Diário do Amapá - 27/03/2020

asd azul 3>6 magenta 4>8 Justiça do PR acatapedido de advogados, por conta do coronavírus, e manda Eduardo Cunha pra casa. Com mais de 60 anos, Cunha, ex- presidente da Câmara Federal, está no grupo de risco e, segundo despacho judicial, já revelando possíveis sin- tomas da doença. Ele fica em prisão domiciliar até que o pior da crise passe. RubemBemerguy (Rede) justificou sua proposta de adiamento das eleições por entender que no momento é preciso cuidar das pessoas, aparelhar profissionais da saúde, ampliar UTI’s ecolocar em funcionamento o HU. Para ele, a política fica em 2º plano quando se trata da vida das pessoas. OMS autorizou o uso da cloroquina, usado emcasos de malá- ria, em pacientes do covid-19 em estado grave. Umanálogo dacloroquina, o hidroxocloroquina também será utilizado por causar menos efeitos colaterais. Apesar das inúmeras pesquisas, ainda não foi encontrada a cura para a doença. Duas Telas Produções informa a realização de Festival de Música pela internet. Evento reuniráartistas locais, como Zé Miguel,Amadeu Caval- cante, Banda Negro de Nós, Manoel Cordeiro e outros. Empresasdeônibusafirmam que, comcri- seemandamento, não conseguirão pagar salá- rios e manter frota adequada. Quase200cidadesestãocomoserviçopara- lisado por decisão da autoridade local. Trata-se do Festival online #Ficadibubuia que acontece até o próximo domingo, 29. O evento está rolando nas redes sociais da Duas Telas Produ- ções, nesta quinta (26), no formato pocket show, onde as atrações terão 20 minutos pra divulgar seus trabalhos. CEAsuspendecortesdeenergiaelétricanoAmapápor 90 dias. Medida fazpartedeacordo comAneelparadiminuir impactos finan- ceiros a consumidores durante pandemia do novo coronavírus. Juiz determina busca e apreensão em 33 distribuidoras de medicamentos, correlatos e insumos de prevenção ao Covid-19 em Macapá. Ailton MotaVidal tambémautorizou a prisão dosque se opu- serem à execução. Pelo menos 25 mandados foram cumpridos durante a manhã, com uma prisão. Porcontadapandemia docoronavírus, desembargadorGilberto Pinheiro suspende mandados de prisão por pensão alimentícia e mandasoltar presos. Decisãofoi tomadano julgamento dehabeas corpus coletivo manejado pelo Ministério Público do Amapá Amapá está sem vacina contra a gripe. Jorsette Cantuária (Semsa) informa queprevisão para chegada de novo estoque era pra ocorrer ainda nesta quinta (26). Em 3 dias de campanha, Macapá vacinou 98% do público de idosos. Ministro Guedes (Economia) teveexame positivoparao coro- navírus. Vai ter que sumir de cena, agora pra cuidar da própria pele. “Estão exagerando na dose. Brasileiro não peganada. Elepula no esgoto e não pega nada. Brasileiro não pega nada!”, disse Bol- sonaro namais recente conversa coma imprensa, nesta quinta 26. Sair de casa e conseguir atendimento nos poucos estabelecimentos comerciais autori- zados a funcionar, como farmácias e super- mercados, por exemplo, é um exercício de paciência devido às filas gigantescas e com afastamento de um metro por pessoa. É o dia a dia em tempos de pandemia. Randolfe e Rubem Bemerguy ingressaram na quarta 25 com ação popular na Justiça Federal para reaverem os aparelhos res- piradores avaliados em R$ 1,2 milhões, e que de acordo com a União, o Amapá não teria direito. O confisco dos respiradores adquiridos pelo GEA, de acordo comRandolfe “foiuma clarae descabida retaliação do presidente Bolsonaro aos governadores que questionam a sua atuação como estadista diante da crise provocada pelo coronavírus”, reagiu o senador da Rede. Transportecoletivo de passageirosde Macapápoderá ter redu- ção de 100% em suas linhas, informa o Setap. Sindicato quer ajuda financeirado Estado e alega prejuízo por conta das medidas de prevenção do coronavírus. Documento foi protocolado nesta quinta (26), no Setentrião. MPF quer destinar parte dos R$ 47 milhões de acordo com Anglo Ferrousparacombate coronavírusnoAmapá. Pedido é que o valor sejadepositadopela empresapara ações emSantana, Pedra Branca e Serra do Navio. O mundo acaba de superar os 500 mil casos registrados de Covid-19, e mais de 22 mil mortes. Os números reais devem ser ainda maiores. E ainda há quem chame o coronavírus de gripizinha e resfria- dinho. Vão vendo! Camilo (PSB-AP) entrou no debate a respeito da redução dos gastos públicos e salários devido à pandemia do covid-19. Para ele, antes que se discuta a diminuição dos salários dos trabalhadores, é