Diário do Amapá - 10/04/2025
| OPINIÃO | DIÁRIO DO AMAPÁ QUINTA-FEIRA | 10 DE ABRIL DE 2025 2 LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANA MELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIODECOMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) - Fone: 96-3223-7690 www.diariodoamapa.com.br COMPROMISSOCOMANOTÍCIA É sintomático: em véspera de eleição surge uma profusão de leis tra- balhistas com forte apelo eleitoral. Parlamentares gostam de criar leis trabalhistas que poderão lhes render votos. No entanto, aquilo a que pouco se atentam é o custo destas leis, principalmente para o em- pregador, que é quem paga o custo de cada direito do trabalho, como es- clarecei adiante. Ainda que, geralmente, se fale somente de seus aspectos sociais, o Direito do Trabalho traz consigo forte componente econômico. Depois do tributário, ele é o “mais econômico” dos direitos, por assim dizer. Até advogados, que não têm formação econômica, dizem que os direitos tra- balhistas se viabilizam com o aquecimento da economia, o que é parcialmente verdadeiro. É simples compreender esta premissa. Para cada direito trabalhista há um custo correspondente. O 13º salário, por exemplo, custa um salário a mais para quemo paga. O aviso prévio indenizado representa o pagamento de 30 dias de trabalho. As horas extras ou mesmo as horas regulares da jornada de trabalho corres- pondem a custos unitários destas para o empre- gador. Na rescisão do contrato de trabalho, todos os direitos dos trabalhadores são mensurados eco- nomicamente. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho nada mais é que a conversão da soma de todos os direitos que devem ser pagos por conta do fim do contrato de trabalho. Afastar o direito do trabalho de seus aspectos econômicos é, portanto, ignorar sua dupla gênese: a social e a econômica. Assim, o direito do trabalho é, sem dúvida, um fenômeno socioeconômico. É por esta razão que temos tantos economistas fa- lando sobre o tema. Há atémais do que advogados, que não dominam esta área, mas deveriam. Em seu livro “O custo dos direitos: Por que a liberdade depende dos impostos”, o cientista político Stephen Holmes defende que “os direitos não têm apenas um custo orçamentário; têm também um custo social” (p. 10). Mais adiante o autor pontifica que “a ideia de que direitos podem ser usufruídos sem custo é falsa” (p. 13). Não há, portanto, direitos do trabalho que subsistam sem que se considere seu custo, prin- cipalmente aqueles fixados em leis ordinárias, como, por exemplo os contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Lá estão cravados direitos, logicamente, car- regados de conteúdo social, mas permeados de aspectos econômicos. Os direitos do trabalho também estão inseridos no contexto dos princípios, mas estes não são valorados economicamente. Voltando às questões dos custos das leis trabalhistas em véspera de eleições, há que se observar que este fato: os direitos que são criados com a crença de que subsistirão só porque estão nestas leis podem não gerar o fenômeno duas “leis que pegam” no âmbito trabalhista. A razão? Se o custo de implementar a lei for muito alto para quem o paga, a lei é sim- plesmente ignorada. E, isto pouco tem a ver com má-fé do empregador, ainda que muitos acreditam que o direito ignorado sempre decorre de má índole de quem não o aplica, o que não é verdade. Como ninguém pode ignorar a lei, a lei que “não pega” pode ser ques- tionada na Justiça do Trabalho, que condenará a empresa que não a cumpriu. Ou seja, leis do trabalho criadas desconsiderando a capacidade econômica de quem deve pagar para cumpri-la, o que se chama “custo legal”, geram insegurança jurídica e ações. ■ E estas leis têm outra característica, não menos ignoradas pelos legisladores que as fazem desvinculadas do seu custo de existir: impõem um custo homogêneo de obediência para as empresas porque são criadas para valer para todas elas, independentemente de se têm ou não capacidade econômica para pagar por estes direitos. Os custos das leis trabalhistas criadas em véspera de eleição E-mail: juridico@libris.com.br Advogado JOSÉ EDUARDO GIBELLO N o curso de medicina, temos mais **de 8500 horas totais de carga horária, direcionada ao aprendizado técnico. Entretanto, infelizmente, entre tais horas, pouquíssimas horas são utilizadas para desenvolver o lado humano do médico (a). Dessa maneira, cada um “se vira” com os valores e ensinamentos trazidos de casa. Talvez alguém se pergunte: o que eu tenho que ver com a formação dos médicos (as)? Aos que se fizerem tal pergunta, lanço o seguinte questionamento: quem será atendido pelos médicos (as) que estão sendo formados hoje? Estou no 5º ano do curso de medicina, e nunca me disseram o que fazer diante da perda de um (a) paciente. Assim como nunca me disseram como comunicar um falecimento de maneira adequada aos familiares de um (a) paciente. Há quem diga que alguns médicos (as) falham na hora de dar o devido suporte ao paciente hospitalizado, por exemplo. Digo-te que tal situação, não raro, resulta da nossa formação. Como exer- cer uma conduta, quando ela não é trabalhada no cotidiano? O ser humano não é apenas um conjunto de órgãos que podem vir a adoecer. Sempre existe uma história de vida que não pode simplesmente ser enquadrada em um diagnóstico e/ou protocolo. Não estou aqui, hoje, para ensinar a como reagir diante da perda de alguém. Por mais que esteja no 5º ano de curso e imagine como é a imensa dor de perder um ente querido, nunca passei pela experiência do- lorosa de perder alguém próximo. Acredito que para desenvolver uma habilidade, pri- meiro precisamos assumir que não temos tal habilidade totalmente desenvolvida. Na atualidade, nas mídias sociais, sobram cursos que prometem, não raro, glória instantânea. Entretanto, faltam conteúdos que ensinem as pessoas a compreender a perda de alguém especial, por exemplo. Assim como faltam materiais que nos ensinem a lidar com as nossas dores e a acolher ao sofrimento do próximo. Na vida real existe perda, dor, sofri- mento, mas podemos convertê-los em aprendizado e experiência, ainda que a saudade aperte. Independente da profissão que tu exerces, convido-te a refle- tirmos sobre o quanto estamos aptos a compreender as nossas perdas e as do próximo. Será que estamos respeitando a dor do outro, assim como desejamos que respeitem a nossa dor? Por fim, convido-te a irmos trabalhando, mesmo que aos pouquinhos, nossas habilidades e valores no cotidiano, para que possamos compreender de melhor maneira as adversidades pelas quais passamos em nossa vida. Que a vida vá, mesmo que aos poucos, ensinando-nos a compreender, a respeitar e a acolher a dor do outro, assim como desejamos que acolham a nossa. ■ Independente da profissão que tu exerces, convido-te a refletirmos sobre o quanto estamos aptos a compreender as nossas perdas e as do próximo. Será que estamos respeitando a dor do outro, assim como desejamos que respeitem a nossa dor? Por fim, convido-te a irmos trabalhando, mesmo que aos pouquinhos. Não nos ensinam a perder E-mail: andersonpires.ufsm@gmail.com Estudante de Medicina da UFSM ANDERSONL.P. SILVEIRA
RkJQdWJsaXNoZXIy NDAzNzc=