Diário do Amapá - 13 e 14/04/2025
POLÍCIA | POLÍCIA | DIÁRIO DO AMAPÁ DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA | 13 E 14 DE ABRIL DE 2025 15 FALECOM0COMERCIAL E-mail: comercial.da@bol.com.br site: www.diariodoamapa.com twitter: @diariodoamapa Instagram: @diariodoamapa D e 1 a 10 de abril, a Polícia Civil, por meio da 1ª Delegacia de Laranjal do Jari, com apoio da operação ‘Protetor’, intensificou ações de segurança na região. Segundo o delegado Juliano Uzueli, coordenador da ação, ao longo dos dias os agentes deram andamento em procedimentos da unidade, atendendo as partes e procedendo com as inves- tigações. “Os policiais fizeramo levantamento e encaminhamento de diversos objetos apreendidos na delegacia como armas de fogo e facas, dentre outros, encami- nhando ao Poder Judiciário. No período também foi feita des- truição de drogas, em atendimento à legislação vigente, tudo acompanhado por outras instituições, garantindo a segurança e lisura da operação”, infor- mou Uzueli , destacando, ainda, que os agentes reforçaram a segurança du- rante a realização da 9ª Corrida da Mulher realizada na cidade. “Por fim, nossas equipes prestaram auxílio na prisão e recambiamento para o estado do Pará, de duas pessoas acusadas de homicídio na cidade de Vitória do Jari, ocasião que foi cumprido outro mandado de prisão, também por homicídio, esse ocorrido no ano de 2024 em Laranjal do Jari”, informou o delegado. ■ U ma ação da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), com apoio da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil, resultou na prisão de duas pessoas e na apreensão de drogas. A operação aconteceu no Habitacional Miracema, na zona norte de Macapá. Além de cocaína, maconha e crack, materiais utilizados para o preparo e embalagem dos entorpecentes foram encontrados no local. Odelegado Estefano Santos, titular da Denarc, contou que a ação policial foi de- sencadeada após denúncias anônimas. “Recebemos informações nos dias 2 e 4 de abril, por meio do disque-denúncia da nossa unidade. Os relatos indicavam a intensa atividade de tráfico de drogas no local, coordenada por um casal e ummototaxista”, disse. Durante o trabalho de campanha e sob vigilância contínua, segundo a autoridade policial, as equipes constataram a movimentação suspeita, associada à venda do produto ilícito. “Prendemos um homem de 52 anos no bairro Araxá, zona sul da cidade, no momento em que realizava a entrega de drogas recebidas com o casal investigado. Com ele, foram encontrados entorpecentes, uma quantia em dinheiro e um celular roubado”, detalhou Estéfano . No residencial. uma mu- lher de 21 anos de idade foi presa após indicar o lugar onde o entorpecente estava escondido, dentro de seu apartamento. Ocompanheiro dela, de 23 anos, conseguiu fugir, depois de pular pela ja- nela do segundo andar. ■ DECISÃO No Amapá, o Tribunal de Justiça havia considerado ilícito o uso das provas por ausência de prévia autorização judicial para acessar dados armazenados nos aparelhos APÓS DENÚNCIAS, DENARC PRENDE SUSPEITOS DE TRÁFICO DE DROGAS OPERAÇÃO “PROTETOR” ZONA NORTE DE MACAPÁ AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA SÃO INTENSIFICADAS EM LARANJAL DO JARI O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu pro- vimento a recurso es- pecial do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e validou pro- vas extraídas de aparelhos ce- lulares apreendidos dentro do Instituto de Administração Pe- nitenciária do Amapá (Iapen), mesmo sem autorização judicial prévia. A decisão, proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), que havia anulado as provas por suposta violação ao sigilo das comunicações. O caso tem origem na ape- lação criminal movida por Do- rielson Santos Picanço, ex-po- licial penal; a nutricionista Le- tícia Kenya Kemmer Sraut Fer- reira e o corréu Rafael Men- donça Góes (morto dentro da penitenciária), acusados por cri- mes como tráfico de drogas, posse de armas de uso restrito e favorecimento real. Durante as investigações, celulares foram encontrados com os réus dentro do presídio e seus conteúdos, incluindo mensagens de What- sApp, foram utilizados como provas pela acusação. O Tribunal amapaense havia considerado ilícito o uso das provas por ausência de prévia autorização judicial para acessar dados armazenados nos apare- lhos, argumentando que, mesmo em ambiente prisional, os de- tentos estariam protegidos pelo direito constitucional ao sigilo das comunicações. O MP-AP, no entanto, re- correu ao STJ argumentando que a posse de celulares em unidades prisionais já é, por si só, um ato ilegal e que, nesses casos, o acesso ao conteúdo dos dispositivos não se caracteriza como interceptação de comu- nicações — mas sim como apreensão de instrumento de crime em contexto de flagrante delito. A tese foi acolhida pelo re- lator do caso, ministro Messod Azulay Neto, que destacou em sua decisão que “a própria posse do meio utilizado para comu- nicação é proibida por lei, não havendo falar em proteção aos dados nele contidos”. O magis- trado reforçou que o entendi- mento do TJAP contrariava ju- risprudência consolidada do STJ, especialmente o precedente firmado no Habeas Corpus 546.830/PR. ■ STJ ACATA RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E VALIDA PROVAS DE CELULARES APREENDIDOS DENTRO DO IAPEN
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