade básica. Por outro lado, a limitação de quantidade de produtos por indivíduo não é proibida, já que deve ser assegurada a disponibilidade de forma equilibrada para todos, priorizando as necessidades dos consumidores. Em decorrência das inúmeras denúncias, os agentes fiscais inten- sificaram as vistorias dos estabele- cimentos, juntamente com repre- sentantes dos órgãos de defesa das relaçõesde consumo, e constataram inúmeras ilegalidades, tais como precárias condições de higiene e sanitárias, armazenamento irregular de produtos inclusive vencidos, aumentos abusivos e lucrosexcessivos, produtos adulterados e com quantidades não condizentes comas embalagense mui- tas outrassituações extremamente gravespre- vistas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse sentido, oCódigodeDefesa doCon- sumidor, dispõeno artigo 2°que “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ouutiliza produtoou serviçocomo destinatário final.”, bem como que se estende à coletivi- dade, conforme o parágrafo único “Equipa- ra-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda queindetermináveis, que haja intervindo nas relaçõesde consumo.” Eainda, nessemes- mo sentido o artigo 29 preceitua que: “Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equipa- ram-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas”. Para melhor entendimento, tem-se que as infrações penais nas relações de consumo estão tipificadas à partir doArtigo 61 “Cons- tituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do dis- posto noCódigo Penal e leisespeciais, as con- dutas tipificadas nos artigos seguintes” e se estendematé o artigo 80 doCDC. Assim, a coibição de abusividade tambémse estende aocomércio ele- trônico na aquisição de bens e ser- viços através da internet, devendo priorizar as lojas oficiais que apre- sentam os dados cadastrais com- pletos, inclusive com o número de seu CNPJ, oendereçofísico,contato, além da preferência pelo pagamento através de cartão de crédito, para via- bilizar eventuais intervenções de fiscali- zação. Instaressaltarque oPROCONde SãoPaulo publicourecentementeemseuportalque “regis- trou umaumento de mais de 100%nos atendi- mentos relacionados a compras pela internet: no primeiro trimestre de 2019 foram 17.108 casos, já no mesmo período de 2020, 35.789. As questões mais reclamadas pelos consumi- dores são demora ou não entrega do produto, seguidos por problemas com cobrança e pro- dutos com defeitos.” E ainda consta no portal do PROCON-SP que “No momento em que a sociedade vive a pandemia, as compras online são uma opção fundamental para que possamosmanter a com- pra de itens necessários. O comércio está pre- parado para vender, mas não está preparado para entregar. Éinadmissível que nestemomen- to de pandemia, em que as compras online são a única alternativa para as pessoas, asempresas causemtantostranstornos”. Segundoo referido órgão, necessáriosefazasimposiçõesdemultas para “as empresas que estão agindo em desa- cordo com a lei”.

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