Diário do Amapá - 08/05/2020

asd azul 3>6 magenta 4>8 Clécio voltou à Diário FM nesta quinta(7) para rebater rumoresde que oAma- pá poderia decretar o chamado “lockdown” no estado, medida que algumas cidades vêm adotando devido à escalada da pan- demia da Covid-19. Líder da oposiçãono Senado, Randolfe endureceu odis- curso e foi mais longe, ao afirmar que “Bolsonaro, calado, nega à população brasileira uma vida com dignidade num momento de apreensão e dificuldades por conta da disse- minação do novo coronavírus”, dispara. Bolsonaro não terá o direito de combinar local, dia e hora para depor, nem opção de responder por escrito às per- guntas que lhe forem formuladas pela PF ou pela PGR, no caso das acusações de Moro, registra OAntagonista. Sema sançãopresidencial, Randolfe lamenta que milhares de trabalhadores aguardam esse auxílio para sobreviver emmeios às dificuldades impostas pela pandemia do covid-19, em todas as regiões do país. GEA conclui na sexta, 8, pagamento do salário de abril de seus servidores, com os 40% de quem recebeu em primeira parcela, e 100% dosdemais, infor- ma o secretário Josenildo Abrantes (Sefaz). A cada 10 exames, 7 testam positivos para coronavírus no Amapá. Taxa de positividade dos testes ultrapassa 75%. Em 4 dias foram registrados 859 novos casos da doença. Prefeitura de Macapá entregou 3ª unidade de atendi- mento para o covid-19, no Marabaixo 2, nesta quinta (7). Unidades Marcelo Cândia (zona norte) e Lélio Silva (zona sul) continuam exclusivas para os atendimentos de Covid-19. Um dos diretores da OMS, Ranieri Guerra disse já ser possível se chegar a uma vacina contra a Covid-19 e, inclu- sive, com distribuição já no primeiro trimestre de 2021. Que Deus nos ajude. “Nós estamos entrando em colapso e oque é mais grave é que as pessoas podem começar a morrer na porta dos hos- pitais por falta de vagas para o atendimento delas. Estamos no limite, com nossas unidades básicas de saúde abarrota- das”, disse Clécio durante entrevista na Diário FM 90,9. Clécio diz que o modelo de distanciamento social implantado por aqui se assemelha muito ao que vem sendo feito com o título de lockdown, em estados comoMaranhão e Pará. Mostrando, portanto, que medidas adotadas aqui foram e estão sendo corretas —e sem nenhuma necessidade de alarme, nem pretensão de ‘tapar sol com peneira’, admitiu o prefeito. O fatode Davi ter sidocontra a inclu- são dos professores entre os servidores isentos do congelamento salarial, em razão do auxílio a estados, municípios e DF, foi querosene na fogueira das crí- ticas da esquerda contra ele, sobremodo redistas, sobretudorandolfistas. Esobrou para Clécio, e por razões óbvias. Ainda sobre o ‘racha-bicho’ Moro/Bolsonaro, decano Celso de Mello (STF) permitiu que os ministrose a deputada Zembelli marquem dia, hora e local de seus depoimentos. Mas explicando que essa prerrogativa só se aplica às testemunhas —deputada e ministros, no caso. Foi assim: os empresários estavam reunidos com Bol- sonaro quando umassessor da presidência ligou para oSTF e Toffoli concordou em recebê-los. Bolsonaro, de surpresa, anuncioua ida à Suprema Corte, onde cada um deles sentiu vontade de se enterrar, segundo disseram à Época . De acordo com Guilherme Amado, da Revista Época, alguns empresários da chamada “Coalizão Indústria” capi- taneadapor Marco PollodaAçoBrasil, e que foram aosupre- mo com Bolsonaro ter com opresidente da Casa DiasToffoli disseram à imprensa terem sido pegos “de surpresa” pelo presidente. Numa atitude similar (guardadasasdevidas proporções) à “Marcha sobre Roma” do ditador fascista Benito Mussolini (de triste memória), a “Marcha sobre o Supremo”, de Bol- sonaro, saiupela culatra e sópiorousua situação diante dos ministros do STF, como Gilmar Mendes, só pra ficar nesse exemplo. Picaretagem rola solta em meio à pandemia do corona- vírus —no Brasil, pra não destoar enredo. Como exemplo, o pastor Valdemiro Santiago, líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, que gravou vídeo pro- metendo a cura da Covid-19 pela bagatela de R$ 1 mil. Cara de pau... lém das constantes agruras que a população brasileira tem passado com a Covid-19, quer pelo avanço da doença, quer pelo