Diário do Amapá - 29/03/2025

| OPINIÃO | DIÁRIO DO AMAPÁ SÁBADO | 29 DE MARÇO DE 2025 2 LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANA MELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIODECOMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) - Fone: 96-3223-7690 www.diariodoamapa.com.br COMPROMISSOCOMANOTÍCIA A s crises climáticas estão ficando cada vez mais intensas e se tor- nando um tema central nos debates políticos ao redor do planeta. Isso se deve ao fato de eventos climáticos extremos — como ondas de calor, furacões, enchentes e secas — estarem ocorrendo em diversas regiões do globo. Os custos são tanto humanos quanto econô- micos, já que essas crises trazem perdas imensuráveis para toda a po- pulação mundial, afetada pelas consequências dessas mudanças climáticas impactantes. Dessa forma, é essencial apresentar dados e relatar os acontecimentos em diferentes países, mostrando como esses eventos extremos têm ocorrido e quais são seus impactos diretos na economia e na qualidade de vida das populações. Segundo dados do IPCC e outras organizações climáticas, o período entre 2011 e 2020 foi a década mais quente já registrada, com ondas de calor atingindo todo o planeta — como na Índia, em países europeus e no próprio Brasil. Furacões e chuvas extremas também se tornaram acontecimentos preocu- pantes em várias partes do globo. Podemos citar, por exemplo, a situação vivida por Alemanha e Bélgica em 2021, que enfrentaram precipitações intensas, resultando em 220 mortes e prejuízos financeiros de 40 bilhões de euros. No Brasil, houve a maior tragédia climática da história do Rio Grande do Sul, com 169 mortes e quase 4 bilhões de dólares em prejuízos. Os Estados Unidos também foram gravemente afetados, com furacões, incêndios e apagões causando perdas superiores a 200 bilhões de dólares. Ou seja, os casos de crises climáticas se espalham por todo o planeta, tornando urgente a coope- ração entre os atores internacionais na busca de soluções. É fundamental entender as causas dessas crises climáticas e eventos extremos. As emissões de gases do efeito estufa, as queimadas em flo- restas, a poluição dos grandes centros urbanos e o aquecimento dos oceanos estão entre as principais causas do desequilíbrio climático que o mundo vem enfrentando nas últimas décadas. O Brasil é um exemplo claro de como verões e invernos estão se tornando cada vez mais rigo- rosos em diferentes regiões. Assim, é importante que o poder público no país una esforços para promover ações de en- frentamento o mais rápido possível, levando em conta que as pessoas mais pobres são as mais afetadas pelos problemas ambientais. Portanto, as políticas públicas devem priorizar ações voltadas a quem mais pre- cisa. Diante desse cenário, é notório que em todos os lugares — seja em noticiários, mídias sociais, encontros internacionais de organizações ambientais ou escolas — as crises climáticas estão sendo discutidas, embora muitas pessoas ainda não deem a devida importância ao tema. Por isso, trazer esse assunto para o debate é uma tarefa que precisa ser executada e, principalmente, incentivada, para que as futuras gerações cresçam reconhecendo a relevância das questões ambientais, climáticas e políticas. Trata-se de problemas de ordem social, ambiental, econômica e populacional. É preciso compreender que, além dos impactos na eco- nomia, vidas são perdidas em consequência desses eventos. Por isso, é extremamente grave negligenciar as crises climáticas e os eventos extremos que ocorrem no Brasil e no resto do mundo. ■ É fundamental entender as causas dessas crises climáticas e eventos extremos. As emissões de gases do efeito estufa, as queimadas em florestas, a poluição dos grandes centros urbanos e o aquecimento dos oceanos estão entre as principais causas do desequilíbrio climático que o mundo vem enfrentando nas últimas décadas. Crise climática e eventos extremos NIRABRITO E-mail: dtlconsultoria@gmail.com Turismóloga e analista de negócios A recente detenção do ex-desembargador e advogado Sebastião Coelho, após ser impedido de ingressar no plenário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sob a suposta acusação de desacato, suscita uma reflexão crítica sobre o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados e o cumprimento das normas legais que asseguram o pleno exercício da advocacia no Brasil. