Diário do Amapá - 10/03/2026

| OPINIÃO | DIÁRIO DO AMAPÁ TERÇA-FEIRA | 10 DE MARÇO DE 2026 2 LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANA MELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIODECOMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) - Fone: 96-3084-2216 www.diariodoamapa.com.br COMPROMISSOCOMANOTÍCIA H á exatos 1.700 anos, acontecia em Niceia, em 325 d.C., o primeiro Concílio Ecumênico que foi convocado pelo Imperador Constantino para apaziguar a Igreja de Jesus que já se denominava Católica desde o ano 103 d.C. (conforme Inácio aos Esmirnenses 8,2) mas não professava uma fé única. Essa foi a grande contribuição cristã de Constantino. Segundo o livro "A Vida de Constantino" de Eusébio: "A ordem, por certo, não era tão fácil de cumprir, mas contribuiu para a sua execução a vontade de- cidida do imperador, que ofereceu a alguns a possibilidade do serviço público de correios (cursus publicus) e a outros a total disponibilidade de animais de carga. Foi escolhida também uma cidade apropriada para o concílio, com um nome que significava vitória: Niceia (Nikaias, de nike, vitória) da província Bi- tinia". A Igreja estava dividida por várias heresias, a maior era o Arianismo, que contava com a simpatia do Imperador, uma prova que ele não interferiu no Concílio, pois a tese de Ário tornou-se heresia. Ele acreditava que Jesus não era da mesma substância e estava subordinado a Deus-Pai. Essa tese era popular, mas triunfou o entendimento de Atanásio de Ale- xandria: homoousios, isto é, Consubstancial. Havia outros entendimentos anteriores, não cha- marei de heresia porque estavam construindo (ou, como cremos, revelados) como a Proto-Ortodoxia. Havia outras heresias, como o Adocionismo, que pregava que Jesus não era divino, foi adotado por Deus; o Docetismo, dizia que Jesus era espírito e sua matéria era ilusão, condenado deste 1Jo e 2Jo; o Marcionismo, Deus de Jesus era um e do Antigo Testamento outro; o Montanismo, um tipo de pen- tecostalismo; o Modalismo, não havia três Pessoas, erammanifestações do mesmo Deus... Erammuitas seitas, a Igreja não era católica (universal, para to- dos). Dessa forma, o Concílio veio para acabar com as divisões (diabolos em grego), para unir, agregar, por isso chamada de Symbolum (união em grego) que foi traduzido para o Português como Credo. Como nem tudo foi resolvido, em381, aconteceu o Concílio de Constantinopla, resultando no que conhecemos como Credo Niceno-Constantinopolitano, rezado pelos católicos, protestantes e alguns evangélicos. Fica o alerta: quem não reza esse credo, não é considerado Cristão! O Concílio também emitiu 20 cânones para a organização da Igreja. O Cânon 1 proíbe a autocastração e um homem castrado não poderia se tornar clérigo. Os Cânones 4 e 5 estabelecem regras para a ordenação de bispos, exigindo a participação de todos os bispos da província, ou pelo menos três, com a confirmação do Metropolita (o bispo da capital da província). Os Cânones 8 e 9 a 13 regulamenta a readmissão dos Novacianos e estabe- lecempenas e condições para a readmissão dos lapsi, aqueles que apostataram durante as perseguições (o medo os impediu de serem mártires) e dos seguidores de Melécio de Licópolis (outro cismático). E ainda estabeleceu que a Páscoa cristã deveria ser celebrada no primeiro domingo após a primeira lua cheia seguinte ao Equinócio de Primavera (21 de março no calendário juliano) e não mais no 14 de Nisan com os judeus. ■ Symbolum de Niceia Os Cânones 4 e 5 estabelecem regras para a ordenação de bispos, exigindo a participação de todos os bispos da província, ou pelo menos três, com a confirmação do Metropolita (o bispo da capital da província). MARIO EUGENIO E-mail: mariosaturno@uol.com.br Tecnologista Sênior P or um longo tempo, no Brasil, a regra foi simples, autoridades públicas precisavam explicar-se quando seus nomes apareciam em situações que levantassem dúvidas legítimas. Não se tratava de con- denação prévia, mas de um princípio elementar de democracia, o da trans- parência. Nos últimos dias, um novo capítulo dessa discussão veio à tona após a divulgação de detalhes sobre o contrato firmado entre o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tri- bunal Federal Alexandre de Moraes, e o Banco Master. Segundo reportagens reveladas na imprensa, o acordo previa pagamentos que poderiam chegar a R$ 129 milhões, com remuneração mensal de cerca de R$ 3,6 milhões durante três anos para a prestação de serviços jurídicos. A existência do contrato, por si só, não configura irregularidade. Advogados podem, e devem, exercer sua profissão. Mas a dimensão do acordo e o con- texto em que ele aparece levantam questionamentos inevitáveis em Brasília e no mercado financeiro. O Banco Master, afinal, tornou-se alvo de in- vestigações e suspeitas envolvendo fraudes finan- ceiras e irregularidades no sistema bancário. Nesse ambiente, qualquer vínculo indireto com membros de instituições responsáveis por julgar ou influenciar processos ligados ao caso passa a ser observado com lupa. É nesse ponto que a coluna de bastidores políticos cumpre seu papel. Quando a esposa de um ministro da mais alta Corte do país mantém um contrato milionário com uma instituição sob investigação, o debate sobre conflito de interesses deixa de ser especulação e passa a ser uma questão pública. O próprio ministro Alexandre de Moraes já negou irregularidades e afirmou que não houve pressão ou interferência em decisões relacionadas ao banco. Ainda assim, em política, e especialmente no Judiciário, aliás, a mais alta corte da Justiça no País, a aparência de imparcialidade costuma ser tão importante quanto a própria imparcialidade. O Brasil vive um momento em que as instituições são constantemente testadas. O Supremo Tribunal Federal ocupa um papel central na estabilidade democrática, mas essa centralidade exige também um nível elevado de es- crutínio público. Não é uma questão pessoal. É institucional. Quanto maior o poder de uma autoridade, maior deve ser sua disposição para prestar esclarecimentos. Não por obrigação moral apenas, mas porque a confiança pública é o ativo mais valioso de qualquer instituição. Sem ela, decisões continuam existindo. Mas deixam de convencer. ■ Transparência é o mínimo que se espera de quem exerce poder Quanto maior o poder de uma autoridade, maior deve ser sua disposição para prestar esclarecimentos. Não por obrigação moral apenas, mas porque a confiança pública é o ativo mais valioso de qualquer instituição. E-mail: gregogiojsimao@yahoo.com.br Radialista e estudante de Filosofia GREGÓRIOJ.L. SIMÃO

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