Diário do Amapá - 13 e 14/07/2025

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas dos descontos ilegais de mensalidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo governo federal. A adesão ao plano de ressarcimento começou nesta sexta-feira para os beneficiários que já contestaram os descontos não autorizados feitos em seus benef ícios previdenciários entre março de 2020 e março de 2025 e que não obtiveram resposta das entidades associativas. E é necessária para quem desejar receber a restituição dos valores a que tem direito, e uma única parcela e corrigidos pelo IPCA, sem ter que recorrer à Justiça. A adesão pode ser feitas por intermédio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Cor- reios. No aplicativo, o interessado deve acessar a aba “Consultar Pedidos”, clicar no item “Cumprir Exigência”, assinalar a opção “Aceito Receber”, localizada no fim da página e, então, clicar em “Enviar”. Não é necessário enviar nenhum documento além dos já apresentados. Nenhum valor será cobrado do segurado, que re- ceberá o valor devido automaticamente, na mesma conta bancária na qual recebe seu benef ício previ- denciário. Os primeiros pagamentos serão liberados no pró- ximo dia 24. A partir daí, o cronograma de ressarcimento prevê pagamentos diários, em lotes de até 100 mil pessoas, até que todos os casos sejam concluídos. O pagamento seguirá a ordem cronológica da adesão ao acordo, ou seja, aqueles que aderirem primeiro ao acordo vão receber primeiro. ■ RESSARCIMENTO INSS começa a receber adesões a restituição de descontos ilegais ● FALECOM0COMERCIAL E-mail: comercial.da@bol.com.br site: www.diariodoamapa.com twitter: @diariodoamapa Instagram: @diariodoamapa U ma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no Congresso Nacional dos vetos à Lei das Eólicas Offshore. O texto da MP introduz um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e substitui a contratação de ter- melétricas por pequenas centrais hidre- létricas (PCH). Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a MP reorga- nizará os subsídios ao setor elétrico, prin- cipalmente os concedidos por meio da CDE, fundo que financia políticas públicas do setor elétrico. Entre as políticas fi- nanciadas pela CDE, estão a tarifa social para baixa renda, a universalização do acesso à energia e compensações a dis- tribuidoras em áreas com geração mais cara. Com a derrubada dos vetos, o custo da CDE, atualmente pago pelos consu- midores, terá um aumento exponencial nos próximos anos. A MP fixa um teto para o orçamento da CDE a partir de 2026. Se o limite for estourado, o exce- dente será pago por quem é diretamente beneficiado pelo subsídio, como distri- buidoras, geradoras e comercializadoras. Essas empresas recebem diretamente os subsídios. Novo encargo Assim que o teto da CDE for estou- rado, as empresas pagarão a diferença a partir de 2027 por meio do futuro Encargo de Complemento de Recursos (ECR), a ser cobrado proporcionalmente ao be- nef ício recebido. Atualmente, 71% dos recursos da CDE vêm dos consumidores (com cobrança diferenciada conforme o tipo de consumidor), 25% de recursos de empresas do setor elétrico e 4% do Or- çamento Geral da União. O novo encargo será introduzido de forma escalonada. Em 2027, será cobrado 50% do valor. A partir de 2028, a ECR será cobrada integralmente. AMP esclarece que o futuro encargo não abrangerá os programas Luz para Todos e Tarifa Social. Pequenas centrais hidrelétricas Com a derrubada dos vetos aos jabutis (pontos não relacionados ao tema original) da Lei das Eólicas Offshores, o governo tinha sido obrigado a contratar novas usinas, como termelétricas e pequenas centrais hidrelétricas (PCH), mesmo sem necessidade. A medida do Congresso tem o potencial de aumentar o custo da energia em R$ 35 bilhões por ano, além de sujar a matriz energética do país por causa das termelétricas a serem contra- tadas de forma compulsória. A MP substituiu a contratação obri- gatória das termelétricas remanescentes da Lei de Privatização da Eletrobras por PCHs. Até o início do próximo ano, o governo deverá contratar até 3 gigawatts (GW) em PCH na modalidade de leilão de reserva de capacidade, que prevê o início de operação das pequenas hidre- létricas apenas em 2032, em etapas. O governo poderá contratar 1,9 GW adicional, caso o planejamento setorial identifique a necessidade estabelecida com base em critérios técnicos e econô- micos do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Gás natural A MP também dá mais poder ao go- verno para regular o uso do gás natural da União. Caberá ao CNPE definir as condições e o preço de acesso às infraes- truturas de escoamento, tratamento e transporte do gás gerido pela estatal PPSA. A centralização do processo pelo CNPE pretende reduzir o preço do gás natural para a indústria e aumentar a competitividade de setores como fertili- zantes e siderurgia. ■ NOVA MP TENTA EVITAR ALTA NA CONTA DE LUZ APÓS DERRUBADA DE VETOS V Foto/ Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil TETO | ECONOMIA | DIÁRIO DO AMAPÁ 7 ECONOMIA DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA | 13 E 14 DE JULHO DE 2025

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