Diário do Amapá - 06/03/2025
| OPINIÃO | DIÁRIO DO AMAPÁ QUINTA-FEIRA | 06 DE MARÇO DE 2025 2 LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANA MELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIODECOMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) - Fone: 96-3223-7690 www.diariodoamapa.com.br COMPROMISSOCOMANOTÍCIA Tecnologista Sênior E-mail: mariosaturno@uol.com.br P rovavelmente, você já assistiu ao filme Total Recall do Arnold Schwarzenegger, de 1.990, ouMatrix, de 1.999, e suas continuações, cujo argumento é que todos os seres humanos vivem em uma si- mulação. Bem, nem todos, há Morfeus, que vive no mundo real e invade o sistema libertando pessoas da simulação. De qualquer forma, são seres vivos biológicos, mas havia também os seres artificiais compostos de uma inteligência artificial (IA), como a Oráculo. Em 2.003, o filósofo Nick Bostrom escreveu um artigo na revista Phi- losophical Quarterly em que propôs que o nosso universo poderia ser uma simulação de computador, ou seja, seríamos inteligências artificiais em ummundo simulado. Fouad Khan escreveu uma interessantematéria na Scientific American sobre o assunto apontando que a ideia teve adesão de alguns "gênios" da atualidade como ElonMusk e do cientista Neil deGrasse Tyson, discípulo de Carl Sagan. Já o f ísico Frank Wilczek não acredita nisso, seu argumento é que há muita complexidade desperdiçada emnosso universo para ser simulada. A complexidade de um edif ício requer energia e tempo. Por que um "designer" de realidades des- perdiçaria tantos recursos para tornar nosso mundo mais complexo do que precisa ser? Isso não é exatamente verdadeiro, como emum jogo, precisaria apenas simular com detalhes aquilo que está no foco dos nossos sentidos, como visão e audição. Também a f ísica e comunicadora científica Sabine Hossenfelder entende que essa hipótese não é científica, não podemos realmente testá-la ou refutá-la e, portanto, não vale a pena investigar seriamente. Mas isso tambémnão é inteiramente verdade. Há algumas operações de computador que demoramomesmo tempo, porque depende da capacidade operacional do computador. Por exemplo, emum computador moderno, o tempo de somar 1+1 é igual ao de somar 458.391+763.611, ou seja, se você demorar, pode ser um indicativo de viver na realidade... Ou a simulação é muito boa! De qualquer forma, a simulação não precisa ser muito boa, apenas boa o suficiente para en- ganar as inteligências simuladas. Mesmo assim, precisa- se de muita ca- pacidade computacional. Por exemplo, Bostrom estimou que para cada ser humano simulado seria necessário de 10^33 (quatrilhões de quintilhão) a 10^36 (quintilhão de quintilhão) de operações por segundo. Usando a tecnologia atual, um computador tão grande quanto nosso planeta Terra, simularia ummilhão de seres humanos. Acapacidade computacional dos computadores cresceram incrivelmente nos últimos 50 anos e deve crescer ainda mais, mas há um limite f ísico para isso. Provavelmente, a tecnologia evoluirá para simular um cérebro com capacidade cognitiva de um ser humano, mas ainda será grande demais, o cérebro biológico parece ser imbatível em solução viável. Fouad Khan intitulou sua matéria de "Confirmado! Vivemos em uma Simulação" e que foi publicado em primeiro de abril, o dia da mentira, ou dos tolos, como dizem os americanos. Um dia excelente para pregar uma peça nos leitores, mas nesse caso, para dizer que a própria realidade que vivemos pode ser uma mentira de fato.. ■ A capacidade computacional dos computadores cresceram incrivelmente nos últimos 50 anos e deve crescer ainda mais, mas há um limite físico para isso. Provavelmente, a tecnologia evoluirá para simular um cérebro com capacidade cognitiva de um ser humano, mas ainda será grande demais. Você realmente está vivo? MARIO EUGENIO “ Você suportaria ficar mais um pouquinho?”