Diário do Amapá - 27/02/2025

| OPINIÃO | DIÁRIO DO AMAPÁ QUINTA-FEIRA | 27 DE FEVEREIRO DE 2025 2 LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANA MELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIODECOMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) - Fone: 96-3223-7690 www.diariodoamapa.com.br COMPROMISSOCOMANOTÍCIA F oi sepultado no domingo, dia 29, ao som de instrumentos como cuíca e surdo, sambas da Portela e o hino do Vasco da Gama, o corpo do ritmista André Luiz Monteiro, de 54 anos, baleado com um tiro no pescoço durante um assalto na Rua Caetano de Almeida, no Méier, Zona Norte do Rio, na sexta-feira. Disse Jaqueline (esposa), chorando: — Foi muita brutalidade, ele já tinha entregue o celular e eu também, não precisava disso. Mas atiraram como se estivessem desligando uma televisão. E ele não resistiu…Fonte: Globo. Atualmente, a falta de segurança pode ser considerada a mais grave de nossas necessidades, desde a redemocratização do país. Não se tem mais o direito de ir vir sem ser molestado. Perdeu o sentido a justificativa de estar no lugar errado e na hora errada para ser assaltado ou assassinado. A banalização criminal no Brasil é uma gravidade que não está sendo levado a sério por nossos governos e políticos. Quantos outros André, João e Francisco precisam morrer para alguém fazer alguma coisa? O assassinato do André não é um caso isolado, mas fato comum que infelizmente vem ocorrendo no Brasil. Não venha relativizar que se trata de problema social —desigualdade social, falta de es- colaridade, desestrutura familiar, desemprego etc. — as causas da criminalidade no país. Por que a maioria de cidadãos pobres, inseridos nos problemas sociais, não praticam tais ilicitudes? Falta no país punição exemplar aos infratores. As leis penais brasileiras são muito benevolentes e não intimidama incidência e reincidência criminal. Prende-se e solta-se comrapidez os transgressores. Ora, quemtira a vida de outremde forma torpe, covarde, como no latrocínio, sem que a vítima tenha dadomotivo, deveria tambémser condenado à morte. Por que um criminoso cruel pode ainda viver se a sua vítima perdeu esse direito?Nomínimo, tal criminoso deveria ser afastado da sociedade para sempre e responder por seu crime em prisão perpétua sem direito a benef ício de indulto, mas com a obrigação de trabalhar no estabelecimento prisional. A sociedade precisa ser protegida de criminosos. A nossa Constituição necessita refletir justiça às vítimas assassinadas e não proteger os direitos de bandidos e assassinos. A falta de lei penal rígida para assassinos desumanos tem servido de escudo para a escalada criminal no país. Enquanto criminosos continuarem a debochar da leniência de nossas leis penais, praticando a qualquer momento crimes de morte contra a sociedade, muitos inocentes inermes vão tombar diante de uma Constituição falha, pusilânime, que, em vez de proteger a sociedade de bem, protege os agentes transgressores do mal. O fato de a Carta Magna proibir as penas de morte — salvo em caso de guerra declarada — e prisão perpétua não significa que a norma não possa ser ajustada. Cláusulas pétreas são ficções jurídicas passíveis de alterações. Ademais, as regras não são absolutas que não podem ser modificadas no tempo. Bastando para isso a razoável boa vontade dos legisladores em operarem os necessários ajustes na Constituição. Diante da escalada de assassinatos por motivo torpe, fútil, banal que vem sofrendo a sociedade, deveria ser instituída no Brasil, no mínimo, a pena de prisão perpétua. ■ A sociedade precisa ser protegida de criminosos. A nossa Constituição necessita refletir justiça às vítimas assassinadas e não proteger os direitos de bandidos e assassinos. O Estado precisa proteger a sociedade E-mail: juliocmcardoso@hotmail.com Servidor federal aposentado JULIO CARDOSO R ecente notícia abalou omercado de cannabis medicinal brasileiro: a Agência Nacional deVigilância Sanitária (Anvisa) proibiu expressamente a importação de cannabis in natura, bem como flores e