Diário do Amapá - 29 e 30/03/2020

/ / / / / matéria jornalística apresentada pelo Jornal Diá- rio doAmapá na coluna “blog do Luiz Melo” em 09.07.2019, e amatéria do Diário doAmapá do dia 15.07.2019, veiculada em meios físico e eletrôni- co, tratando respectivamente de suposta dispensa de licitação e de licitação viciada para beneficiar Sueli Rocha de Sousa – EPP, incorreram em erros factuais e desconsideraram a presunção de inocência. A primeira reportagem disse ter ocorrido dispensa de licitação, no entanto os documentos do Pregão Pre- sencial SRP n. 003/2019 – CPL/ALAPmostram a par- ticipação de 6 (seis) concorrentes.A segunda reporta- gem buscou demonstrar que a licitação era viciada atra- vés de suposta falta de documentos da empresa Sueli Rocha de Sousa– EPP. Porém a empresa apresentou as certidões de regu- laridade em momento apropriado, previsto pela Lei 10.520/02, bem como foi oficiado pelo pregoeiro aos demais concorrentes sobre a data de julgamento. Des- sa forma a empresa sagrou-se vencedora. A análise documental cabe ao pregoeiro no exercí- cio de seu juízo de coordenação do procedimento e cabe a ele a decisão final, pautada nas propostas e docu- mentos apresentados, todos constantes nos autos do Pregão Presencial SRP n. 003/2019 – CPL/ALAP. Os aspectos legais e a análise aprofundada dos docu- mentos da licitação foram ignorados pela reportagem, prejudicando a imagem da empresa Sueli Rocha de Sousa – EPP e impossibilitando a correta compreensão dos fatos pelo público. Aempresa Sueli Rocha de Sousa – EPPnão praticou nenhuma conduta ilícita e sua inocência, reputação ili- bada e expertise na área a levaram a vencer o certame. Sueli Rocha de Sousa – EPP, por seus advogados Na próxima terça, 31 de março, acontece o Dia da Verdade, ação idealizada pela Associação Pizzarias Unidas do Brasil, com o objetivo de prestar apoio aos profissionais, que neste momento tão delicado, estão na linha de frente no combate ao CoronaVírus. Reprodução

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