Diário do Amapá - 31/03/2020

Secretaria de Estado de Transporte do Amapá (Setrap) restringiu o transporte de veículos através das balsas no Rio Jari. A partir desta segunda-feira, 30, apenas o deslocamento de pessoas doentes e de cargas com produ- tos para o abastecimento das comunidadesmais isoladas está permitido. A medida atende o Decreto nº 1414/2020 do Governo do Estado, que já havia proibido o funcionamento de outros tipos de transporte fluvial. O objetivo é diminuir qualquer tipo de aglomeração de pessoas, redu- zindo assim também o risco de contágio do novo coronavírus (COVID-19). O diretor do Departamento de Transportes da Setrap, Andrey Rêgo, explica que a proibiçãovale para as travessias Laranjal do Jari/Monte Doura- do, Vitória do Jari/Munguba e Rampa do Matapi/Ilha de San- tana. “Com essa medida,nósper- mitimos apenas o transporte de cargaspara que as comunidades não sofram com desabasteci- mento, assim como veículos da saúde e até de passeio - se com- provado o deslocamento de algum doente. Mesmo nesses casos permitidos, as pessoas só farão a travessia se estiverem dento dos veículos”, enfatizou. Inicialmente, a determina- ção vale até a próxima sexta- feira, 3 de abril, como prevê o decreto do Executivo.

RkJQdWJsaXNoZXIy NDAzNzc=