Diário do Amapá - 06/12/2025
| OPINIÃO | DIÁRIO DO AMAPÁ SÁBADO | 06 DE DEZEMBRO DE 2025 2 LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANA MELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIODECOMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) - Fone: 96-3223-7690 www.diariodoamapa.com.br COMPROMISSOCOMANOTÍCIA E m 15 de novembro de 1889, o Brasil viu o fim da monarquia e o nascimento da República. A Proclamação da República marcou uma nova era, trazendo ideais de liberdade, igualdade e soberania popular ao país. Desde então, o Brasil buscou consolidar uma identidade republicana baseada em valores de justiça e cidadania. Hoje, porém, os desafios se intensificam: além das ameaças à democracia vindas de diversos setores, o papel do Judiciário tem gerado questio- namentos, levando muitos a falarem sobre uma “Ditadura do Judiciário”. A República brasileira foi fundada sob o princípio de que o poder emana do povo e deve ser exercido por meio de representantes eleitos. Na essência do re- publicanismo está a promoção do bem comum, acima de interesses individuais ou de pequenos grupos. Esse ideal exige transparência, participação e responsa- bilidade, com cada esfera de poder cumprindo seu papel de forma independente e em benef ício da sociedade. O espírito republicano, assim, valoriza a igualdade de direitos e a possibilidade de participação ativa de todos os cidadãos na construção do país. Com o tempo, a Constituição de 1988 trouxe ainda mais força a esses valores, estabelecendo direitos e garantias fundamentais, o que representou um avanço significativo para a democracia brasileira. A Carta Magna reafirma que o Judiciário, Executivo e Legislativo são poderes independentes e harmônicos entre si. No entanto, o contexto atual, onde o Judiciário parece as- sumir um protagonismo antes inédito, levanta preo- cupações sobre uma possível interferência excessiva em outras esferas. A chamada judicialização da política ocorre quando o Judiciário passa a atuar em questões antes restritas ao Legislativo ou ao Executivo. O fenômeno não é ex- clusivo do Brasil, mas tem ganhado força aqui, espe- cialmente devido ao protagonismo do Supremo Tribunal Federal (STF) emdecisões que influenciamdiretamente políticas públicas, economia e até a liberdade de ex- pressão. Em várias ocasiões, o STF decidiu sobre temas que, na visão de muitos especialistas, deveriam ser debatidos e votados pelo Congresso Nacional, que é o órgão diretamente representativo do povo. Odesafio imposto pela judicialização não é pequeno. A democracia pressupõe a alternância de poder e a possibilidade de o povo escolher seus representantes para decidir os rumos do país. No entanto, quando decisões que afetam profundamente a sociedade são tomadas por um grupo não eleito, como o STF, a sen- sação de falta de representatividade e de distanciamento da vontade popular se intensifica. A “Ditadura do Judiciário”, termo que vem sendo discutido, alerta para uma situação em que a atuação desse poder extrapola seus limites constitucionais, in- vadindo a competência dos demais poderes. Isso pode ser observado em temas como políticas econômicas, leis eleitorais e questões de valores, onde decisões ju- diciais impactam diretamente o funcionamento de instituições e a vida cotidiana dos brasileiros. Quando o Judiciário se torna o árbitro final de temas tão complexos, a frustração popular com a democracia aumenta, pois a população sente que suas vozes não estão sendo ouvidas. No entanto, o Judiciário deve atuar como um garantidor de direitos, sem ul- trapassar os limites de sua função de intérprete da lei. A Proclamação da República representou uma ruptura com um sistema de poder centralizado e de concentração de decisões nas mãos de poucos. Hoje, de- fender os ideais republicanos significa garantir que o poder continue nas mãos do povo, e que os representantes eleitos tenham legitimidade para atuar em prol dos interesses da população. Para isso, é essencial que o debate público seja in- centivado, que o Congresso Nacional exerça seu papel commaior independência e que o Judiciário atue dentro dos limites que lhe foram designados pela consti- tuição. A democracia não depende de um partido, de uma ideologia política ou poder, mas, da manutenção do espírito republicano, onde o bem comum é prioridade e o poder é exercido de forma compartilhada e responsável. Somente assim o Brasil poderá avançar rumo a