Diário do Amapá - 31/10/2025

CIDADES SEXTA-FEIRA | 31 DE OUTUBRO DE 2025 | CIDADES | DIÁRIO DO AMAPÁ Acréscimo soma-se aos 6,27% concedidos para todo o Exe- cutivo em abril. Desde 2023, já são mais de 30% de reajuste na remuneração da categoria. ■ ● Governo do Amapá realiza pagamento de outubro com reajuste de 5,73% para servidores da Educação O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), cinco novas portarias da Comissão Especial dos ex-Territórios Fe- derais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT/SRT/MGI), totalizando 247 trans- posições deferidas de servidores, empregados e pensionistas. As decisões contemplam trabalhadores que atuaram nos antigos territórios e optaram pela in- clusão nos quadros em extinção da Administração Pública Federal, nos termos da Emenda Constitu- cional 98/2017, Lei 13.681/2018 e Decreto 9.324/2018. As portarias abrangem deferimentos relativos aos três estados: 32 em Rondônia, 65 em Roraima e 90 no Amapá. Além disso, foram publicados 60 deferimentos adicionais, correspondentes à con- clusão de análises de processos remanescentes e complementares em tramitação nos três estados. A transposição para o quadro da União está prevista na Constituição para os servidores dos extintos Territórios Federais, conforme as regras estabelecidas pela Lei 13.681/2018 e pelas Emendas Constitucionais 79 e 98. O processo é conduzido com base na análise documental e na verificação dos critérios legais realizada pela CEEXT. Em se- tembro, foram deferidas 266 transposições de ser- vidores. Desde o início de 2025, o trabalho da Co- missão resultou em mais de 2,3 mil transposições deferidas. ■ ■ As portarias abrangem deferimentos relativos aos três estados: 32 em Rondônia, 65 emRoraima e 90 no Amapá. Além disso, foram publicados 60 deferimentos adicionais, correspondentes à conclusão de análises de processos remanescentes e complementares em tramitação nos três estados. QUADRO FEDERAL GOVERNO FEDERAL APROVA 247 NOVAS TRANSPOSIÇÕES DE SERVIDORES DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS As decisões contemplam trabalhadores que atuaram nos antigos territórios e optaram pela inclusão nos quadros em extinção da Administração Pública Federal, nos termos da Emenda Constitucional 98/2017, Lei 13.681/2018 e Decreto 9.324/2018. Trecho do Texto 9 Transposições de outubro deferidas em Rondônia, Roraima e Amapá reforçam a reparação histórica e a valorização de servidores

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