Diário do Amapá - 14/04/2026
V Foto/ Freepik A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de lotes de vários medicamentos e suplementos devido à irregularidades. Conforme a Resolução-RE 1.494, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foram identificados lotes falsificado de Mounjaro e Botox. No caso do Mounjaro (tirzepatida), medicamento usado para diabetes tipo 2 e para perda de peso, a fabricante, Eli Lilly do Brasil, informou à Anvisa a identificação de uma unidade do lote D719674C com características divergentes das constantes no medicamento original. Segundo a Anvisa, foi identificado cartucho com um rótulo falsifi- cado, com dados dife- rentes aos da empresa, o que leva à conclusão de que se trata de pro- duto adulterado. Por isso, foi determinada a apreensão, além da proi- bição de armazenar, co- mercializar, distribuir, importar e usar. Já no caso do Botox, a empresa Beaufour Ip- sen Farmacêutica Ltda identificou no mercado unidades falsificadas dos lotes P22179 e W26232, do produto Dysport® 500U, que não corres- pondem aos lotes ge- nuínos. A companhia associa também ao fato de que foram identificadas di- versas discrepâncias em relação às características do produto original, confirmando que eram unidades falsificadas. A agência reguladora determinou a apreensão, além da proibição de comercializar, distribuir e usar. Outro problema envolve o medicamento anti- hipertensivo maleato de enalapril 20 mg, produzido pela empresa 1Farma Indústria Farmacêutica. A Anvisa determinou o recolhimento do lote 2515799, após a detecção de manchas escuras em comprimidos, decorrentes de má dispersão do corante amarelo de tartrazina laca de alumínio durante a manipulação, apesar disso não oferecer risco ao paciente. A Agência ainda determinou a proibição de anúncios de vendas de produtos à base de canabidiol divulgados na internet, incluindo o Óleo Green Planet. ■ Anvisa proíbe distribuição de venda de lote falso de Mounjaro e outro suplementos APREENSÃO Segundo a Anvisa, foi identificado cartucho com um rótulo falsificado, com dados diferentes aos da empresa, o que leva à conclusão de que se trata de produto adulterado. Proibição Trecho Do Texto A população de Cabedelo (PB), Oiapoque (AP) e Cachoeirinha (RS) foram às urnas no domingo, 12, escolher novamente prefeito e vice. Nos três municípios, ocorrem eleições suplementares para renovação dos cargos majoritários, já que os eleitos em 2024 tiveram seus mandatos cassados. Em Cabedelo, na Grande João Pessoa, Edvaldo Neto (Avante) foi eleito prefeito da cidade na chapa com o vice Evilásio Cavalcanti Neto. Edvaldo obteve 16.180 votos, que correspondem a 61,21% dos votos válidos, contra 10.255 votos alcançados por Wallber Virgolino, que equivalem a 38,79%. A eleição suplementar em Cabedelo aconteceu após cassação dos mandatos do prefeito André Coutinho (Avante) e da vice-prefeita Camila Holanda (PP). Eles foram condenados por abuso de poder político e eco- nômico, além de compra de votos efetivada por diversos meios, como pagamentos em espécie e via Pix, doação de cestas básicas, entre outros. Em Oiapoque, Inácio Maciel (PDT) foi eleito prefeito na chapa tendo como vice-prefeito Oscar Gislael (Rede). O município tem cerca de 24 mil eleitores aptos a votar. A chapa recebeu 7.036 de votos, que corresponde a 49,46% dos votos válidos. A eleição suplementar emOiapoque foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o mandato do prefeito Breno Almeida (PP) e do vice Arthur Lima (Solidariedade). A cassação ocorreu com base em acusações de prática de abuso de poder eco- nômico, caracterizada pela compra de votos durante o processo eleitoral de 2024. Já em Cachoeirinha, Jussara Caçapava, do Avante, foi eleita prefeita com 43,39% dos votos válidos (22.595). Seu candidato a vice foi Luis Carlos da Rosa (PL), co- nhecido como Mano. No Sul, o novo pleito ocorreu devido à cassação de Cristian Wasem Rosa (MDB) e Delegado João Paulo (PP), prefeito e vice-prefeito, respectivamente, por decisão da Câmara Municipal de Cachoeirinha. A cassação baseou-se em acusações de “pedaladas fiscais” no instituto de previdência municipal (Iprec) e de atentado contra o Legislativo. Os novos gestores terão mandatos válidos até 31 de dezembro de 2028. ■ TRÊS CIDADES ELEGERAM NO DOMINGO PREFEITOS PARA MANDATO 'TAMPÃO' Súmula caótica tem 'tumulto generalizado', empurrão a Luighi e soco de Matheuzinho O árbitro Flávio Rodrigues de Souza escreveu na súmula do empate sem gols entre Corinthians e Palmeiras, domingo, 12, na Neo Química Arena, pelo Brasileirão, enviada à Con- federação Brasileira de Futebol (CBF), um "tumulto generalizado". “Ao término da partida, já no vestiário, fomos informados pelo delegado da partida, sr. RogérioMenezes Lopes, de que, nomomento emque a equipe de controle de doping tentava acessar a sala destinada ao procedimento, acompanhada do atleta nº 31 da equipe doPalmeiras, sr. Luighi Hanri Sousa Santos, houve um empurrão por parte de um segurança da equipe do Corinthians. Não foi presenciada nenhuma agressão a jogadores de ambas as equipes”, relatou a súmula. “Segundo o relato, o referido segurança empurrou o atleta ao tentar impedir sua passagememdireção à sala de controle de doping. A ação deu início a um tumulto generalizado, envolvendo seguranças de ambas as equipes”, continuou.A súmula ainda destacou que o tumulto foi controlado pelos representantes de ambas as equipes, "Sr. Anderson Barros, da equipe do Palmeiras, e o treinador Fernando Diniz, da equipe doCorinthians, juntamente como próprio delegado da partida". Expulsão de André “Após revisãonoVAR, expulsei o jogador da equipe doCorinthians, Sr. André Luiz Santos Dias, por ter colocado a mão em seu órgão genital e realizado gesto obsceno emdireção ao jogador da equipe do Palmeiras, Sr. Andreas Pereira”. ■ CONFUSÃO V Foto/ CartaCapital V Foto/ Taba Benedicto/Estadão / Estadão ■ Anvisa proíbe distribuição de venda de lote falso de Mounjaro e outro suplementos ■ Flavio Rodrigues de Souza expulsou André por gesto obsceno ■ Eleitorados de três municípios foram as urnas no domingo, 12, e elegeram ocupantes das prefeituras Os novos gestores terão mandatos válidos até 31 de dezembro de 2028 GERAL TERÇA-FEIRA | 14 DE ABRIL DE 2026 13 | GERAL | DIÁRIO DO AMAPÁ FALECOMAREDAÇÃO E-mail: diario-ap@uol.com.br site: www.diariodoamapa.com twitter: @diariodoamapa Instagram: @diariodoamapa NOVOS GESTORES
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