Diário do Amapá - 26/03/2020
LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANA MELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. ZIULANA MELO Editora Chefe MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIO DE COMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) www.diariodoamapa.com.br / / om a publicação da Medida Provi- sória 925/20 em 19/03/2020 passa- ram a vigorar as novas regras de reembolsos e remarcações de passagens aéreas decorrentesdoagravamentoda pan- demia da Covid-19. Paraamelhor compreensão, insta escla- recer que se tratam de “medidas emer- genciais”, conforme disposto no artigo 1º: “EstaMedida Provisória dispõe sobre medidas emergenciais para a aviaçãocivil brasileira em razão da pandemia da Covid-19”. Oprazo de 12(doze) meses foi delimi- tado pelo artigo 3º, conforme segue: “O prazo para o reembolso do valor relativo àcomprade passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratadoemantidaaassistênciamaterial, nos termos da regulamentação vigente”. Ademais, ainda no mencionado artigo 3º, tem-se queas regras foramdelimitadas nos parágrafos primeiro e segundo, veja- mos: §1º “Osconsumidoresficarãoisentos das penalidades contratuais, por meio da aceitaçãodecréditopara utilizaçãonopra- zo de dozemeses, contado da data do voo contratado”, e§2º “Odispostonesteartigo aplica-seaoscontratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020”. Pois bem, para delimitar o quanto necessáriovisandoacorreta implan- tação daMP, tem-se que umTAC - Termo de Ajustamento de Con- duta foi firmado em 20/03/2020 entre as companhias aéreas, Secretaria Nacional do Consu- midor, órgão do Ministério da Justiça e também da Segurança Pública. Em síntese, as companhias aéreasterãoo prazode até 12(doze) meses para a devolução ao consumi- dor adquirente, emrelação aos importes de passagens aéreas adquiridas até 31 de dezembro de 2020, independentemente do cancelamento ou nãodo voo, demodo que a adesão ao crédito para que seja uti- lizado futuramente é amaneiramais sim- plificada, desdeque conveniente aoadqui- rente. Ademais, no referido TAC restou-se ajustado que a aquisição compreendida entre o período de 01/03/20 até 30/06/2020, as companhias aéreasdeverão remarcarsemqualquer imposiçãodepena- lidade demulta e exigir outros custos adi- cionais, desde quepor única vez, guardan- do relação com os destinos de origem e a validade do bilhete de 01 (um) um ano, a contar da data da compra. Entretantoas demais definições daMP abrangemas passagensaéreas adqui- ridas até 31/12/2020. Assim, omomento éde cautela global, cabendo oportunamente ao consumidor optar pela alter- nativa que melhor lhe convier, sendoque para opróximo trimes- tre não estão recomendando, devendo-se adiar pararemarcação futura. Também é importante ressaltar que o consumidor poderá cancelar ou remarcar as passagens através do site, aplicativos ou por intermédio do agente de turismo, conforme o caso, sendo que a maioria dos setores continuam prestando serviços através de atendimentos remotos. O certo é que, os direitos individuais e coletivos deverão ser resguardados, de modoqueeventuais violaçõese abusos nas relações de consumo devem ser imediata- mente registrados, para a oportuna discus- são judicial cabível, se não houver solução extrajudicial. Por fim, recomenda-se seguir as orien- tações oficiais que estão sendo atualizadas e divulgadas diariamente, a fim de evitar notícias falsaseatuaçõesdegolpistaseopor- tunistas, não devendo fornecer qualquer informaçãoàterceirosquenãoestejaenvol- vido diretamente na relação em questão. lgumas pessoas estão debatendo e fazendo muita comparação entre a crise de 2008, que foi gravíssima e fundamentalmente bancária e financeira que gerou recessão na economia, com a crise deagora, nestemomento do corona- vírus. Os efeitos do covid-19 são muitomais graves, porque não apenas gera colapso nosistemafinanceiroe bancário, mastam- bémprovoca umatotal paralisaçãodaeco- nomia. Esseé oponto queprecisa ser con- siderado: o que fazer no ponto “A”, que estamos hoje, para chegar ao ponto “B”, quando a questão do coronavírus estiver basicamente administrada? Aeconomia precisapreparar atravessia para a mudança de cenário. No entanto, isso envolve também quem é dirigente, administrador, supervisor de uma organi- zação. Essa é uma questão fundamental, pois gerentes e executivos estão tentando, ao fazer suas regras na organização, ree- ditarsomenteasnormas queasautoridades de saúde pública do país, do estado ou da prefeitura estão fazendo. Opapel do dirigente não é fazer exata- mente aquilo que ogovernoestámandan- do, pois aquilo que o governo está mandando deve ser feito, esse é o ponto “A” da questão da preven- ção da saúde. Quandoo governodiz “fecha isso, fechaaquilo”ou“nãopode fazer isso nemaquilo”, a empre- sa temqueconstituir ações nesse sentido, mas ela precisa fazer o queé prioritário, senão ela desvia o foco, ela passa a ser mais um secretário municipal de saúde, um chefede departamentoestadual desaúde do que um gestor de organização. Casonão se faça umplanodeação bem estruturado, quandochegar nopontoBem que voltarmos as atividades basicamente normais, mesmoque aindanãohajaavaci- na eque a doença nãoesteja efetivamente contida, todos vão estar no fundodopoço. Então, oque fazer paraminimizar asques- tões da receita, do processo econômico não só do país, como também em relação à empresa? Aquestão é que os gestores e os admi- nistradores estãofocando issodemaneira errada. Ou seja, estão dandomuita ênfase na prevenção, quando deve ser cumprida simplesmente as ordens do governo. Estão esquecendo de focar no que se pode fazer agora, o que fazer para que se minimize esses cus- tos. Casocontrário, ficamosmui- to preocupados coma saúde, e é verdade, mas isso é o governo que está nos dando as ordens quando todos deveriam estar preocupados coma saúde da orga- nização, pensando no que fazer, no que priorizar ou como minimizar esses custos. As empresas não podem somente ree- ditar o que ogoverno está dizendo. Os ges- tores das organizações das organizações que tem empregado, organizações peque- nas, médias e grandes complexas organi- zações, precisam começar, agora, discutir como sair dessa crise, ou nesse ponto de crise, para quando o problema do corona- vírus estiver basicamente contido, todos possam sair mais fortalecidos. Portanto, a prioridade deve ser a gestão da realidade da empresa, uma gestão que busque, principalmente, minimizarosenor- mes prejuízos que vão levar certamente o Brasil à recessão.
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