Diário do Amapá - 22/02/2025
uizmello.da@uol.com.br www.luiz melo.blog.br @luizmelodiario @luizmelodiario© 2018 Amapá recebeu mais de 5 mil turistas internacionais em janeiro de 2025. O número é 65% superior ao registrado no mesmo período do ano passado, quando 3.129 viajantes vindos de fora estiveram no estado. DomAntônio de Assis Ribeiro desembarca em Macapá às 13h45min deste sábado, 22, para tomar posse canônica na Diocese de Macapá, dia 26, próxima quarta, no lugar de Dom Pedro José Conti, ex-bispo e atual administrador apostólico, que desocupa trono levado pela idade – 76 anos, mas que deve continuar entre nós como bispo emérito. Presidente Adão (TJAP), que assumiu governo nesta sexta, 21, só fica no cargo até esse sábado, 22, a partir de quando Clécio, já de volta, reassume trono. Senador Randolfe comemora início das obras da Travessa Zezinho, na quinta, 20, no Igarapé da Fortaleza. Recursos são de emenda do senador, mas com obra executada pela Prefeitura de Macapá, inclusive com passarela em concreto para melhor trafegabilidade de moradores. Mais: emenda de RR também contempla a passarela Beira-Rio, a principal do Igarapé da Fortaleza. Guardas municipais não podem desempenhar atividade de Polícia Judiciária. Decisão do STF sobre Recurso Extraordinário da Câmara Municipal de São Paulo, mas com efeito vinculante, passando a valer, portanto, para todas as instâncias do país, entre elas, claro, a de Macapá. Em entrevista na Diário FM, padre Paulo registrou que novo bispo de Macapá, DomAntônio, “é preto”. Para ele, isso faz toda uma diferença, não por racismo aos 4 bispos anteriores, brancos e de olhos claros, mas porque no Amapá os negros são 78% da população, segundo último Censo do IBGE. Justiça Eleitoral de SP torna Paulo Marçal inelegível por 8 anos - abuso de poder político e econômico. Cabe recurso. Justiça obriga Exército a adotar cotas em processos seletivos para colégios militares. É que, até então, essa Força Armada negava reserva de vagas nos concursos a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou pessoas com deficiência. Cabe recurso contra a sentença.
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