Diário do Amapá - 12/11/2025
| OPINIÃO | DIÁRIO DO AMAPÁ QUARTA-FEIRA | 12 DE NOVEMBRO DE 2025 2 LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANA MELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIODECOMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) - Fone: 96-3223-7690 www.diariodoamapa.com.br COMPROMISSOCOMANOTÍCIA M uitos brasileiros, como eu, já tiveram experiências negativas na Justiça ou assemelhados, por exemplo, o inventário do meu sogro completou 20 anos e continua parado e a fiscalização estadual de Taubaté cobrou indevidamente o ITCMD, o juiz limpou a conta da minha esposa, depois a fiscalização admitiu o erro, mas o juiz não encerra o caso, e ainda queria o depósito do valor para julgar... Eu e muitos funcionários do INPE ganhamos uma causa tra- balhista bilionária, mas o juiz não manda o Estado pagar... Rui Barbosa disse com propriedade que Justiça tardia é injustiça. São fatos para contrapor quem pensa que juiz escolhido por concurso significa que foi por mérito... Somente concurso não parece ser sufi- ciente. E quando se observa as vantagens que a Justiça dá aos seus, choca, escandaliza e desmoraliza. E falta aos deputados e senadores coragem para enfrentar o problema. O deputado Kim Kataguiri (União Brasil- SP) apresentou uma proposta para extinguir os privilégios de agentes públicos da Justiça brasileira, como juízes, desembargadores e pro- curadores em 2021, mas o texto não foi votado. Agora, segue como Proposta de Emenda à Constituição (PEC), mas lentamente e sem des- pertar muito interesse dos parlamentares. O texto do deputado pede regras mais claras se comparadas a outras categorias de servidores e o fim de adicionais. A proposta gerará uma economia de até R$ 15 bilhões anuais aos cofres públicos. Atualmente, agentes públicos como juízes, desembargadores e ministros do Supremo Tribunal Federal podem receber até R$ 41.650, que é o teto do funcionalismo. Mas por artif ícios como indenizações, acúmulo de férias e diversos auxílios, os salários chegam à estratosfera, como o de um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que recebeu R$ 909 mil em maio último. A PEC implicará no fim das fantásticas férias anuais maiores que 30 dias (60 dias, que o juiz pode vender 30 dias e ganhar um décimo quarto salário). E ainda no fim dos adicionais referentes a tempo de serviço, do aumento de remuneração retroativa, licença-prêmio, licen- ça-assiduidade ou outra licença por tempo de serviço. Acaba também com a redução da jornada sem redução de re- muneração, com a aposentadoria compulsória como punição (como aconteceu com diversos juízes desonestos) e outras vantagens. O deputado também é o autor de um projeto de lei para obrigar a publicarem os contracheques dos juízes e explicando o que se está pagando. Atualmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não es- clarece o que cada magistrado recebe, pois cada tribunal tem seu próprio modelo. O Tribunal de Justiça do Piauí, por exemplo, não apresenta os contracheques no sistema do CNJ desde outubro de 2019, o do Ceará desde 2021 e o de Roraima desde o ano passado. Entre os Tribunais Regionais, o TRT-14 não presta contas desde outubro de 2020 e o TRT-21 desde outubro de 2021. Afinal, o juiz também é funcionário público e é preciso saber se cada recebimento é legal e moral, quanto cada Tribunal custa, quanto cada comarca custa. E, que se possa saber se esses magistrados estão recebendo o que seja moralmente justo. ■ A PEC implicará no fim das fantásticas férias anuais maiores que 30 dias (60 dias, que o juiz pode vender 30 dias e ganhar um décimo quarto salário). E ainda no fim dos adicionais referentes a tempo de serviço, do aumento de remuneração retroativa, licença- prêmio, licença- assiduidade ou outra licença por tempo de serviço. A injustiça da Justiça MARIO EUGENIO E-mail: mariosaturno@uol.com.br Tecnologista Sênior M uitas vezes nos deparamos com locuções que comparam as pessoas e enfatizam suas deficiências e imperfeições. Um conhecido provérbio diz isso claramente: quando mostramos um polegar para alguém, três de nossos polegares também apontam para nós mesmos. Este conceito sugere que reconhecer falhas nos outros é um reflexo de nossa percepção de nós mesmos. Perceber as imperfeições dos outros significa autoestima. ou mais É um reflexo das próprias características de cada um. No entanto, confiar apenas em nossas próprias mensurações não é suficiente para verdadeira transmutação. O princípio de “corrigir em si mesmo o que você critica nos outros” exige autoconsideração e autoaperfeiçoamento mais profundos. Vários filósofos, desde pré-socráticos até pensadores brasileiros con- temporâneos, têm refletido sobre essa ideia, enfatizando a importância de olhar para dentro antes de apontar as falhas dos outros. Sócrates, o filósofo grego, via o autoconhe- cimento como o caminho para a virtude Con- vida-nos a explorar nossas próprias imperfeições para cultivar a sabedoria e a autotransformação. Confúcio já argumentou que cultivar as virtudes que criticamos nos outros é essencial para criar um ambiente equilibrado e moralmente elevado. O filósofo germânico Immanuel Kant abor- dou essa ideia de um ponto de vista moral. onde a ética do dever é determinada pela in- tenção por trás da ação. Friedrich Nietzsche, por outro lado, viu essa tendência crítica como um reflexo de nossa própria fraqueza moral, e Carl Jung explorou as sombras que lançamos sobre os outros como o lado não resolvido de nossas próprias mentes. Ao considerarmos as perspectivas desses pensadores, fica claro que a ideia de “Melhore em você o que você critica no outro” pode ser vista como um convite a autorreflexão, cresci- mento pessoal e construção de uma base ética sólida para interações sociais saudáveis e har- moniosas. Educadores e filósofos contemporâneos como Paulo Freire, Rubem Alves, Leandro Carnal, Vivian Mose, Luis Filipe Pondé, Marilena Chauí, Márcia Tiburi e Mário Sérgio Cortella reforçam essa abordagem. Eles enfatizam a necessidade de autoconhecimento, autenticidade, autogoverno e compaixão pelos outros. Leandro Karnal explica que podemos entender ao identificarmos aspectos que criticamos nos outros, temos a oportunidade de olhar para dentro de nós mesmos e reconhecer possíveis áreas de desen- volvimento. Assim, ao enfrentarmos nossas próprias contradições, estamos nos engajando em uma análise profunda de nossa própria subjetividade nos tornando mais tolerantes e compassivos pelos pen- samentos de Márcia Tiburi. Nesse sentido, ao incorporar essas reflexões, a ideia se transforma em uma jornada de autodescoberta, desenvolvimento ético e crescimento consciente, contribuindo para a nossa própria evolução pessoal e para a construção de uma sociedade mais justa e harmoniosa. ■ Leandro Karnal explica que podemos entender ao identificarmos aspectos que criticamos nos outros, temos a oportunidade de olhar para dentro de nós mesmos e reconhecer possíveis áreas de desenvolvimento. Assim, ao enfrentarmos nossas próprias contradições. Melhore em você o que você critica no outro E-mail: gregogiojsimao@yahoo.com.br Radialista e estudante de Filosofia GREGÓRIOJ.L. SIMÃO
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