Diário do Amapá - 04/04/2025
| OPINIÃO | DIÁRIO DO AMAPÁ SEXTA-FEIRA | 04 DE ABRIL DE 2025 2 LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANA MELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIODECOMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) - Fone: 96-3223-7690 www.diariodoamapa.com.br COMPROMISSOCOMANOTÍCIA A lguns anos atrás, um amigo de Portugal postou que lá o governo iria aumentar o IVA para 20% e que seria o maior do mundo. Ex- pliquei-lhe que no Brasil o ICMS era de 25% do preço final, equi- valente a um IVA de 33%, ou seja, muito maior que a terrinha dos patrí- cios. O IVA é a sigla para Imposto sobre Valor Agregado, um modelo de tributação que já existe em outros países. O IVA, como um tributo único de toda a cadeia produtiva, faz com que os custos sejam reduzidos, facilita a fiscalização e a arrecadação. Nos EUA, o equivalente a IVA é estadual, na média de 7,4%, por isso os brasileiros ficam deslumbrados em Miami. O IVA do Japão é de 10%, da Alemanha é de 19%, Dinamarca e Suécia, 25%. Já a Hungria, o maior IVA do mundo, é de 27%. Bem, era o maior, segundo o ministro Haddad, para compensar as novas exceções do Senado, nosso IVA deverá ser 27,5%. O Congresso deveria embutir um artigo para reduzir anual- mente em torno de 1 ponto percentual, por 12 anos, e fixar esse IVA em uns 15% no final. Nesse tempo, os municípios, estados e o governo federal deveriam investir em IA e automação para me- lhorar a eficiência e os custos da burocracia. Outra discussão urgente são os municípios deficitários, se não têm condições financeiras, não deveriam ter autonomia administrativa, afinal por que os demais brasileiros têm que sustentar vereadores, prefeitos, seus secretários e assessores? Também não é correto tanta gente capaz de tra- balhar recebendo bolsa-família no ócio enquanto suas comunidades necessitam de limpeza, por exemplo. No Brasil, os impostos sobrecarregam os mais pobres para sustentar os benef ícios dos mais ricos. Veja-se, por exemplo, em 2020, a arrecadação sobre o consumo no país era de 13,5% do PIB, na França era 12,3%, Reino Unido, 10,1% e no Canadá, 7,4%; já a arrecadação sobre renda e lucro, no Canadá, 16,7%, na França era de 11,9% e no Reino Unido, 11,8%, enquanto que no Brasil era de apenas 6,9%. De onde se depreende que rico não paga imposto neste país! Os empresários e investidores consideram nosso sistema tributário como caótico e caro. Muitos analistas estimam que a reforma tributária pode elevar o PIB do Brasil em mais de 10%. A proposta elimina cinco tributos, o IPI, PIS e Cofins (federais), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Serão criados dois Impostos sobre Valor Agregado, um gerido pela União (CBS), e outro compartilhado entre estados e municípios (IBS), além de um imposto seletivo sobre cigarros e bebidas alcoólicas, e também manter a competitividade da Zona Franca de Manaus. O Senado propôs um regime diferenciado para serviços de saneamento e de concessão de rodovias, telecomunicações, viagem e turismo, e transporte coletivo de passageiros rodoviários, ferroviário, hidroviário e aéreo. Também está previsto redução da alíquota padrão para serviços de transporte público, serviços de saúde e educação, alimentos ao consumo humano e produtos de higiene pessoal e limpeza, etc. Chegou a hora dos congressistas serem patriotas de verdade e germinar o Brasil do futuro, adormecido ou superpotência? ■ Omaior IVA do mundo A proposta elimina cinco tributos, o IPI, PIS e Cofins (federais), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Serão criados dois Impostos sobre Valor Agregado, um gerido pela União (CBS), e outro compartilhado entre estados e municípios (IBS). E-mail: mariosaturno@uol.com.br Tecnologista Sêniordo INPE MARIO EUGENIO SATURNO A valoração socioeconômica e contabilidade dos danos ambientais constituem instrumentos analíticos desenvolvidos por algumas áreas da teoria econômica relacionadas à utilização de recursos naturais, ao consumo de insumos energéticos e à poluição. Sua abrangência, conforme se observa no que vem ocorrendo em nossa sociedade há décadas, vai desde pro- blemas localizados, como a poluição gerada por uma planta industrial que impacta a comunidade vizinha, até questões de natureza e escalas muito mais abrangentes, como as que se relacionamcoma perda de biodiversidade ou com os efeitos causados pelas mudanças climáticas em escala global. Tais exemplos demonstram a gama diferenciada de problemas sobre os quais as técnicas de valoração econômica existentes podem ser aplicadas. Estas procuram valorar desde os danos sobre recursos de uso direto (perda de pro- dutividade do solo, de ecossistemas comomanguezais, florestas ou do trabalho) até o próprio valor de existência de uma determinada área, passando pelas funções desempenhadas pelos diferentes ecossistemas (como o tratamento terciário de resíduos, gestão dos resíduos sólidos, emissões de gases de efeito estufa ou a proteção de regiões costeiras). No entanto, a incorporação desses valores em es- tudos de impactos socioambientais ou mesmo para fazer com que causadores dos prejuízos possam in- denizar a população afetada ou o Estado pelo dano ou impacto gerado (Princípio do Poluidor-Pagador) tem se mostrado pouco efetiva no Brasil e mesmo no cenário internacional. Apesar disso, tais técnicas vêm sendo cada vezmais aperfeiçoadas e até recomendadas por organismos como o Banco Mundial para valorar esses recursos ou danos ambientais, que anteriormente ficavam sem quaisquer indicações em termos de valoresmonetários. Hoje, alguns desses valores servem, aomenos, como parâmetros para que se possa efetuar uma avaliação de alternativas para os empreendimentos propostos nas distintas regiões, ou ainda para deter- minar possíveis indenizações e, com isso, reparar danos causados. Por outro lado, embora ecossistemas saudáveis forneçam recursos essenciais à vida humana, a di- mensão ambiental e as contribuições do capital natural ainda são amplamente ignoradas pelas formas de contabilidade convencionais. O mesmo se aplica aos custos sociais ou ambientais (as tais "externalidades", no jargão econômico) decorrente dos padrões de produção e consumo atuais, acarretando uma subvalorização dos "preços" de utilização desses recursos ambientais. Para tanto, a contabilidade de capital natural (NCA, em inglês) constitui um dos meios capazes de integrar as contribuições da natureza e os efeitos prejudiciais da atividade econômica ao meio ambiente, baseando-se em uma estrutura contábil consistente, ao fornecer indicadores e informações relevantes e apoiando a formulação de políticas públicas globais, incluindo o Acordo de Paris e a Agenda 2030, referente aos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Para se ampliar a visibilidade e o significado do capital natural, faz-se necessária, também, a difusão dos diferentes métodos que podem ser utilizados para efetuar a valoração de determinados danos ou recursos ambientais. Um deles, o "Método de Valoração Contingente" (CVM), consiste na valoração indireta, com base em questionários que aferem a "disposição a pagar" dos possíveis interessados. Aplica-se a parques ou unidades de conservação futuras ou existentes e de valores de opção ou existência de determinada espécie ou ecossistema, dentre outros casos. ■ Tais exemplos demonstram a gama diferenciada de problemas sobre os quais as técnicas de valoração econômica existentes podem ser aplicadas. EUGENIOSINGER E-mail: : agata@viveiros.com.br PhD em Engenharia Ambiental A crescente importância da valoração de danos ambientais
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