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) estabelece, em seu artigo 7º, uma série de direitos fundamentais para o exercício da profissão. Dentre eles, destaca-se o inciso VI, que assegura ao advogado o direito de ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados. Essa prerrogativa visa garantir o acesso direto aosmagistrados, essencial para a defesa dos interesses dos clientes e para o bom funcionamento da justiça. Além disso, o inciso X do mesmo artigo confere ao advogado o direito de usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influamno julgamento. Essa prerrogativa foi recentemente reafirmada pela Lei nº 14.365/22, que ampliou o escopo desse direito, permitindo ao advogado realizar sustentação oral em diversas situações proces- suais. O impedimento do acesso de Sebastião Coelho ao plenário do STF configura uma afronta direta a essas prerrogativas, comprometendo não apenas o exercício profissional do advogado, mas tambémo direito de defesa dos cidadãos que ele representa. A advocacia é função essencial à administração da justiça, e suas prerrogativas nãodevemser confundidas comprivilégios,mas entendidas como garantias necessárias para a manutenção do equilíbrio processual e a efetivação dos direitos funda- mentais. É importante ressaltar que, embora as prerrogativas dos advogados sejam garantidas por lei, elas não são ab- solutas e devem ser exercidas em consonância com a realidade judiciária. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já decidiu que os direitos estabelecidos no Estatuto daAdvocacia devemser aplicados conforme cada situação específica, reconhecendo que tribunais têm o direito de organizar seus serviços, desde que respeitema dignidade da advocacia. No entanto, a situação se agrava coma prisão por de- sacato, uma vez que o exercício legítimo das prerrogativas profissionais não pode ser interpretado como ato de des- respeito ou insubordinação. A Lei nº 14.365/22 alterou o Estatuto da Advocacia para prever que constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa. Contudo, no cenário atual, quem teria ousadia de utilizar a Lei para acusar um membro da Suprema Corte de crime? Não é a primeira vez que as prerrogativas dos Advo- gados são desrespeitadas por membros da Corte, emno- vembro de 2023, coincidentemente, durante uma sessão da Primeira Turma do STF, Moraes indeferiu o pedido do defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho para realizar sustentação oral emumagravo regimental. Oministro argumentou que o regimento interno do STF, que possui força de lei, não prevê sustentação oral nesse tipo de recurso, ofendendo na compreensão de muitos juristas o principio da ampla defesa e do contraditório. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem um papel fundamental na defesa das prerrogativas dos advogados. É essencial que a OAB acompanhe de perto casos como o de Sebastião Coelho, tomando as medidas cabíveis para assegurar que os direitos dos advogados sejam respeitados e que eventuais abusos sejamdevidamente apurados e corrigidos. Além disso, é necessário promover um diálogo constante entre advogados, magistrados e demais operadores do direito, visando a construção de um ambiente de respeito mútuo e cooperação. Somente assim será possível garantir que a justiça seja efetivamente realizada, com a participação plena e respeitada de todos os profissionais envolvidos. Em última análise, o episódio em comento, serve como um alerta para a importância de se respeitar as prerrogativas dos advogados e assegurar o pleno exercício da advocacia. Afinal, a defesa intransigente dos direitos dos advogados é, em essência, a defesa dos direitos de toda a sociedade. ■ É imperativo que as instituições judiciárias respeitem e garantam o cumprimento das prerrogativas advocatícias, assegurando que episódios como o ocorrido com Sebastião Coelho não se repitam. A violação dessas garantias não apenas desrespeita a classe dos advogados, mas também compromete a própria justiça, ao cercear o direito de defesa e enfraquecer os pilares democráticos que sustentam nossa sociedade. O silêncio imposto à advocacia E-mail: drrodrigolimajunior@gmail.com . Teólogo, pedagogo e advogado RODRIGO LIMA JUNIOR

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