partes da planta, para uso pessoal e medicinal. A medida recente frustra pacientes e empresas intermediadoras, que enxergam retrocesso na luta pelo acesso à cannabis medicinal no Brasil. A medida foi oficializada na Nota Técnica (NT) 35/2023, publicada no último dia 19 de julho, que esclarece que a agência reguladora considera que a regulamentação atual dos produtos de cannabis no Brasil não inclui a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou mesmo nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas. Sim, existem médicos e pacientes que lançam mão da forma vaporizada de cannabis para tratar as mais diversas condições de saúde. Neste contexto, empresas intermediadoras, que representammarcas de cannabis de fora do país, passaram a oferecer a opção em seu cardápio/catálogo de importação direta para uso compas- sivo. Importante destacar que a Anvisa sempre permitiu que pacientes fizessem a importação direta, para uso próprio, de medicamentos não disponíveis no Brasil. Para isso era necessária receita e o laudo médico e uma autorização excepcional, individual, caso a caso. Tudo issoocorrenocampodousocompassivodemedicamentos chamados de órfãos. Uso compassivo vem de compaixão, empatia. Me- dicamentos órfãos são aqueles que não estão registrados perante a Anvisa no Brasil, mas que existem em algum lugar do mundo. São drogas lícitas, que servem para tratamento de doenças raras, ou seja, aquelas condições de saúde que atingem uma parcela muito pequena da população. Em outras palavras, são medicamentos que por seu alto custo, baixa demanda e alto grau de especialidade, não são encontrados nas farmácias e drogarias brasilei- ras. A recente nota técnica da Anvisa, entretanto, dispõe de uma regra de transição para conclusão dos processos que já estavam encaminhados. Qual seja: A partir do dia 20 de julho de 2023 não serão concedidas novas au- torizações para importação da plantaCannabis innatura, partes da planta ou flores. As autorizações já emitidas terão validade até dia 20 de setembro. Alémdisso, haverá um período de 60 dias para conclusão das importações que já estiverem em curso e/ou autorizadas. A discussão sobre o uso da cannabis para fins medi- cinais no país tem um roteiro de quase uma década. Em 2014, uma ação civil pública deu início ao longo processo de liberação da cannabis para uso medicinal no Brasil. Um movimento liderado por mães foi ganhando força, a partir da percepção científica de que medi- camentos derivados de cannabis eram responsáveis pela melhora expressiva de quadros de saúde graves e incapacitantes de crianças. A primeira decisão judicial favorável, considerada como paradigma, foi embenef ício da paciente Anne Fischer, também no ano de 2014. Na ação coletiva de 2014, a 16ª Vara da Justiça Federal de Brasília determinou que a Anvisa incluísse as substâncias derivadas de cannabis na lista de drogas lícitas, permitidas para uso farmacêutico no país. Não somente o canabidiol, mas também o tetrahidrocanabinol (THC), hoje, está autorizado na lista da Portaria 344/98. A lista é o instrumento regulatório que, de um lado, permite o uso medicinal das substâncias, e de outro, orienta os órgãos de segurança pública sobre o que é considerado droga no Brasil. Cabe à Anvisa organizar e manejar a Portaria 344/98, orientando a atividade preventiva-repressiva do estado, no contexto da política nacional de drogas (Lei 11.343). Por exemplo, são autorizadas historicamente substâncias opioides, como a morfina, com alto potencial de causar dependência química e psíquica... ■ Anvisa versus cannabis medicinal: para não dizer que não falei das flores Em 2014, uma ação civil pública deu início ao longo processo de liberação da cannabis para uso medicinal no Brasil. Um movimento liderado por mães foi ganhando força, a partir da percepção científica de que medicamentos derivados de cannabis eram responsáveis pela melhora expressiva de quadros de saúde graves e incapacitantes de crianças. E-mail: caio@libris.com.br Advogada CLAUDIADE LUCCA

RkJQdWJsaXNoZXIy NDAzNzc=