Diário do Amapá - 23/12/2025
| OPINIÃO | DIÁRIO DO AMAPÁ TERÇA-FEIRA | 23 DE DEZEMBRO DE 2025 2 LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANA MELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIODECOMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) - Fone: 96-3223-7690 www.diariodoamapa.com.br COMPROMISSOCOMANOTÍCIA E ste ano, o Dia do Advogado, 11 de agosto, tem um significado ainda mais especial, pois o exercício da profissão tem exigido esforço redobrado, considerando tratar-se de uma das atividades mais impactadas pela Covid-19, com o fechamento dos tribunais, can- celamento de despachos presenciais com magistrados e adiamento das audiências, que ainda estão sendo feitas por meio remoto. Além disso, os escritórios foram incluídos entre os segmentos que deveriam adotar o home office. Felizmente, em especial para os clientes e a sociedade, para os quais o acesso ao direito é imprescindível, a categoria mostrou- se muito bem-preparada para a Justiça digital. Muito antes da pandemia, praticamente todos os advogados em ati- vidade no País já dispunham do certificado digital, necessário para o pe- ticionamento eletrônico desde 2013. Além, disso, os arquivos da maioria dos tribunais brasileiros já estão digitalizados e é crescente o volume de processos, petições, re- cursos e trâmites realizados on-line. Anterior- mente à eclosão do novo coronavírus, 70% das novas ações ingressavam no Judiciário por meio eletrônico, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Hoje, embora ainda não haja estatísticas disponíveis, o índice deve ser de quase 100% e assim continuará até a volta defi- nitiva dos tribunais ao trabalho presencial. Os advogados, portanto, estão entre as cate- gorias que mais exercem sua profissão com de- senvoltura no ambiente virtual, como tem sido possível constatar no longo período de distan- ciamento social. E fazem isso com a segurança de sua identidade conferida pelo certificado digital, que garante a autenticidade de todos os seus atos na internet. Apesar de já conviverem há algum tempo com a digitalização de processos, certificação digital e o ambiente tecnológico, crescente no universo das bancas advocatícias brasileiras, o cotidiano de trabalho dos advogados não tem sido fácil na pandemia. Não é simples, por exem- plo, atender à demanda de audiências remotas, tendo de organizar e coordenar a participação dos clientes e testemunhas, muitas vezes pessoas sem acesso a computadores, tablets e internet. A substituição das contestações orais por longos memoriais é outro fator impactante. Cabe, então, salientar o empenho da categoria para prover Justiça por meio digital na conjuntura da pandemia, cumprindo com eficácia a missão que lhe conferiu a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, que define com clareza o advogado como "indispensável à adminis- tração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão". Cabe enfatizar tais prerrogativas, lembrando que os profissionais têm idêntica relevância à dos juízes e promotores na promoção do equilíbrio entre direitos e deveres de todos os cidadãos, essenciais ao Estado Democrático de Direito. Parabéns a toda classe e obrigado por não pararem e continuarem cuidando da nossa sociedade.? ■ Cabe, então, salientar o empenho da categoria para prover Justiça por meio digital na conjuntura da pandemia, cumprindo com eficácia a missão que lhe conferiu a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, que define com clareza o advogado como "indispensável à administração da Justiça. A Justiça ao alcance da tela E-mail: mariana.franca@viveiros.com.br Diretor de Relações Institucionais da CertiSign LEONARDOGONÇALVES A valoração socioeconômica e contabilidade dos danos ambientais constituem instrumentos analíticos desenvolvidos por algumas áreas da teoria econômica relacionadas à utilização de recursos naturais, ao consumo de insumos energéticos e à poluição. Sua abrangência, conforme se observa no que vem ocorrendo em nossa sociedade há décadas, vai desde problemas localizados, como a poluição gerada por uma planta industrial que impacta a comunidade vizinha, até questões de natureza e escalas muito mais abrangentes, como as que se relacionam com a perda de biodiversidade ou com os efeitos causados pelas mudanças climáticas em escala global. Tais exemplos demonstram a gama diferenciada de problemas sobre os quais as técnicas de valoração econômica existentes podem ser aplicadas. Estas procuram valorar desde os danos sobre recursos de uso direto (perda de produtividade do solo, de ecossistemas como manguezais, florestas ou do trabalho) até o próprio valor de existência de uma determinada área, passando pelas funções desempenhadas pelos di- ferentes ecossistemas (como o tratamento terciário de resíduos, gestão dos resíduos sólidos, emissões de gases de efeito estufa ou a proteção de regiões costeiras). No entanto, a incorporação desses valores em estudos de impactos socioambientais ou mesmo para fazer com que causadores dos prejuízos possam indenizar a população afetada ou o Estado pelo dano ou impacto gerado (Princípio do Poluidor- Pagador) tem se mostrado pouco efetiva no Brasil e mesmo no cenário internacional. Apesar disso, tais técnicas vêm sendo cada vez mais aperfeiçoadas e até recomendadas por organismos como o Banco Mundial para valorar esses recursos ou danos am- bientais, que anteriormente ficavam sem quaisquer indicações em termos de valores monetários. Hoje, alguns desses valores servem, ao menos, como pa- râmetros para que se possa efetuar uma avaliação de alternativas para os empreendimentos propostos nas distintas regiões, ou ainda para determinar possíveis indenizações e, com isso, reparar danos causados. Por outro lado, embora ecossistemas saudáveis forneçam recursos essenciais à vida humana, a di- mensão ambiental e as contribuições do capital natural ainda são amplamente ignoradas pelas formas de contabilidade convencionais. O mesmo se aplica aos custos sociais ou ambientais (as tais "externalidades", no jargão econômico) decorrente dos padrões de produção e consumo atuais, acarretando uma subvalorização dos "preços" de utilização desses recursos ambientais. Para tanto, a contabilidade de capital natural (NCA, em inglês) constitui um dos meios capazes de integrar as contribuições da natureza e os efeitos prejudiciais da atividade econômica ao meio ambiente, baseando-se em uma estrutura contábil consistente, ao fornecer indicadores e informações relevantes e apoiando a formulação de políticas públicas globais, incluindo o Acordo de Paris e a Agenda 2030, referente aos 17 Objetivos do Desen- volvimento Sustentável (ODS). Para se ampliar a visibilidade e o significado do capital natural, faz-se necessária, também, a difusão dos diferentes métodos que podem ser utilizados para efetuar a valoração de determinados danos ou recursos am- bientais. Um deles, o "Método de Valoração Contingente" (CVM), consiste na valoração indireta, com base em questionários que aferem a "disposição a pagar" dos possíveis interessados. Aplica-se a parques ou unidades de conservação futuras ou existentes e de valores de opção ou existência de determinada espécie ou ecossistema, dentre outros casos. ■ Tais exemplos demonstram a gama diferenciada de problemas sobre os quais as técnicas de valoração econômica existentes podem ser aplicadas. EUGENIOSINGER E-mail: : agata@viveiros.com.br PhD em Engenharia Ambiental A crescente importância da valoração de danos ambientais
RkJQdWJsaXNoZXIy NDAzNzc=