desserviço do Chefe máximo da nação, que insiste no negacio- nismodoisolamento,háumaoutraimportantequestão quepoderáafetardiretamentequesãoaseleiçõeslocais. A eleição, com a pandemia descontrolada como está hoje,correseveroriscodenãoocorrernodia4deoutu- brode 2020.Casohajaa necessidadedoadiamento, o que deve ser feito jurídica e politicamente pelo Con- gressoNacional paraquepossaocorrer aprorrogação da data? Inicialmente, para que se possa falar em alteração dadatadaseleiçõesmunicipais,oCongressoNacional, por emenda constitucional, teria que alterar o artigo 29, II,daConstituiçãodaRepública, oqualdetermina que o pleito será realizado no primeiro domingo de outubrodoano anterior ao término do mandato. Noentanto,alterandoestedispositivoconstitucio- nal,inexoravelmente, teríamos que alterar oartigo 16 daLeiSuprema,quetrazaregradaanualidadedopro- cessoeleitoral, suprimindoeste regramentoque tema seguinteredação:“Aleiquealteraroprocessoeleitoral entraráemvigornadatadesuapublicação,nãoseapli- cando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Cumprefazerumaindagação:oartigo16daCons- tituiçãopode ser alteradopor emenda constitucional? O Supremo Tribunal Federal (STF), ao examinar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3685/DF, declarou inconstitucional emenda constitu- cionalquevisoualteraroartigo16,suprimindoaregra daanualidade,porsercláusulapétrea.Portanto, a Excelsa Corte, caso provocado para tanto, teráquedecidirsemantemaposiçãoexarada na ADI nº 3685/DF, julgada em 2006, ou diante da situação excepcional reveja seu entendimento,emevidenteativismo judi- cial. Mas não é só, não podemos olvidar que durante oprocesso eleitoral há etapas quedevemserobservadas,comooperíodo para convenções partidárias e registros das candidaturas,constantesdoartigo8º,“caput” e do artigo 11, ambos da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997. O artigo8ºpreconiza que as escolhasdoscandidatosocorrerãoentre20dejulho a 5 de agosto e o registro dos candidatos escolhidos nas convenções vai até o dia 15 de agosto de 2020. Considerando que estamos no início do mês de maio e, segundo os médicos infectologistas e sanita- ristas,estamos longe doatingimentodomomentocrí- ticodapandemia, que levará,inevitavelmente, aoiso- lamentoplenoeirrestrito(lockdown),comoserãoman- tidas as datas do processo eleitoral? OMinistroRobertoBarrosodoSupremoTribunal Federal(STF)efuturopresidentedoTribunalSuperior Eleitoral (TSE) afirmou, em entrevista, que a Justiça Eleitoralprecisacomeçar,atéjunho,os testesdasurnas eletrônicas.Casocontrário,seráprecisoadiaraseleições municipais – oprimeiro turno está marcadopara 4de outubro. Implicitamente o futuro Presidente do TSE estabeleceu uma data fatal para decidir se haverá ou não a prorrogaçãodas eleições. Umaquestãourge:haverátemposuficiente paraasalteraçõesnormativascasohajaneces- sidade de prorrogação da data das eleições de2020?OCongressoNacionalconseguirá a “toque de caixa” alterar a Constituição da República e a lei de regência das elei- ções?Nãosepode olvidar que a alteração daConstituiçãoFederaldemandaquórum especial, votação em dois turnos e em ambas as casas legiferantes (“A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, consi- derando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos mem- bros”).Portanto,nãoseráumatarefafácil,mesmo porqueestamosdiantedeumgovernoqueinsisteem criar crises institucionais com o Congresso Nacional, comooocorridonoúltimodia3demaio,emqueoPre- sidentedaRepública,abertamente,apoiouatoscontrários asdemais Poderes da República. Nahipótesedapandemiasearrastarpormais tempo do que o previsto, fato que não está longe de acontecer diante dabaixa adesãoao isolamentosocial, bemcomo da iminência do colapso do sistema de saúde pública e as eleições não forem realizadas até 31 de dezembro, como ficarão os detentores de mandatos municipais? Haveráaprorrogaçãoautomáticadosmandatosaoarre- pio da constituição até a realização das eleições? Ou mesmoapossibilidadedosmandatosseremprorrogados até 2022, comopostuladopela Confederação Nacional dosMunicípios–CNM,instituiçãoquecongregamilha- resde municípios no país?

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