Diário do Amapá - 26/03/2020

asd azul 3>6 magenta 4>8 Hospital Universitário pode ser liberado para atender urgências da pandemia do coro- navírus. É Randolfe (Rede) quem sinaliza depois de entendimentos comaempresa hos- pitalar EBSERH, o que disponibilizará mais leitospara acomodar possíveis pacientes do coronavírus no Amapá. O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (Coesp) foi comunicado na noite desta quarta-feira, 25, sobre um caso confirmado de COVID-19, testado em laboratório particular. Agora, o Amapá passa a ter dois casos da doença. Trata-sedopresidentedo TJap, desembargador João Guilherme Lages. A informação foi confirmada e divulgada pela assessoria de comunicação da instituição. Com o suplente Paulo Albuquerque (PSD) ainda ocupando sua cadeira no senado, Lucas, depoisda cirurgia, já se movimenta nos circuitos da política. Inclusive visitando suas bases estado adentro e, juntamente com Marcivânia (PC do B), aderiu à candidatura de Josenildo Abrantes (PDT) para a PMS. O bate-boca entre Bolsonaro e João Doria (SP), nesta quarta 24, escancarou a disputa política. Ambos antecipam de forma irresponsável o debate eleitoral de 2022, colocando em risco oenfrentamento ao coronavírus, des- tacou O Antagonista. OAB,ABI, governadores, prefeitos, secre- tários estaduais e municipais de saúde e par- lamentares (até mesmo governistas) contesta- ram Bolsonaro. A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) emitiu nota na quarta (25) afirmando que o PR está na contramão do que orienta a OMS e o próprio Ministério da Saúde. “Hoje subiu à sua cabeça a possibilidade de ser o presidente da República. Não tem responsabilidade, não tem altura para criticar o governo federal. Guarde essas suas observações para as eleições de 2022,ondevossaexcelênciapossadestilartodooseuódioedemagogia.” Do PR Bolsonaro para o governador Dória (SP), raivosamente, registre-se. Com suspensão das aulas, para evitar contágio do Covid-19, estudantesemPedraBranca ficaramsem ter oque comer. E cestas básicas, queaprefeita Pelaesmandoudistribuir, supremessaneces- sidade momentânea. Belo exemplo. Para evitar quebra do isolamento social de famílias carentes, entregadecestasbásicasserá feita pelo Exército Brasileiro, Defesa Civil e Secretarias de Mobilização e Inclusão Social. As datas de entrega serão anunciadas em breve. Ex-superintendentesdoDNIT, FábioVilarinhoe Odnaldo Oli- veira, presos em operação da PF, tiveram dificuldades em pagar fiança de 50 mil cada um. Vilarinho parcelou, e Odnaldo teve desconto para 16 mil. Mas ambos saíram da cadeia usando tornozeleira. Prefeita Beth Pelaes (Pedra Branca) mandou distribuir mais de 1,7 mil cestas básicas para alunos da rede municipal. Muitasdessascrianças (estudantes) têmna alimentação escolar a principal refeição do dia. Em resposta ao pedido de antecipação da inauguração do HU, o general Ferreira (EBSERH) informou que a Unifap já está autorizada a discutir e encaminhar a disponibilização de leitos ou de espaço físico para atender emergências da pandemia do Coronavírus. Wgóese Clécio anunciampagamento da tarifasocialde água, energia e doação de cestas básicas para famílias carentes durante pandemia do coronavírus. Provocado, Randolfe (Rede)saiu pela tan- gente—nemquesimnemquenão,sobrepos- sibilidadedeadiamentodaeleição municipal, em outubro. Mas foi certeiro no taco ao admitir pres- sionar no Senado, para que os mais de R$ 2 bi do fundopartidário sejamdestinadosao com- bate do coronavírus. O menosà vontadedentro do governo, apóso pronunciamento dopresidenteem rede nacional, é, semdúvida, oministro Mandetta, cujo desempenho no contexto da crise do Covid-19 tem recebido elogios até mesmo da oposição. Por hierarquia, o ministro ainda não se manifestou. No twitter, Randolfe informa queos respiradoresque estavam sendo comprados pelo GEA, para enfrentamento do COVID-19, foram confiscados pelo Ministério da Saúde. Independentemente das críticas desde o pronunciamento em rede nacional na terça-feira (24), o presidente Bolsonaro anunciou mudanças nas medidas de isolamento contra coronavírus. “Aeconomianão pode entrar em colapso e o emprego