necessário que presidente, governantes e parlamentares federais deem exemplo cortando os próprios e verbas de gabinete. Ônibus coletivo urbano entra em colapso dia 5. E Setapdeveacompanhar, caso o governo federal não socorra o setor. pósanúnciodoministrodaSaúde, LuizHen- rique Mandetta, afirmando a necessidade de aTelemedicinaserregulamentadacomurgên- ciaparaser usada comoarma nacrisedoCOVID-19, o CFM (Conselho Federal de Medicina) autorizou, em caráter excepcional, o uso da telemedicina, em trêsmodalidades: teleorientaçãoeotelemonitoramento e a teleinterconsulta. Já estava atrasado tal anúncio, a propósito. Em 2019,oCFMchegouapublicarumaResoluçãoCFM nº 2.227/2018, revogada no mesmo mês em que foi publicada,apósumagritadosCRMsdeváriosEstados e de alguns médicos, que alegavam não terem sido consultadosa respeitodos termosexpressosnaReso- lução,oquenãocorrespondeuãverdade.Nãoseentra- rá aqui nomérito dessa questão. Fatoé que passaram dois anos dessa resolução sem que uma nova fosse publicada.Aindaassim,podemosutilizar doisartigos dos Código de Ética Médica que justificam o uso da Telemedicina desde logo. Observando oArt. 36, que dispõe ser vedado ao médico “ abandonar paciente sob seus cuidados”; e, nesse mesmo sentido, segue o Art. 37: “Prescrever tratamentoououtrosprocedimentossemexamedireto dopaciente,salvoemcasosdeurgênciaouemergência eimpossibilidadecomprovadaderealizá-lo,devendo, nessecaso,fazê-lo imediatamenteapóscessaro impe- dimento. Parágrafo único. O atendimento médico a dis- tância,nosmoldesdatelemedicinaoudeoutrométodo, dar-se-ásobregulamentação doConselhoFederalde Medicina”. Nesse sentido, a questão ética estaria supe- rada,emboraoCFMnãotenhasidoclaroquan- to à liberação da teleconsulta em seu Ofício encaminhadoaoMinistério daSaúde. Maisdoismomentos jurídicospodem ser destacados como corroboradores da admissibilidade para o uso da Telemedi- cina: a Lei 13.979 de fevereiro de 2020 quedispõesobreasmedidas para enfren- tamento da emergência de saúde pública deimportância internacionaldecorrentedo coronavírus e o pedido para o reconheci- mento de estado de calamidade pública. Aleiquereconheceaemergênciaemsaúde, bemcomoa constataçãode ummomentodefla- gelo coletivo são sim autorizadores para medidas de exceção. Se retomarmos o art. 37 do Código de ÉticaMédica,aconclusãoseráadequeestãopresentes os requisitos de urgência ouemergência ali previstos paratornaréticooatendimentoàdistânciadopaciente, mesmo sem o exame clínico. Ninguémmaisdesejaenfrentar horasemumafila de banco para pagar uma conta, e muitos se recusam asairdecasaparafazeremsuascompras,desderoupas até remédios. Essa realidade não é diferente na área da saúde. Se os tempos são outros, quiçá com uma guerra declarada contra o vírus. Vale esclarecer que nunca houve ilegalidade na Telemedicina,aindaquehajaummédicoeumpaciente em cada ponta. Há sim uma lacuna regulamentadora ética à espera dessa regulamentação que está sendo preparada pelo Conselho Federal de Medicina Fatoéquetodososenvolvidos,legalmente, apresentamresponsabilidade solidáriaepro- porcional para a eventualidade de algum dano ao paciente. Ademais questões como direito à pri- vacidade, garantia da inviolabilidade das informações,confidencialidade,tratamento dedadospessoais,registrodasinformações dospacientes, dentreoutras, sãoextrema- mente relevantes e nãopodem ser despre- zadasnestadiscussãoentredisrupçãodigital, Telemedicina e legislação correlata. Atelemedicina éumarealidadehámuito tempopresenteemoutrospaíses.Aferramenta (emumconceitoamplo)é utilizadaemhospitais eplanosdesaúdedeoutrospaísesdomundocomo, porexemplo,EUA,AustráliaeInglaterra,especialmente para a teletriagem, o que traz uma grande redução de custosnoatendimentoeexperiênciapositivaaocidadão que nãoprecisa se deslocarhorasparatersuaconsulta, em casos de baixa complexidade.. ProvadequeosórgãosReguladoresreconheceram a importância da incorporação da tecnologia no aten- dimento à distância está na recente notícia de que a Anvisa se manifestou favoravelmente à utilização de assinatura digital nos receituários médicos, desde que no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasi- leira (ICPB).É necessário ampliar a regulamentação parasituaçõespresentesnocotidianoe que estãoocor- rendoàmargemdeprotocolosrígidos.Agora,em tem- posdeCOVID-19,osmédicos,por sobrevivência,pre- cisarão fazer uso da telemedicina.

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