Diário do Amapá - 07/05/2020
Governo doAmapá, por meio da Procuradoria Geral do Esta- do (PGE), obteve na Justiça uma liminar favorável que garante a prorrogação do contrato com o Geap Autogestão em Saúde por mais 90 dias. Publicada nesta terça-feira, 5, a decisão da 4ª Vara Civil de Fazenda Pública de Macapá determina que a operadora preste continuamente a assistência a todososservidoresbene- ficiáriosdo planode saúde,bem como que apresente proposta aos servidores beneficiários que tendem a continuar no plano.Em caso de descumprimen- to, a pena de multa diária é de R$ 10 mil por dia. Decisão O Geap decidiu de forma unilate- ral rescindir o contrato de prestação de serviço a partir do dia 4 de maio. Diante dos fatos, o Governo doAma- pá ajuizou uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, com pedido de Tutela de Urgência, por considerar que a suspensão das atividades acon- teceria em um momento inoportuno, diante do enfrentamento à pandemia de Covid-19. Aausênciada prestação do serviço faria com que os beneficiários e seus dependentes fossem os maiores pre- judicados,poisficariam semqualquer cobertura do plano de saúde. No pedido, o Governo doAmapá alegou que, em2018, foi compactua- do com a operadora um convênio de adesão registrado na Agência Nacio- nal de Saúde Suplementar (ANS) para prestaçãode assistência em saúde aos servidores públicos estaduais. Em menos de um ano de serviços prestados, a operadora anunciou a aplicação de um reajuste de 50% na mensalidade do plano. O valor foi considerado peloGoverno doAmapá como abusivo e excessivo, demons- trando irregularidade contratual. Mes- modiante disso,a administração esta- dual abriu negociações com a geren- ciadora em busca de patamares mais viáveis, porém nenhuma proposta foi aceita. A ação do Governo do Amapá pede a prorrogação do contrato até 31 de dezembrode 2020.AJustiça deter- minou a intimação da parte ré para se manifestar sobre o pedido de liminar nodia 30de abril,noentanto, o oficial de Justiça só realizou a entrega nesta terça-feira, 5. AJustiça entendeuque o atraso na entrega da intimação iria prejudicar os beneficiários, por esse motivo foi concedida a liminar de prorrogação por mais 90 dias. Ao mesmo tempo, o Estado do Amapá requereu que a operadora apresente um plano ou uma proposta de continuidade para a prestação de serviços aos beneficiários.
RkJQdWJsaXNoZXIy NDAzNzc=