Diário do Amapá - 21 e 22/12/2025

CIDADES DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA | 21 E 22 DEZEMBRO DE 2025 11 |CIDADES | DIÁRIO DO AMAPÁ Com essa expressão, Reginaldo Ennes mostrou a dificuldade da admi- nistração dos municípios do Amapá em se desinibirem em questões de projetos, contas, tecnologia e informação, para chegar à transparência. ■ ● “Temos que começar a criar um mar de servidor público capacitado”, diz presidente do TCE-AP A Con f e de r a ç ã o Nacional da In- dústria (CNI) se apresentou como parte interessada em processo que corre na Justiça do Pará, movido pelo MPF, através de Ação Civil Pú- blica movida contra pes- quisa e exploração de petróleo e gás na Margem Equatorial brasileira. A chamada Margem Equatorial é estendida do estado do Rio Grande do Norte ao Amapá, onde recebe a denominação de MargemEquatorial Foz do Amazonas, local em que a quase seiscentos quilômetros oceano adentro a Petrobras faz pes- quisa em busca dos dois combustíveis fósseis. A CNI se interessou em participar do processo judicial, a pedido da Federação das Indústrias do Estado do Amapá (Fieap), que tomou a ini- ciativa tão logo o Ministério Público Federal se insurgiu contra o leilão que demarcou blocos para extração de petróleo na região da Margem Equatorial. A informação foi dada na manhã deste sábado, 20, pelo presidente da Fieap, Franck Almeida, em entrevista no programa ‘Togas e Becas’ (Diário FM 90,9), acrescentando que a própria Federação das Indústrias do Amapá também é integrada no processo como parte interessada, juntamente com a CNI. No pedido para participar da questão judicial no Pará, a Confederação Nacional da Indústria e a Fieap argumentaram que decisões administra- tivas devem prevalecer em relação a opiniões generalistas sobre questões altamente especiali- zadas, como forma de garantir a segurança jurí- dica. O diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, em release expedido pela assessoria de Franck Almeida, argumenta que é preciso que o Poder Judiciário atue nos limites da sua capacidade institucional, em relação a decisões técnicas da administração pública, e só interfira ou revise atos administrativos em situação de ostensiva ausência de razoabilidade ou em flagrante ilega- lidade do que foi objeto de decisão administrati- va. Para o presidente da Fieap, o bloqueio da ati- vidade de pesquisa e futura exploração de petróleo e gás na Margem Equatorial impediria o Brasil de acessar recursos essenciais para sanar déficits históricos de implementação de direitos sociais. Além disso, ele citou um possível comprometi- mento da transição energética. Franck de Almeida, na entrevista, também registrou os 35 anos de existência da Federação das Indústrias do Amapá, apontando-a como uma entidade hoje enxuta com dez sindicatos fi- liados e atuando para o desenvolvimento econô- mico do estado, buscando parcerias e avançando em tecnologia e informação. O presidente ainda informou que a iniciativa da Fieap junto à CNI incentivou que as federações das indústrias do Pará, Ceará e Maranhão ade- rissem ao movimento durante encontro que seus presidentes tiveram com Alexandre Vitorino e com o próprio Franck Almeida. ■ Movimento foi suscitado pela Federação das Indústrias do Amapá, junto à CNI, com adesão das congêneres do Pará, Ceará e Maranhão ■ Para o presidente da Fieap, o bloqueio da atividade de pesquisa e futura exploração de petróleo e gás na Margem Equatorial impediria o Brasil de acessar recursos essenciais para sanar déficits históricos de implementação de direitos sociais. Além disso, ele citou um possível comprometimento da transição energética. ENTREVISTA SETOR DA INDÚSTRIADO PAÍS ENTRACOMO PARTE INTERESSADA EM PROCESSO JUDICIAL SOBRE PESQUISA E EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS O diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, em release expedido pela assessoria de Franck Almeida, argumenta que é preciso que o Poder Judiciário atue nos limites da sua capacidade institucional, em relação a decisões técnicas da administração pública, e só interfira ou revise atos administrativos em situação de ostensiva ausência de razoabilidade ou em flagrante ilegalidade do que foi objeto de decisão administrativa. Trecho do texto DOUGLAS LIMA EDITOR

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