Diário do Amapá - 21/03/2020

/ / / / omeçou avalera partir destasex- ta-feira, 20, o Decreto nº 1414 de autoria do Governo do Estado do Amapáquesuspendepeloperíodo de15diasatividadescomerciais,religio- sas, culturais, esportivas, funcionalismo públicoseprestaçãodeserviços,visando reduzir a circulação e aglomeração de pessoas em todo oestado. Odecretonº1414foi apresentadona noite desta quinta-feira, 19, pelo gover- nadordoAmapá,WaldezGóes,edetalha todas as atividades que deverão ser sus- pensasduranteoprazode15diasacontar das 18h desta sexta-feira, em todo o ter- ritório amapaense. O governo adotou as medidascomo forma de prevenção ao contágio antes mesmodoprimeirocasoserconfirmado peloInstitutoEvandroChagas,deBelém (PA). Oque nãodeve funcionarnocomér- cio? Devem ser suspensas todas as ativi- dades em estabelecimentos comerciais; feiras, inclusive feiras livres; shopping centers,inclusiveemseusestacionamen- tos,galeriascomerciaisecentrosempre- sariais. O que nãodeve funcionar na cultura e lazer? Todasasatividadesemcinemas,clu- bes de recreação, buffet, academias de ginástica,bares,restaurantes,lanchonetes, sorveterias,boates,teatros,casasdeespe- táculos,casasdeshows,centrosculturais, circos e clínicas de estética, balneários públicoseprivadoscomacessoaopúbli- co, lojas de conveniências, comércios ambulantese informais,clubessociaise casas lotéricas. Oquenãodevefuncionarnareligião? Estãosuspensostodososeventosreli- giososemtemplosoulocaispúblicos,de qualquercredooureligião,inclusivereu- niõesde sociedadesou associaçõessem fins lucrativos. O que não deve funcionar no espor- te? Não será permitida a realização de atividades em estádios de futebol, giná- sios e quadras poliesportivas e/ou qual- querlocalesportivoquetenham aglome- ração de pessoas. O que segue funcionando? Nãoestãoinclusosnassuspensõesdo decreto os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratóriosdeanálisesclí- nicas,farmacêuticos,farmáciasdemani- pulação, psicológicos, clínicas de fisio- terapia e de vacinação humana. Também deverão ser mantidas as atividadesem empresasque participem em qualquer fase da cadeia produtiva e de distribuiçãode produtos de primeira necessidade para população como dis- tribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, supermercados, mer- cadinhos, batedeiras de açaí, serviços de entregasdomiciliaresde alimentação (delivery),minibox,açougues,peixarias, padariasecongêneres,vedadooconsu- mo no local.

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