Diário do Amapá - 25/02/2025
| OPINIÃO | DIÁRIO DO AMAPÁ TERÇA-FEIRA | 25 DE FEVEREIRO DE 2025 2 LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANA MELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIODECOMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) - Fone: 96-3223-7690 www.diariodoamapa.com.br COMPROMISSOCOMANOTÍCIA P ano rápido 1: Março de 1994. Os proprietários da Escola Base, e mais uma professora e um motorista, são acusados de abusar sexualmente das crianças que lá estudavam. A polícia, acionada, vai à escola e, sem mandado, faz buscas; como nada é encontrado, as mães denunciamo caso à Rede Globo, que, com outros veículos da mídia, passa a acusar essas pessoas de pedofilia. Logo se percebe que a denúncia era falsa; mas, a essa altura, a vida dos denunciados já estava destruída. Trinta anos depois, Valmir Salaro, o jornalista que fez a primeira reportagem sobre o tema, faz um mea culpa no documentário “Escola Base - Um Repórter Enfrenta o Passado”. Pano rápido 2: Fevereiro de 2010. Dez magistrados do TJ-MT são aposentados compulsoriamente peloCNJ, acusados de participação emumesquema de corrupção conhecido como “Escândalo da Maçonaria”, assim chamado por conta do desvio de recursos para uma LojaMaçônica emCuiabá-MT. Em janeiro deste ano, reportagem do Uol anuncia: “Juízes de MT vão ganhar R$ 22 milhões em reparações após decisão do STF”. Na matéria, lê-se que os quatro juízes ali citados foram também punidos com aposentadoria compulsória, e que “nos anos seguintes, porém, dois deles foram absolvidos e outros dois nem chegaram a ser denunciados”, razão pela qual o Supremo determinou em 2022 que fossem reintegrados aos seus cargos. Os 22 milhões referem-se a vantagens remuneratórias que eles deixaram de ganhar ao longo desses 14 anos. Pano rápido 3: Janeiro de 2017. Após uma rebelião no presídio amazonense Compaj emquemorrerammais de 50 detentos, omagistrado Luiz Carlos Valois é denun- ciado por irregularidades na condução da 1ª Vara de Execução Penal de Manaus-AM. Matéria publicada no site Real Time 1 em5/4/2024 anuncia “Valois é inocentado em processo que julgava sua conduta pós-rebelião no Compaj”. O juiz teria escrito em suas redes sociais, segundo o Jornal GGN: ““Depois de sete anos sendo in- vestigado pelo CNJ, calhou de nomês emque o procedi- mento foi arquivado por unanimidade reconhecendo não haver qualquer falha pessoal minha na vara”. Pano rápido 4: 14 de setembro de 2017. Até então com uma carreira impecável, Luiz Carlos Cancellier, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, sem que tivesse sido previamente ouvido, é preso no trabalho pela Polícia Federal na Operação “Ouvidos Moucos”, sob a acusação de desvio de verbas, algemado pelas mãos e pelos pés e solto 36 horas depois, com a proibição de entrar na Universidade. Dezoito dias depois, mata-se pulando do alto de um shopping. No bolso, um bilhete: “Aminha morte foi decretada quando fui banido da Uni- versidade!!!”. Elio Gaspari, jornalista e autor de uma das maiores obras contemporâneas sobre a ditadura brasileira, dedicou pelo menos quatro colunas na Folha de São Paulo ao tema (vide edições de 8/10/2017, 2/5/2018, 1º/1/2022, 11/7/2023), e numa delas escreveu: “As irre- gularidades apuradas ao longo de quatro anos pouco ou nada tinham a ver comCancellier e muito menos justifi- cavam o circo montado para demonizar os professores”. Em 2023, o Tribunal de Contas da União concluiu que o reitor não cometera nenhuma irregularidade, e oMinistro do STF Flávio Dino determinou a abertura de uma investigação para apurar “possíveis abusos e irregularidades na conduta de agentes públicos federais”. O que esses quatro casos têm em comum? Vários aspectos poderiam ser citados, mas vamos ficar com apenas um: a rápida condenação pela opinião pública, e, por vezes, pela mídia. Sobretudo nos tempos de hoje, somos rápidos em emitir juízos de valor apressados, sem o benef ício da dúvida. Wilson Gomes, Professor Titular da Universidade da Bahia, falando sobre os tribunais digitais, escreveu recentemente: “Estamos sempre furiosos, horrorizados, ultrajados e borbulhando de indignação moral. [...] Há sempre uma vítima, um infrator, uma denúncia, a punição, umarrependimento público—geralmente seguido de mais punição— e a convicção dos linchadores de que