Diário do Amapá - 04/12/2024
| OPINIÃO | DIÁRIO DO AMAPÁ QUARTA-FEIRA | 04 DE DEZEMBRO DE 2024 2 LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANA MELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIODECOMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) - Fone: 96-3223-7690 www.diariodoamapa.com.br COMPROMISSOCOMANOTÍCIA R ecente notícia abalou omercado de cannabis medicinal brasileiro: a Agência Nacional deVigilância Sanitária (Anvisa) proibiu expressamente a importação de cannabis in natura, bem como flores e partes da planta, para uso pessoal e medicinal. A medida recente frustra pacientes e empresas intermediadoras, que enxergam retrocesso na luta pelo acesso à cannabis medicinal no Brasil. A medida foi oficializada na Nota Técnica (NT) 35/2023, publicada no último dia 19 de julho, que esclarece que a agência reguladora considera que a regulamentação atual dos produtos de cannabis no Brasil não inclui a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou mesmo nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas. Sim, existem médicos e pacientes que lançam mão da forma vaporizada de cannabis para tratar as mais diversas condições de saúde. Neste contexto, empresas intermediadoras, que representammarcas de cannabis de fora do país, passaram a oferecer a opção em seu cardápio/catálogo de importação direta para uso compas- sivo. Importante destacar que a Anvisa sempre permitiu que pacientes fizessem a importação direta, para uso próprio, de medicamentos não disponíveis no Brasil. Para isso era necessária receita e o laudo médico e uma autorização excepcional, individual, caso a caso. Tudo issoocorrenocampodousocompassivodemedicamentos chamados de órfãos. Uso compassivo vem de compaixão, empatia. Me- dicamentos órfãos são aqueles que não estão registrados perante a Anvisa no Brasil, mas que existem em algum lugar do mundo. São drogas lícitas, que servem para tratamento de doenças raras, ou seja, aquelas condições de saúde que atingem uma parcela muito pequena da população. Em outras palavras, são medicamentos que por seu alto custo, baixa demanda e alto grau de especialidade, não são encontrados nas farmácias e drogarias brasilei- ras. A recente nota técnica da Anvisa, entretanto, dispõe de uma regra de transição para conclusão dos processos que já estavam encaminhados. Qual seja: A partir do dia 20 de julho de 2023 não serão concedidas novas au- torizações para importação da plantaCannabis innatura, partes da planta ou flores. As autorizações já emitidas terão validade até dia 20 de setembro. Alémdisso, haverá um período de 60 dias para conclusão das importações que já estiverem em curso e/ou autorizadas. A discussão sobre o uso da cannabis para fins medi- cinais no país tem um roteiro de quase uma década. Em 2014, uma ação civil pública deu início ao longo processo de liberação da cannabis para uso medicinal no Brasil. Um movimento liderado por mães foi ganhando força, a partir da percepção científica de que medi- camentos derivados de cannabis eram responsáveis pela melhora expressiva de quadros de saúde graves e incapacitantes de crianças. A primeira decisão judicial favorável, considerada como paradigma, foi embenef ício da paciente Anne Fischer, também no ano de 2014. Na ação coletiva de 2014, a 16ª Vara da Justiça Federal de Brasília determinou que a Anvisa incluísse as substâncias derivadas de cannabis na lista de drogas lícitas, permitidas para uso farmacêutico no país. Não somente o canabidiol, mas também o tetrahidrocanabinol (THC), hoje, está autorizado na lista da Portaria 344/98. A lista é o instrumento regulatório que, de um lado, permite o uso medicinal das substâncias, e de outro, orienta os órgãos de segurança pública sobre o que é considerado droga no Brasil. Cabe à Anvisa organizar e manejar a Portaria 344/98, orientando a atividade preventiva-repressiva do estado, no contexto da política nacional de drogas (Lei 11.343). Por exemplo, são autorizadas historicamente substâncias opioides, como a morfina, com alto potencial de causar dependência química e psíquica... ■ Anvisa versus cannabis medicinal: para não dizer que não falei das flores Em 2014, uma ação civil pública deu início ao longo processo de liberação da cannabis para uso medicinal no Brasil. Um movimento liderado por mães foi ganhando força, a partir da percepção científica de que medicamentos derivados de cannabis eram responsáveis pela melhora expressiva de quadros de saúde graves e incapacitantes de crianças. E-mail: caio@libris.com.br Advogada CLAUDIADE LUCCA H á quem os critique, há quem os ame; eles já me resgataram do fundo poço e lhes sou grata: os livros de autoajuda. Acredito no “querer é poder” junto com o “querer é agir para poder”. Tem de ter um equilíbrio entre capacidade, ação, oportunidade e conhecimento do que ignoramos. Quanto mais investimos no autoconhecimento, mais descobrimos nossos talentos e limitações, defeitos e qualidades. Os livros são um dos caminhos para a autodescoberta. É dif ícil alguém se contentar só com o peixe, conhecendo sua capacidade de ter uma peixaria. O universo capta as vibrações negativas e nos devolve. Então, não adianta o rosto sorrir se o âmago está repleto de rancor. Redes sociais hoje são fontes de provo- cações. É preciso vigiar nossa mente e nos vigiar. Os livros me ajudaram a não me iludir que a fe- licidade estará na formatura, na casa própria, no casamento, em outro emprego, cidade etc. A verdadeira jornada do bem-estar é a mente. Con- ciliar rosto e alma é dif ícil quando omundo cai à nossa volta, mas é um ingrediente de êxito. Pratiquei o poder do autoconhecimento e do pensamento positivo comações nos desempregos. Para alguns, o desemprego era cortar gastos. Para mim, significava não ter aonde morar e como comer. Mesmo assim, agi otimista. Como? Encarando todos os dias como úteis, incluindo Natal e Carnaval. Consegui um emprego às vés- peras do Natal. Aceitei trabalho temporário porque não encontrava efetivo e fui efetivada. Cargo pouco me importava, o importante era garantir o pão; manteiga era dispensável. Se não aparecia oportunidades, eu as criava. Enviava mais de 500 currículos por mês pelo correio. Talvez hoje eu cadastraria meu currículo em 500 sites por semana. Rezar, orar e fazer promessas também valem, mas tem de trabalhar todos os dias pelo trabalho. As chances de ummilagre são maiores. Leitura não abastece a despensa, mas abastece o cérebro. No autoco- nhecimento, descobri uma atividade que dependia só de mim, tornando- me independente do mercado de trabalho. Não existe “antigamente era melhor”. Qualquer época que se viva sem emprego e semdinheiro é insu- portável. Basta ler as biografias de vencedores de todos os séculos. Quem se autoconhece, não se esmorece com críticas nem se deslumbra com elogios. Numa época de cancelamentos, provocações e polarizações virtuais, émais importante ainda porque quemse autoconhece se fortalece, e sabe que revidar é sempre a pior escolha. A filosofia de Só- crates do “Conheça-te a ti mesmo” de mais de 2.300 anos é uma regra de ouro para olhar a vida como ela é: bela, breve e sagrada. Estime-a. ■ Autoconhecimento: uma regra de ouro da vida CELINAMORAES E-mail: fnogueirajoys@gmail.com Escritora Leitura não abastece a despensa, mas abastece o cérebro. No autoconhecimento, descobri uma atividade que dependia só de mim, tornando-me independente do mercado de trabalho.
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