Diário do Amapá - 17/09/2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reuniu-se nesta segunda-feira (15) com executivos da empresa 99, dona de aplicativo de transporte de mesmo nome. A empresa anunciou investimento de R$ 2 bilhões na 99Food, delivery de comida, até junho de 2026. A meta é oferecer o serviço em 15 cidades até o fim deste ano, e em mais 20 cidades, até janeiro de 2026. Atualmente, as operações estão restritas a Goiânia e São Paulo. O fundador e CEO da DiDi, Will Cheng (foto), des- tacou que “esse investimento adicional reforça o papel central do Brasil na estratégia global da DiDi [proprietária chinesa do aplicativo 99]”. “Poucos mercados combinam escala, inovação e oportunidade como o brasileiro. Estamos confiantes de que a 99Food pode se tornar uma plataforma capaz de transformar a experiência de delivery. Ao dobrar nosso compromisso, não estamos apenas investindo em cres- cimento, mas em construir um ecossistema mais justo e inclusivo para milhões de brasileiros”, afirmou. De acordo com o diretor-geral da 99 no Brasil, Simeng Wang, parte do investimento, equivalente a R$ 50 milhões, será usado para criação de pontos de apoio aos entregadores, com local de descanso, banheiro e oferta de água. O pacote da empresa ainda prevê R$ 6 bilhões de acesso a benef ícios aos entregadores do Brasil, como crédito para compra e aluguel de motos e bicicletas elé- tricas. * Com informações da Presidência da República ■ INVESTIMENTO Após reunião com Lula, 99 anuncia R$ 2 bilhões para delivery ● NOVA EXCLUSÃO EUA retiram taxa das exportações nacionais de celulose e ferro-níquel AOrdemExecutiva nº 14.346, divulgada pelo governo dos Estados Unidos no último dia 5, tornou livre de tarifas adicionais a maior parte das exportações brasileiras aos EUA de celulose e de ferro-níquel. Na prática, nesses produtos não incidirão nem a alíquota de 10%, anunciada em abril, nem a sobretaxa de 40%, aplicada em 30 de julho. Em 2024, o Brasil exportou cerca de US$ 1,84 bilhão desse grupo de produtos aos EUA, o que representa 4,6% do total exportado para aquele país, com destaque para celulose, em particular pastas químicas de madeira não conífera e pastas químicas de madeira conífera, no valor de US$ 1,55 bilhão. Com a nova exclusão, no total, chega a 25,1% o montante das exportações brasileiras aos EUA livre da alí- quota de 10% e da sobretaxa de 40% impostas pelo governo estadunidense aos produtos brasileiros. “Ogoverno segue empenhado emdiminuir a incidência de tarifas dos EUA sobre os produtos brasileiros. A mais recente ordem executiva dos EUA representa um avanço sobretudo para o setor de celulose do Brasil. Mas ainda há muito a ser feito e seguimos trabalhando para isso”, afirmou o vice-presidente e mMinistro do Ministério do Desen- volvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin. Dados do ministério, do último dia 11, mostram que, do total de exportações brasileiras aos Estados Unidos, que soma US$ 40 bilhões, 34,9% (US$ 14,1 bilhões) estão sujeitas às tarifas adicionais de 10% e 40% (totalizando 50%); 16,7% (US$ 6,8 bilhões), a 10%; 25,1% (US$ 10,1 bilhões) estão livres de tarifas adicionais; e 23,3% ou US$ 9,4 bilhões, sujeitas a tarifas específicas, aplicadas a todos os países. ■ ● FALECOM0COMERCIAL E-mail: comercial.da@bol.com.br site: www.diariodoamapa.com twitter: @diariodoamapa Instagram: @diariodoamapa ECONOMIA | ECONOMIA | DIÁRIO DO AMAPÁ 7 QUARTA-FEIRA | 17 DE SETEMBRO DE 2025 M ais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos de todo o país receberão avisos, a partir desta quarta-feira (17), para regu- larização dos depósitos do Fundo de Ga- rantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados. Inicialmente, as notificações do Mi- nistério do Trabalho e Emprego terão o caráter de orientação, com o objetivo de alertar os empregadores sobre as irregu- laridades e para dar a oportunidade de regularização voluntária dos débitos com o FGTS até 31 de outubro de 2025. Após este prazo, os casos não regu- larizados podem ser encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos, o que pode levar a penalidades legais. Recebimento de notificações Os avisos eletrônicos do governo fe- deral serão realizados via sistema Domi- cílio Eletrônico Trabalhista (DET), que permite a comunicação eletrônica entre a inspeção do trabalho e o empregador. Os alertas são baseados em dados que mostram indícios de que os empre- gadores não recolheram ou não pagaram corretamente o FGTS dos trabalhadores domésticos contratados. Estes débitos no recolhimento do FGTS foram constatados a partir do cru- zamento de informações das guias re- gistradas e pagas à Caixa Econômica Fe- deral e do eSocial, sistema informatizado do governo brasileiro que unifica a entrega de informações trabalhistas, previden- ciárias, fiscais e de FGTS. Essas comunicações realizadas pelo DET dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Dívida O montante devido ao FGTS por 80.506 empregadores de trabalhadores domésticos ultrapassa R$ 375 milhões e afeta 154.063 trabalhadores domésticos. O estado de São Paulo lidera a dívida em números absolutos, com 26.588 em- pregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões. Seguido por Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Já os estados nortistas de Roraima, Amapá e Acre registram os menores vo- lumes, com débitos inferiores a R$ 1 mi- lhão. O que diz a lei A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como a PEC das Domésticas, estabeleceu a igualdade de direitos tra- balhistas entre os trabalhadores domés- ticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Ao ampliar os direitos desta categoria, a alteração na lei tornou o FGTS um di- reito do empregado doméstico. A emenda constitucional foi seguida por uma le- gislação complementar (Lei nº 150/2015). A regulamentação estabelece ao em- pregador doméstico a obrigação de ins- crever e de efetuar os depósitos mensais referentes ao FGTS a seu empregado do- méstico. De acordo com a legislação brasileira, o depósito mensal obrigatório do FGTS corresponde a um total de 11,2% do salário do trabalhador na conta do FGTS, sendo 8% do depósito do FGTS e 3,2% referentes à indenização compensatória da perda de emprego sem justa causa, que é recolhida de forma antecipada. ■ MAIS DE 80 MIL EMPREGADORES DEVERÃO REGULARIZAR FGTS DE DOMÉSTICAS DÍVIDA V Foto/ Pixabay
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