Diário do Amapá - 06/06/2025

| OPINIÃO | DIÁRIO DO AMAPÁ SEXTA-FEIRA | 06 DE JUNHO DE 2025 2 LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANA MELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIODECOMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) - Fone: 96-3223-7690 www.diariodoamapa.com.br COMPROMISSOCOMANOTÍCIA A situação da invasão de homens vindos da Líbia e da Tunísia para a ilha de Lampedusa, na Itália, é um assunto delicado e complexo que requer uma abordagem sensível e ponderada. É importante lembrar que a migração é uma característica global que envolve uma série de fatores, como conflitos, pobreza, instabilidade política e busca por melhores condições de vida. A ausência de crianças, idosos e mulheres na recente onda de imigração para Lampedusa, proveniente da Líbia e da Tunísia, levanta sérias preocupações sobre a natureza dessa migração e a maneira como ela está sendo percebida na Itália e na Europa. A chegada quase exclusiva de homens jovens, com idades entre 18 e 26 anos de idade, suscita dúvidas sobre as motivações por trás desse movimento e coloca a questão como um potencial desafio à so- berania e segurança do país europeu, especialmente sob a liderança de um governo de extrema-direita. É importante considerar que a presença despro- porcional de um grupo demográfico específico pode ser vista como uma comunicação atípica e preocu- pante, que pode ser interpretada de diversas maneiras. Enquanto alguns argumentam que isso representa uma ameaça à estabilidade da nação e pode ao con- trole de suas fronteiras, outros argumentam que essa migração deve a fatores específicos, como a busca desesperada por oportunidades econômicas ou a fuga da violência em seus países de origem. Independentemente da interpretação, é crucial que as autoridades italianas e europeias abordem essa situação com base nos princípios dos direitos humanos e nas obrigações internacionais. No entanto, a concentração de homens jovens que chegam a Lampedusa pode ser atribuída a vários motivos, como a busca por melhores oportunidades econó- micas, fugindo da violência ou tentando construir uma nova família empaíses europeus. É fundamental que as autoridades italianas e europeias considerem esses fatores ao lidar com a situação. A liderança de extrema-direita na Itália também é um fator que acrescenta complexidade a esta situação. É importante lembrar que as políticas de imigração e as respostas a esses desafios devem ser orientadas pelo respeito aos direitos humanos, pela solidariedade e pelo cumprimento das obrigações internacionais do país. Ao invés de rotular essa situação como uma “invasão”, é essencial buscar soluções que abordem as causas subjacentes da migração, como instabilidade e conflitos empaíses de origem, bemcomo fortalecer a cooperação internacional para garantir a segurança e o bem-estar das pessoas que procura refúgio ou melhores condições de vida na Europa. Além disso, é fundamental lembrar que os desafios da migração requerem uma abordagem multidimensional, que inclui a criação de políticas de integração eficazes e a promoção do diálogo intercultural para construir so- ciedades mais inclusivas e respeitosas com os direitos humanos. ■ Itália está sendo invadida por homens jovens que fogem de seus países A liderança de extrema-direita na Itália também é um fator que acrescenta complexidade a esta situação. É importante lembrar que as políticas de imigração e as respostas a esses desafios devem ser orientadas pelo respeito aos direitos humanos, pela solidariedade e pelo cumprimento das obrigações internacionais do país. E-mail: gregogiojsimao@yahoo.com.br Radialista e estudante de Filosofia GREGÓRIOJ.L. SIMÃO O embate entre o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou novos capítulos nos últimos dias. A crise entre a Corte Suprema e o Planalto ganhou fôlego depois que ministros da Corte se reuniram com dirigentes de partidos para reverter a tendência de aprovação do voto impresso pelo Congresso. Uma das bandeiras defendidas por Bolsonaro é que as urnas eletrônicas utilizadas não são confiáveis e passíveis de fraude. Fato que ainda não conseguiu comprovar. O certo é que esse tema foi o último estopim da batalha entre o Judiciário e o Executivo. Nesse cenário, outro tema ganhou destaque em mais um round entre o presidente e o Supremo. A tensão ocorreu devido a um vídeo publicado pela Secretaria de Comunicação do STF. Na peça publicitária da campanha “#VerdadesdoSTF”, a Corte desmente a versão reproduzida reiteradamente pelo presidente e por aliados do Planalto de que o Supremo teria proibido o Governo Federal de agir no enfrentamento à pandemia do Covid-19. Para- fraseando a frase de Joseph Goebbels, ministro da Propaganda do regime nazista de Adolf Hitler, o Supremo diz no texto de divulgação do vídeo em resposta a Bolsonaro que “uma mentira contada mil vezes não vira verdade”. Importante destacar que a decisão do STF sobre a competência constitucional para o combate da pandemia, proferida no anos passado, consignou que governadores e prefeitos têm autonomia para planejar estratégias para o combate ao vírus em suas regiões, incluindo a quarentena e o fechamento do comércio, por exemplo. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, o Supremo decidiu que os governos muni- cipais e estaduais podiam determinar o isolamento social, quarentena e fechamento do comércio. Já na ADI 6.343, os ministros entenderam que os go- vernadores e prefeitos poderiam restringir a loco- moção interestadual e intermunicipal, caso achem necessário. Por último, na Arguição de descum- primento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que as au- toridades estaduais e municipais tinham a compe- tência para manter medidas adotadas para combater a pandemia. Nenhuma das decisões afastava a possibilidade de o Governo Federal tomar medidas para a contenção da pandemia. Porém, o entendimento dos ministros era que a União também poderia traçar estratégias de abrangência nacional. Ou seja, o Supremo não firmou entendimento no sentido de que todas as ações fossem tomadas pelos go- vernadores e prefeitos, e sim que o governo federal não poderia interferir em ações locais, como o estabelecimento de quarentenas e o fechamento do comércio. Do outro lado, Bolsonaro disse à imprensa e seguidores nas redes sociais, por diversas vezes, que não possui nenhum poder para combater a pandemia, pois esse o foi tirado pelo Supremo. Na manhã da última quinta-feira, 29 de julho, ele subiu o tom em conversa com apoiadores no Alvorada: “O Supremo cometeu crime ao dizer que prefeitos e governadores podem suprimir direitos”. A afirmação foi seguida pela declaração: “Prefeitos e governadores tinham mais poder do que eu”, disse. E no Twitter, Bolsonaro escreveu que o Supremo “delegou poderes para que Estados e municípios”. Ou seja, uma narrativa que já vem desde de 2020. ■ Mentiras versus Realidade: que narrativa vencerá? Em uma medida cautelar que referendou a decisão do Supremo, o ministro Alexandre de Moraes declarou que não cabe ao Executivo tomar qualquer iniciativa “que vise a desautorizar medidas sanitárias adotadas pelos Estados e municípios com o propósito de intensificar ou ajustar o nível de proteção sanitária”. MARCELOAITH E-mail: juridico@libris.com.br Advogado

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