Diário do Amapá - 21 e 22/12/2025

POLÍCIA | POLÍCIA | DIÁRIO DO AMAPÁ DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA | 21 E 22 DE DEZEMBRO DE 2025 15 FALECOM0COMERCIAL E-mail: comercial.da@bol.com.br site: www.diariodoamapa.com twitter: @diariodoamapa Instagram: @diariodoamapa P oliciais militares do Batalhão de Força Tática prenderam três pes- soas suspeitas de envolvimento com o tráfico de drogas. A ação acon- teceu emMacapá durante ações contra o crime organizado. Os primeiros a serem detidos foram dois homens, de 20 e 21 anos de idade. Eles foram flagrados pela equipe que fazia patrulhamento no bairro Brasil Novo, zona norte da cidade. De acordo com informações, parte do material entorpecente, incluindo porções de maconha e cocaína, encontrada com a dupla, estava escondida no topo de um coqueiro. A segunda ocorrência foi registrada no bairro Muca, zona sul da capital. Na ocasião, um elemento de 21 anos, que estava em posse de papelotes de maconha e cocaína, tentou fugir por uma área do lago, mas foi capturado pelos agentes. Os presos foram apresentados no Ciosp do Pacoval, onde os procedi- mentos de praxe foram adotados. ■ U ma ação da Companhia de Rádio Patrulhamento do 4º Batalhão da PolíciaMilitar culminou na prisão de indivíduo que estava foragido do Ins- tituto de Administração Penitenciária (Iapen). O fugitivo foi localizado e preso após as equipes serem acionadas pela central de operações, para a averiguar a ocupação indevida de uma residência, na cidade de Santana, que estaria sendo utilizada pelo suspeito para práticas ilícitas. Com a autorização do proprietário, os militares adentraram o imóvel e na abordagem constataram que o mesmo não havia retornado ao sistema prisional após saída temporária, encontrando-se na condição de foragido. No cômodo onde ele estava, os PMs encontraram várias porções de entor- pecentes, prontas para a comercialização, alémde uma balança de precisão e certa quantia em dinheiro. Diante da situação, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia, onde foi apresentado à autoridade competente para a adoção das medidas legais cabí- veis. ■ 42 MORTOS Empresa de navegação e comandante da embarcação deverão pagar R$ 500 mil em dano moral coletivo, além de cumprir diversas obrigações requeridas pelo MPT FORAGIDO DO IAPEN É PRESO COM DROGAS EM MACAPÁ EM SANTANA SUSPEITOS DE ENVOLVIMENTO COMTRÁFICO SÃO PRESOS EMAÇÃO DO BATALHÃO DE FORÇATÁTICA A Vara do Trabalho de Laranjal do Jari e Monte Dourado (AP/PA) proferiu sentença nos autos de ação civil pública, de autoria do Mi- nistério Público do Trabalho PA-AP (MPT), no caso do naufrágio do navio motor Anna Karoline III, ocorrido em 29 de fevereiro de 2020. Na decisão, a justiça converteu a medida liminar já deferida no processo em tutela definitiva, determinando o cumprimento de diversas obrigações à Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda –Me (Erlonav), pro- prietária da embarcação, e ao comandante e locatário do navio. Também foi concedido o pedido de condenação dos réus por dano moral coletivo feito pelo MPT. O Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria do Trabalho no município de Macapá, ingressou com ação civil pública em face da empresa e do comandante da embarcação, em razão do naufrágio ocorrido na madrugada de 29 de fevereiro de 2020, no rio Jari, ao sul do estado do Amapá. O acidente resultou na morte de 42 pessoas, dentre elas duas trabalhadoras não aquaviárias que prestavam serviços a bordo da em- barcação. Segundo inquérito civil instaurado pelo MPT logo após o acidente, a embarcação realizava transporte de passageiros e cargas em rota não autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Ainda conforme a investigação, foram constatadas violações às normas de segurança e saúde do trabalho, como excesso de carga embarcada, com cerca de 173 toneladas, superando a capacidade permitida de 95 toneladas nos porões, bem como a distribuição irregular dessa carga, concentrada no convés principal. Foi também identificada a adulteração do disco de Plimsoll, marca de segurança obrigatória nos cascos de embarcações, com o fim de ocultar sobrecarga no momento da fiscalização. De acordo com a sentença, a empresa Erlonav deverá abster-se de: alterar marcas de borda livre; autorizar viagens com sobrecarga/condições adversas; e armazenar cargas que obstruam rotas de fuga. Além disso, no prazo de 30 dias, deverá realizar treinamento de aquaviários; elaborar e im- plementar Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário (PGRTA) por embarcação; estabelecer cronograma de revisão do PGRTA a cada três anos ou nas situações previstas na norma; fornecer e exigir uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e coletes; promover capacitação no uso de coletes e primeiros socorros; dentre outras. Caso não cumpra as determinações, será fixada multa de R$ 10 mil por mês de descumprimento de qualquer das obrigações impostas no prazo es- tabelecido, até o limite de R$ 500 mil. A empresa e o comandante foram ainda condenados solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). ■ RÉUS NO CASO DO NAUFRÁGIO DO NAVIO ANNA KAROLINE 3 SÃO CONDENADOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO ELEN COSTA DA REDAÇÃO ELEN COSTA DA REDAÇÃO

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