precisa ser mantido”, reagiu o PR. Tá dando o que falar. “Trata-se de clara retaliação do PR aos governadores. Mas não vamosaceitar mais esse absurdo! Vamosacionara justiça para impedir que o governo Bolsonaro confisque os equipamentos de saúde do Amapá”, esbravejou Randolfe (Rede). Randolfe Rodrigues segue provocando, no bom sentido, leia- se, o governo federal paracontinuar obtendo apoio para ocombate do coronavírus no Amapá. O redista apresentou projeto para que o fundo partidário seja revertido para o enfrentamento da pandemia e seja estabelecida uma renda mínima para minimizar seus impactos. Em temposdeexpansãodoCovid-19,PauloLemos(Psol) reafirma a linha nacional adotada pela direção nacional dopartidoemdefesado isolamentosocialedegarantia dosdireitosdos trabalhadoresatéquepasseacrise. pandemia de Covid-19 (coronavírus) trouxe para as empresas a necessidade de adotar formas alternativas ao modelo tradicional e presencial de trabalho, com pouquíssimo prazo para adequação. Também trouxe novas preocupações com relação às necessidades de adequação de higiene, do local de trabalho e pessoal dos colaboradores. São várias as questões ques- tionadas pelas empresas e as principais foram regulamentadas pela Medida Provisória (MP) 927, promulgada no último domingo (22). Como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de traba- lho e a economia, a referida Medida Provi- sória foi editada pelo governo para o enfren- tamento do estado de calamidade pública e prevê a possibilidade de flexibilizar a Con- solidação das Leis de Trabalho (CLT) em diversos aspectos: teletrabalho; banco de horas; antecipação de férias individuais; con- cessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; suspensão de exi- gências administrativas em segurança e saú- de no trabalho; direcionamento do trabalha- dor para a qualificação; e adiamento do reco- lhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em relação ao chamado home office, segundo a CLT, o teletrabalho é a pres- tação de serviços realizada de modo preponderante fora das dependên- cias do empregador, com a utiliza- ção de tecnologias de informação e de comunicação, desde que não configure trabalho externo. Em que pese não ser a única modalidade, o trabalho em casa tem se tornado mais comum no mundo corporativo, ainda que não se revista de todas as formalidades previstas, como a assinatura de acordo específico. Considerando a dificuldade de assinar aditivos aos contratos de trabalho, a MP pas- sou a permitir a realização de home office sem o prévio ajuste formal, garantindo a pos- sibilidade de retorno ao trabalho presencial após o fim da pandemia. O contrato pode ser assinado no prazo de 30 dias após o fim do home office e deverá oficializar se houve empréstimo de equipamentos aos emprega- dos, assim como o reembolso de valores pagos por eles para a prestação dos serviços. AMP também estendeu a estagiários e meno- res aprendizes o teletrabalho. O colaborador será dispensado do con- trole de jornada de trabalho. Todavia, haven- do comprovação da possibilidade de controle, ainda que por meios digitais, este deverá ser feito, especialmente com relação aos colaboradores que eram sujeitos a controle de ponto anteriormente. Cabe à empresa arcar com o aumento das despesas do colabo- rador, caso haja previsão nesse sen- tido em Convenção Coletiva de Tra- balho ou em contrato de trabalho. Como nesse período não haverá des- locamento do colaborador, o vale-trans- porte pode ser suspenso, mas o vale- refeição e vale-alimentação devem ser man- tidos, salvo previsão contrária. O trabalho rea- lizado em casa também deve observar as nor- mas de ergonomia e boas práticas, uma vez que o empregador continua sendo responsável por eventual doença ocupacional. Durante o período de calamidade pública, as horas não trabalhadas ou extraordinárias poderão ser compensadas por meio de banco de horas em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou em contrato individual. A com- pensação deverá ocorrer no prazo de até 18 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

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