Diário do Amapá - 24 a 27/12/2024

FALECOM0COMERCIAL E-mail: comercial.da@bol.com.br site: www.diariodoamapa.com twitter: @diariodoamapa Instagram: @diariodoamapa | ECONOMIA | DIÁRIO DO AMAPÁ 7 ECONOMIA TERÇA A SEXTA-FEIRA | 24 A 27 DE DEZEMBRO DE 2024 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda- feira (23), o projeto de lei que cria a Política Nacional de Economia So- lidária e um sistema de igual nome para articular as ações de fomento a empreen- dimentos econômicos cooperativos sem fins lucrativos. A lei, batizada de Paul Singer, homenageia o economista e pro- fessor falecido em 2018, aos 86 anos. Paul Singer foi o primeiro secretário Nacional de Economia Solidária do país e um dos pioneiros a trabalhar o conceito na for- mulação de políticas públicas, ainda no primeiro governo Lula, no início dos anos 2000. "Eu acabo de assinar uma lei que cuida da economia solidária. E estou commuito orgulho porque vocês estão sugerindo co- locar o nome do Paul Singer como Lei Paul Singer, que é efetivamente uma ho- menagem muito merecida, porque no Brasil nunca teve ninguém que cuidasse da economia solidária como o Paul Singer", afirmou o presidente, em vídeo divulgado nas redes sociais após sancionar o texto, que faz com que a lei entre em vigor. De acordo comoministro doDesenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, autor do projeto original que resultou no texto aprovado pelo CongressoNacional, nomês passado, a nova lei torna a Política Nacional de Economia Solidária uma ação de estado. Segundo o projeto aprovado, serão realizadas periodicamente conferências municipais e estaduais, alémde uma edição nacional sobre o tema, cabendo ao Con- selho Nacional de Economia Solidária (CNES) elaborar e propor ao Poder Exe- cutivo federal um plano nacional levando em consideração as deliberações da con- ferência nacional, a qual tem a atribuição ainda de, a cada quatro anos, avaliar a po- lítica da área. OCNES, a conferência nacional, órgãos ligados ao tema nas esferas municipal, es- tadual e federal, as organizações da socie- dade civil e os empreendimentos econô- micos solidários integram o sistema na- cional de economia solidária, alémda Or- ganização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e da União Nacional das Organi- zações Cooperativistas Solidárias (Unico- pas). O que é Pela definição da nova lei, um em- preendimento de economia solidária é aquele de fins econômicos e sem fins lu- crativos, autogerido por seus membros, que devem exercer coletivamente as ati- vidades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados. A iniciativa deve ter administração transparente e democrática por meio de soberania da assembleia e praticar comércio de bens ou prestação de serviços de forma justa e solidária, distribuindo os resultados financeiros da atividade econômica com proporcionalidade emrelação às operações e atividades econômicas realizadas indi- vidual e coletivamente. Já o resultado operacional líquido, quando houver, deverá ser destinado às suas finalidades ou para ajudar outros em- preendimentos semelhantes em dificul- dades ou mesmo para o desenvolvimento comunitário ou a qualificação profissional e social de seus integrantes. Os empreendimentos econômicos so- lidários que atuarem na forma de coope- rativa terão seu funcionamento disciplinado pela legislação do cooperativismo. Não serão beneficiários da política nacional os empreendimentos que tenham como ati- vidade econômica a intermediação demão de obra subordinada. ■ COM HOMENAGEM A PAUL SINGER, LULA SANCIONA LEI DA ECONOMIA SOLIDÁRIA PL V Foto/ Ricardo Stuckert / PR

RkJQdWJsaXNoZXIy NDAzNzc=