Diário do Amapá - 19 e 20/01/2025

FALECOM0COMERCIAL E-mail: comercial.da@bol.com.br site: www.diariodoamapa.com twitter: @diariodoamapa Instagram: @diariodoamapa |ECONOMIA | DIÁRIO DO AMAPÁ 7 ECONOMIA DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA | 19 E 20 DE JANEIRO DE 2025 L ançada no fim do ano passado, a calculadora ReVar, programa da Re- ceita Federal e da B3 que auxilia a apuração do Imposto de Renda sobre renda variável, está recebendo as indicações de prejuízos comações, fundos imobiliários e fundos agrícolas. O procedimento ajuda a reduzir o Imposto de Renda a ser pago por quem lucra na bolsa de valores. As indicações começaram no último dia 10 e referem-se à situação do investidor em 31 de dezembro. A partir de agora, todos os meses, os investidores deverão indicar a situação dos investimentos em ações, fundos imobiliários e fundos agrícolas no fim do mês anterior para que o ReVar calcule automaticamente o Imposto de Renda a ser pago até o último dia do mês corrente. Alémdos prejuízos acumulados, o in- vestidor deve informar o preço médio das ações, dos fundos imobiliários e dos fundos agrícolas em seu nome no fim do mês an- terior. A cadamês, a B3 repassará à Receita Federal os ativos do investidor que autorizou o compartilhamento de dados entre a bolsa de valores brasileira e o Fisco. A informação dos prejuízos acumula- dos no mercado de renda variável é im- portante porque as perdas podem ser usa- das para abater o pagamento de Imposto de Renda. Pelas regras atuais, o IR só é co- brado sobre o lucro na venda de investi- mentos em renda variável, com alíquota de 15% quando a venda ocorre em dia di- ferente da compra e de 20% nas operações de day-trade, quando o investidor compra e vende todos os dias para embolsar o lu- cro. Isenção O Imposto de Renda sobre os investi- mentos emrenda variável é cobrado apenas nas vendas acima de R$ 20 mil por mês. Abaixo desse teto, os lucros são isentos de IR, e os prejuízos podem ser usados para abater o imposto emmeses posteriores. Se o investidor vendeu R$ 20 mil de ações em ummês (somadas todas as ven- das) e lucrou R$ 5mil, não precisará reco- lher Imposto de Renda sobre essa operação. Isso porque as vendas no período não su- peraramos R$ 20mil. No entanto, se ven- deu R$ 11 mil numdia e R$ 10 mil emou- tro, com lucro da R$ 500 e R$ 300, res- pectivamente, terá de pagar Imposto de Renda, mesmo o lucro sendo menor que no primeiro caso. Pela legislação, o IR de ganho de capital em renda variável deve ser pago até o fim do mês seguinte à venda. Dessa forma, a calculadora ReVar fará os cálculos a partir do 10º dia de cadamês baseada na situação do fim do mês anterior. Apuração automática Acalculadora está disponível noCentro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Com base nas informações das corretoras, a nova ferramenta vai carregar os dados das operações realizadas pelos investidores diretamente da B3 para apurar os ganhos ou prejuízos líquidos decorrente das operações. Caso haja lucro e cobrança de imposto sem retenção na fonte, o ReVar calculará o imposto devido com geração doDocumento deArrecadação de Receitas Federais (Darf ) para o pagamento. ■ PREJUÍZOS COM AÇÕES JÁ PODEM SER INDICADOS À CALCULADORA DA RECEITA REVAR V Foto/ Reprodu R egulamentada na última quinta- feira (16) após 30 anos de discus- sões no Congresso, a reforma tri- butária sobre o consumo promoverámu- dança no preço dos alimentos. Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas. No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobreValor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasi- leiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão. Durante a tramitação no Congresso, esses pontos geraram polêmica, com o Senado retirando o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, o Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens. Na última votação, na Câmara dos Deputados, os parlamentares retiraram a água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Alguns deputados ten- taram incluir os biscoitos e bolachas na cesta básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a lista de alíquota mais baixa. Se diversos alimentos tiveramimposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoó- licas vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Se- letivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente. O Imposto Seletivo também será co- brado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fu- mígenos (cigarros e relacionados) e veí- culos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido - em audiências públicas - a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as rei- vindicações. Preços finais No caso do Imposto Seletivo, a so- bretaxação resultará emaumento de pre- ços. O contrário, no entanto, não está garantido. O impactodas isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tri- butos atuais que incidemsobre o consumo, não será cobrado em . ■ ALÍQUOTA ZERO REFORMA TRIBUTÁRIA ISENTA CESTA BÁSICA DE IMPOSTOS O texto da lei complementar que regulamentou a reforma tributária poderá ser ajustado para esclarecer que fundos de investimentos e patrimoniais não pagarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), informou nesta noite o Ministério da Fazenda. Em nota, a pasta informou não haver a intenção de cobrar tributos extras sobre esses fundos, cujos rendimentos já pagam Imposto de Renda, e reiterou que o veto foi apenas técnico. “Alguns analistas estão avaliando que o veto ao inciso V do art. 26 [da lei complementar], que previa que os fundos de investimento não seriam contribuintes, poderia permitir a interpretação de que as operações dos fundos com títulos e valores mobiliários poderiam ser tributadas. Embora essa não seja a interpretação do Ministério da Fazenda, caso seja necessário fazer algum ajuste no texto para deixar claro que não há in- cidência de IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, o Ministério da Fazenda irá trabalhar para fazer esse ajuste”, escreveu a assessoria do ministério. O veto ao trecho que previa a isenção de novos tributos para fundos patrimoniais e de investimentos na reforma tributária recebeu críticas de entidades de investidores. Segundo a Associação Brasileira das En- tidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a medida tira a neutralidade da reforma ao tratar de forma diferente os investimentos diretos, que criam empregos e serão isentos do IBS e da CBS, e os inves- timentos financeiros, que pagarão os tributos. “O veto tira a neutralidade buscada pela reforma, pois coloca os fundos numa condição assimétrica em relação ao investimento direto, que não tem a incidência da tributação pelo IBS/CBS. Isso gera impacto nos negócios de uma indústria commais de 41 milhões de contas e R$ 9,2 trilhões de patrimônio líquido”, destacou a associação em nota nesta sexta-feira (17). ■ ● Fazenda esclarece que não pretende cobrar IBS e CBS de fundos TRIBUTOS

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