estão do lado da virtude. ‘Desculpem o transtorno, estamos consertando moralmente o mundo,’ dizem os cruzados morais de ar-condicionado após mais uma jornada da sua guerra santa.” (Vivemos movidos pelo desejo de infligir ao inimigo a dor que ele causou, Folha de São Paulo, 28/1/2025). ■ Continua... Nossa lei máxima, a Constituição Federal, que em seu art. 5º trata dos direitos e garantias fundamentais, estabelece no inciso LVII o princípio da presunção de inocência, dizendo que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Mas esse princípio não alcança o Tribunal da Internet, que quer julgamentos imediatos e sem que seja ouvido o réu (outro direito, aliás, assegurado pela Constituição, no art. 5º, LV). Quanto vale a sua honra? Juiz de Direito LUIZ CARLOS KOPES BRANDÃO F oi sepultado no domingo, dia 29, ao som de instrumentos como cuíca e surdo, sambas da Portela e o hino do Vasco da Gama, o corpo do ritmista André Luiz Monteiro, de 54 anos, baleado com um tiro no pescoço durante um assalto na Rua Caetano de Almeida, no Méier, Zona Norte do Rio, na sexta-feira. Disse Jaqueline (esposa), chorando: — Foi muita brutalidade, ele já tinha entregue o celular e eu também, não precisava disso. Mas atiraram como se estivessem desligando uma televisão. E ele não resistiu…Fonte: Globo. Atualmente, a falta de segurança pode ser considerada a mais grave de nossas necessidades, desde a redemocratização do país. Não se tem mais o direito de ir vir sem ser molestado. Perdeu o sentido a justificativa de estar no lugar errado e na hora errada para ser assaltado ou assassinado. A banalização criminal no Brasil é uma gravidade que não está sendo levado a sério por nossos governos e políticos. Quantos outros André, João e Francisco precisam morrer para alguém fazer alguma coisa? O assassinato do André não é um caso isolado, mas fato comum que infelizmente vem ocorrendo no Brasil. Não venha relativizar que se trata de problema social —desigualdade social, falta de es- colaridade, desestrutura familiar, desemprego etc. — as causas da criminalidade no país. Por que a maioria de cidadãos pobres, inseridos nos problemas sociais, não praticam tais ilicitudes? Falta no país punição exemplar aos infratores. As leis penais brasileiras são muito benevolentes e não intimidama incidência e reincidência criminal. Prende-se e solta-se comrapidez os transgressores. Ora, quemtira a vida de outremde forma torpe, covarde, como no latrocínio, sem que a vítima tenha dadomotivo, deveria tambémser condenado à morte. Por que um criminoso cruel pode ainda viver se a sua vítima perdeu esse direito?Nomínimo, tal criminoso deveria ser afastado da sociedade para sempre e responder por seu crime em prisão perpétua sem direito a benef ício de indulto, mas com a obrigação de trabalhar no estabelecimento prisional. A sociedade precisa ser protegida de criminosos. A nossa Constituição necessita refletir justiça às vítimas assassinadas e não proteger os direitos de bandidos e assassinos. A falta de lei penal rígida para assassinos desumanos tem servido de escudo para a escalada criminal no país. Enquanto criminosos continuarem a debochar da leniência de nossas leis penais, praticando a qualquer momento crimes de morte contra a sociedade, muitos inocentes inermes vão tombar diante de uma Constituição falha, pusilânime, que, em vez de proteger a sociedade de bem, protege os agentes transgressores do mal. O fato de a Carta Magna proibir as penas de morte — salvo em caso de guerra declarada — e prisão perpétua não significa que a norma não possa ser ajustada. Cláusulas pétreas são ficções jurídicas passíveis de alterações. Ademais, as regras não são absolutas que não podem ser modificadas no tempo. Bastando para isso a razoável boa vontade dos legisladores em operarem os necessários ajustes na Constituição. Diante da escalada de assassinatos por motivo torpe, fútil, banal que vem sofrendo a sociedade, deveria ser instituída no Brasil, no mínimo, a pena de prisão perpétua. ■ A sociedade precisa ser protegida de criminosos. A nossa Constituição necessita refletir justiça às vítimas assassinadas e não proteger os direitos de bandidos e assassinos. O Estado precisa proteger a sociedade E-mail: juliocmcardoso@hotmail.com Servidor federal aposentado JULIO CARDOSO
RkJQdWJsaXNoZXIy NDAzNzc=