uma sociedade mais justa, participativa e representativa dos desejos e anseios de seu povo, honrando o legado da República e promovendo uma democracia plena e equilibrada. ■ Os desafios da democracia na era da judicialização Para que a democracia brasileira se fortaleça, é fundamental que o equilíbrio entre os poderes seja respeitado. O Legislativo e o Executivo, sendo diretamente eleitos, têm uma responsabilidade particular na formulação de políticas públicas e na tomada de decisões de impacto social. E-mail: drrodrigolimajunior@gmail.com . Teólogo, pedagogo e advogado RODRIGO LIMA JUNIOR A valoração socioeconômica e contabilidade dos danos ambientais constituem instrumentos analíticos desenvolvidos por algumas áreas da teoria econômica relacionadas à utilização de recursos naturais, ao consumo de insumos energéticos e à poluição. Sua abrangência, conforme se observa no que vem ocorrendo em nossa sociedade há décadas, vai desde pro- blemas localizados, como a poluição gerada por uma planta industrial que impacta a comunidade vizinha, até questões de natureza e escalas muito mais abrangentes, como as que se relacionamcoma perda de biodiversidade ou com os efeitos causados pelas mudanças climáticas em escala global. Tais exemplos demonstram a gama diferenciada de problemas sobre os quais as técnicas de valoração econômica existentes podem ser aplicadas. Estas procuram valorar desde os danos sobre recursos de uso direto (perda de pro- dutividade do solo, de ecossistemas comomanguezais, florestas ou do trabalho) até o próprio valor de existência de uma determinada área, passando pelas funções desempenhadas pelos diferentes ecossistemas (como o tratamento terciário de resíduos, gestão dos resíduos sólidos, emissões de gases de efeito estufa ou a proteção de regiões costeiras). No entanto, a incorporação desses valores em es- tudos de impactos socioambientais ou mesmo para fazer com que causadores dos prejuízos possam in- denizar a população afetada ou o Estado pelo dano ou impacto gerado (Princípio do Poluidor-Pagador) tem se mostrado pouco efetiva no Brasil e mesmo no cenário internacional. Apesar disso, tais técnicas vêm sendo cada vezmais aperfeiçoadas e até recomendadas por organismos como o Banco Mundial para valorar esses recursos ou danos ambientais, que anteriormente ficavam sem quaisquer indicações em termos de valoresmonetários. Hoje, alguns desses valores servem, aomenos, como parâmetros para que se possa efetuar uma avaliação de alternativas para os empreendimentos propostos nas distintas regiões, ou ainda para deter- minar possíveis indenizações e, com isso, reparar danos causados. Por outro lado, embora ecossistemas saudáveis forneçam recursos essenciais à vida humana, a di- mensão ambiental e as contribuições do capital natural ainda são amplamente ignoradas pelas formas de contabilidade convencionais. O mesmo se aplica aos custos sociais ou ambientais (as tais "externalidades", no jargão econômico) decorrente dos padrões de produção e consumo atuais, acarretando uma subvalorização dos "preços" de utilização desses recursos ambientais. Para tanto, a contabilidade de capital natural (NCA, em inglês) constitui um dos meios capazes de integrar as contribuições da natureza e os efeitos prejudiciais da atividade econômica ao meio ambiente, baseando-se em uma estrutura contábil consistente, ao fornecer indicadores e informações relevantes e apoiando a formulação de políticas públicas globais, incluindo o Acordo de Paris e a Agenda 2030, referente aos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Para se ampliar a visibilidade e o significado do capital natural, faz-se necessária, também, a difusão dos diferentes métodos que podem ser utilizados para efetuar a valoração de determinados danos ou recursos ambientais. Um deles, o "Método de Valoração Contingente" (CVM), consiste na valoração indireta, com base em questionários que aferem a "disposição a pagar" dos possíveis interessados. Aplica-se a parques ou unidades de conservação futuras ou existentes e de valores de opção ou existência de determinada espécie ou ecossistema, dentre outros casos. ■ Tais exemplos demonstram a gama diferenciada de problemas sobre os quais as técnicas de valoração econômica existentes podem ser aplicadas. EUGENIOSINGER E-mail: : agata@viveiros.com.br PhD em Engenharia Ambiental A crescente importância da valoração de danos ambientais
RkJQdWJsaXNoZXIy NDAzNzc=