Diário do Amapá - 21/05/2026
ECONOMIA | ECONOMIA | DIÁRIO DO AMAPÁ 7 QUINTA-FEIRA | 21 DE MAIO DE 2026 O s devedores comcobranças na Jus- tiçaprecisamter atenção redobrada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto- piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), sistema usado pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro de devedores em pro- cessos judiciais. A principal mudança é a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até um ano. Até agora, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens. Com o novo sistema, que começou a funcionar na semana pas- sada, o tempo de execução caiu para duas horas após a decisão judicial, com os tri- bunais enviando as ordens duas vezes por dia: às 13h e às 20h. Em fase de testes por 18meses, o novo sistema vale para cinco bancos que assina- ram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ pre- tende ampliar gradualmente amedida para todo o sistema financeiro. Além da redução do tempo, o novo sistema aumentou a duração dos bloqueios. Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível nomomento da ordem judicial. Agora, a determinação poderá permanecer ativa por até umano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor também sejam retidos automaticamente até atingir o valor da dívida. A nova versão do sistema amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. OCNJ afirma que o objetivo é tornar a re- cuperação de dívidasmais rápida e eficiente e impedir a movimentação para contas de terceiros após a expediçãoda ordemjudicial. Para isso, o sistema passou a automatizar a comunicação entre tribunais e instituições financeiras, reduzindo o tempo de resposta dos bancos para poucas horas. Reação rápida Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos empoupança. Mesmo assim, es- pecialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamen- te. Em ações de cobrança, normalmente o bloqueio é determinado por liminar. Nesse caso, o devedor não recebe aviso prévio, prática autorizada pelo Código de Processo Civil. O objetivo é impedir a movimentação de valores para contas de terceiros, evitando que o devedor tenha tempo de retirar ou transferir os recursos antes do cumprimento da ordemjudicial. Por causa disso, é comum que os devedores só tomemconhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar umcartão de crédito ou débito. Recomendações Após o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por um oficial de Justiça. A partir daí, o devedor tem até cinco dias para entrar com ação revisional e pedir o des- bloqueio. No entanto, é necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevi- vência ou que a restrição atingiu valores protegidos pela legislação. Em tese, a mu- dança no Sisbajud pode ajudar o devedor porque ele percebemais rápido o bloqueio. Por outro lado, a agilidade do novomodelo exige a procura mais rápida por um advo- gado. A recomendação é acompanhar pro- cessos judiciais regularmente, manter com- provantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. Isso porque o monitoramento contínuo pode fazer com que salários e outros depósitos sejam retidos automati- camente assim que entrarem na conta. ■ NOVO BLOQUEIO JUDICIAL AUTOMÁTICO DE CONTAS EXIGE ATENÇÃO DE DEVEDORES PROCESSOS V Foto/ Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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