Diário do Amapá - 15/05/2020

LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANAMELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. ZIULANAMELO Editora Chefe MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIO DE COMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) www.diariodoamapa.com.br em dúvida sairemos melhores do que entramos nesta pandemia. Ao final de tudo isso, seremos humanos melhores, com hábitos melhores e isso tam- bém se reflete na dinâmica dos condomí- nios. Com certeza todos os processos que foram otimizados irão permanecer, como a limpeza e sanitização das áreas comuns e acessos, como elevadores, piso e paredes, banheiros, maçanetas, e tantos pontos de contato, que podem ser potenciais para con- taminação. Aprendemos que podemos nos unir e ajudar nossos vizinhos com dificuldade de locomoção ou idade mais avançada, em fazer pequenos favores como recolher e descartar o lixo e, até mesmo, fazer uma compra no supermercado. Percebemos o quanto é importante olhar para o lado, e entendemos que dependemos um dos outros. Simples atos como usar máscaras podem proteger você e os outros, princi- palmente nos locais compartilhados, como elevadores, lavanderia, salão de jogos, entre outros. Adisposição de dispensers de álcool em gel nos locais de grande fluxo de pes- soas é fundamental. Alguns síndicos ins- talaram papeleiras e dispenser de álcool em gel dentro dos elevadores para o usuário não ter contato com os botões dos elevadores, os usuá- rios utilizam papel para apertar os botões e descartam este papel em uma pequena lixeira também dentro do elevador, uma atitude simples, mais muito inteligente no combate da propagação do vírus. Outro ponto percebido foi o aumento da inadimplência das taxas condominiais. Talvez pela situação eco- nômica ou falta de planejamento financeiro das famílias, houve uma crescente em pedi- dos de desconto nas taxas condominiais. Como equacionar o fluxo financeiro do condomínio com aumento da demanda de serviços? Este é um dos pontos mais desa- fiadores para os administradores de con- domínios.Ademanda residencial aumentou muito, desde que grande parte dos mora- dores passaram a trabalhar home office. O consumo de água, energia elétrica e gás, aumentaram emmédia 30% com a perma- nência dos moradores em suas unidades. Com isso também, foi necessário manter o quadro de funcionários totalmente ativo e mais completo que nunca, pois commais pessoas passando mais tempo em suas unidades, a portaria recebe muito mais encomendas, delivery, cor- respondência, mensageiros, motoboys, entre tantas outras coi- sas. Consequentemente, o time da limpeza também trabalha muito mais, pois além de ter que manter as áreas limpas e descontaminadas, o condomínio gera muito mais lixo. Uma opção para dimi- nuir a taxa condominial pode ser a suspensão da arrecadação do fundo de reserva, depen- dendo do condomínio, isto pode representar uma redução de 5% a 10%. Caso o condo- mínio esteja fazendo qualquer outro rateio extra, como fundo de inadimplência, fundo de obras ou melhoria, isto também pode aguardar, pois não é emergencial. Os síndi- cos e administradores de condomínios pre- cisam ser pró ativos e ter iniciativas para conciliar a real necessidade dos proprietários com a atual situação do país. a atual convulsão política e epidemio- lógica que vivemos, é importante alertar que no próximo dia 15 de maio vai começar a nova temporada do “crowd- funding” ou “vaquinha virtual” eleitoral. Nas eleições de 2018 surgiu a figura do financia- mento coletivo, uma modalidade nova moda- lidade de captação de recursos para campanhas criado pela Lei nº 13.488/2017. O objetivo da mencionada norma foi criar outros mecanismos de arrecadação após o fim do financiamento de campanha por pessoas jurídicas. Naseleições municipais de 2016,entretanto, a receita para a campanha de prefeitos e verea- dores foram o Fundo Partidário e as doações de pessoas físicas, incluindo-se, por óbvio os aportes financeiros do próprio candidato. Já para as eleições de presidenciais de 2018, teve a inclusão de outras fontes de receita que foram a crowdfunding e o Fundo Especial de Finan- ciamento de Campanha (FEFC). Retomando a questão das “vaquinhas vir- tuais”,a partir dodia 15de maio,asempresasou entidades com cadastro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),estão autorizadasarea- lizar a arrecadação de recursos por essa modali- dade,desdeque previamente contratadasporpré- candidatos ou partidos políticos, para tal fim. Apenas pessoas físicas e pré-candidatos podem fazer doações por intermédio da plata- forma de crowdfunding, sendo vedada doações de empresas, bem como recursos de origem estrangeira e pessoa física permissionária de serviço público. Há limite no valor para doar através da “vaquinha virtual”? Sim, o limite é R$ 1.064,09, caso deseje fazer uma doação maior, essa deverá ser por meio de uma transferência eletrônica entre a conta do doador e a conta do beneficiário. Ademais, há que se res- saltar que é vedado o uso de moedas virtuais (criptomoedas) para o rece- bimento de doações financeiras. Qual o limite temporal captação de doações por “vaquinha virtual”? Aresolução do Tribunal Superior Eleitoral dispõe que pode ter arreca- dação de valores até o dia daseleições. Por outro lado, será permitida a arre- cadação de recursos exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até o pra- zo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. O dinheiro arrecadado na “vaquinha virtual” pode ser gasto de qualquer maneira pelos can- didatos? Consoante se depreende da lei eleitoral – com a redação dada pela mini-reforma –, o dinheiro arrecadado poderá ser usados exclu- sivamente para as atividades de campanha, tais como, confecção de material impresso, propa- ganda, aluguel de locais para atos, transporte, correspondências, instalação e manutenção de comitês, pagamento de pessoal, comícios e pes- quisas, entre outros permitidos por lei. Os recursos podem ser usados nas prévias do partido, ou seja, para sua campanha para ser escolhido como candidato? Não. Conforme se extrai da lei e da Reso- lução o dinheiro arrecadado só poderá ser trans- ferido quando o cidadão tiver a candidatura confirmada na convenção do partido. As con- venções partidárias que oficializarão os candi- datos vão de 20 de julho a 5 de agosto. Dessa forma, antes da confirmação da candida- tura, os valores ficam retidos e não podem ser movimentados pelo candi- dato. Outra questão que deve ser obser- vado pelo candidato escolhido nas convenções partidária,até que come- ce oficialmente a campanha (16 de agosto), somente poderão fazer uso dos valores arrecadados para a pre- paração da campanha e à instalação física de comitês ou de página de inter- net. Dessa forma, somente quando for permitido ao candidato pedir votos, pode- rão utilizar os valores para cobrir as demais despesas autorizadas pela lei. Uma dúvida pode permear a cabeça dos elei- tores! Na hipótese de o pré-candidatoque recebeu valores não tiver confirmada, por qualquer moti- vo, a sua candidatura. Como ficam os valores arrecadados? O valor destinado ao pré-candidato deverá ser devolvido ao doador. Não se pode esquecer que o eleitor poderá doar diretamente, por meio de transação ban- cária para a conta do candidato ou do partido aberta especificamente para a campanha, limi- tado, da mesma forma, em 10% dos valores bru- tos auferidos no ano anterior. Outra forma do eleitor contribuir com a receita da campanha é doando ou emprestando um bem ou serviço na qual o valor seja estimável em dinheiro e que seja comprovado que quem ajudou seja dono ou titular responsável. Os candidatos não podem abrir mão dessa importante fonte de receita, assim procurem seus diretórios partidários para serem orientados adequadamente e possam usufruir dessa possi- bilidade legal e legítima.

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