. Essa foi a pergunta de uma juíza de Santa Catarina, em audiência, no último dia 9 de maio, para uma menina de 11 anos, vítima de estupro, que pretendia fazer um aborto autorizado. A criança estava sendo mantida pela Justiça em um abrigo para evitar o procedimento. A menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve negado aborto para interromper a gestação. No caso, a juíza Joana Ribeiro Zimmer afirmou que a menina foi encaminhada ao abrigo por conta de um pedido da Vara da Infância, com o objetivo de proteger a criança do agressor que a estuprou, mas que, agora, a finalidade era evitar o aborto. Sob o aspecto legal, em razão de o feto ter sido concebido em razão de um estupro e se tratar da estação de uma menor de 14 anos, o aborto é legal. Por dois incisos no artigo 128 do Código Penal, a legislação não pune o médico que realiza o aborto: seja para salvar a vida da mulher no caso de uma gestação decorrente de estupro, desde que por solicitação e consentimento da mulher. Se a mulher for menor de idade, deficiente mental ou incapaz, por autorização de seu representante legal. No caso da garota de 11 anos, portanto, tínhamos as duas circunstâncias autorizadoras presentes: a me- noridade e a violência sexual. A discussão sobre sua legalidade do aborto ressurge, mais uma vez, com um caso dramático do estupro e de gravidez indesejada de uma menor de idade. O Superior Tribunal Federal, em 2012, decidiu ampliar a permissão para o aborto também nos casos de anencefalia, através de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a nº 147. Importante esclarecer também que estupro é crime previsto no artigo 213 do Código Penal. Um crime grave, hediondo e de grande repercussão social, aco- metendo a vítima a severas sequelas f ísicas e emocionais. No caso de a vítima ser pessoa menor de 14 anos ou portadora de enfermidades ou deficiências mentais, ou ainda que, por qualquer outro motivo, tenha sua capa- cidade de resistência diminuída, trata-se de estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal. A diferença entre o estupro e o estupro de vulne- rável é que neste é irrelevante o consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual an- terior ou existência de relacionamento amoroso com o agente, pois a presunção de vulnerabilidade é absoluta, assim previsto na Súmula 593 emitida pelo STJ em 2017. Parte da sociedade brasileira recrimina o procedi- mento, mesmo em caso de estupro. A chamada "bancada religiosa" do Legislativo tem uma grande força e faz um imenso lobby contra todos os avanços do tema, com justificativas em textos sagrados e na vontade de Deus — o que é compreensível e respeitável. De outro lado, esses mesmos legisladores precisam olhar o tema a partir de dados. Descri- minalizar o aborto não é incentivá-lo. Após muitos "achômetros", com opiniões estampadas em mídias sociais, meio jornalístico, rodas de conversa, mais uma importante notícia chamou atenção para o assunto: uma decisão da Suprema Corte derrubou o entendimento de que a Constituição garante o direito das mulheres norte-americanas a fazerem interrupção da gravidez. Caberá a cada estado dos EUA a decisão se aborto deve ser proibido. Ao menos 11 governos democratas já afirmaram que manterão direito. Nos casos em que o Brasil hoje permite o aborto legalmente, também se tem assistido a um possível retrocesso ou, melhor dizendo, à tentativa de se complicar o cumprimento do texto legal. O Ministério da Saúde tem estudado uma Cartilha que, na prática, traria mais dificuldades às mulheres que alegassem terem sido es- tupradas e, portanto, estarem legalmente possibilitadas de exercer o aborto. Já se tem uma esdrúxula portaria de 2020 que apresenta a orientação a hospitais no sentido de avisarem autoridade públicas sobre o estupro, o que não está na lei. Outra diretriz está em se aguardar a comprovação de que, de fato, a mulher foi vítima de um estupro. Na prática, a depender da velocidade da apuração, essa comprovação poderia nunca ocorrer ou se dar após o nascimento da criança... ■ Aborto: a delicada balança do Direito (parte I) Após muitos "achômetros", com opiniões estampadas em mídias sociais, meio jornalístico, rodas de conversa, mais uma importante notícia chamou atenção para o assunto: uma decisão da Suprema Corte derrubou o entendimento de que a Constituição garante o direito das mulheres norte-americanas a fazerem interrupção da gravidez. E-mail: juridico@libris.com.br consultora jurídica especializada em Direito Médico SANDRAFRANCO
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