Diário do Amapá - 21/05/2026

CIDADES QUINTA-FEIRA | 21 DE MAIO DE 2026 | CIDADES | DIÁRIO DO AMAPÁ Programa do Governo do Estado oferece subsídio de até R$ 55 mil para facilitar acesso à casa própria; inscrições seguem disponíveis no portal oficial. ■ ● Morar Bem Amapá já soma quase 30 mil inscritos e mantém cadastro aberto até o fim de semana A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) manteve a conde- nação da Empresa de Nave- gação Erlon Rocha Trans- portes Ltda – ME (Erlonav) e do comandante do navio Anna Karoline III, que nau- fragou em 29 de fevereiro de 2020, no rio Jari, no Ama- pá, matando 42 pessoas, dentre elas duas trabalha- doras não aquaviárias que prestavam serviços a bordo. A decisão confirmou integralmente a sentença de primeiro grau proferida em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), além de acatar recurso do MPT para estender obrigações ao segundo réu da ação. Na decisão, foram rejeitados os recursos apresen- tados pela empresa e pelo comandante, mantendo-se a condenação solidária imposta a ambos quanto ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. Da mesma forma, foram fixadas diversas obrigações relacionadas à segurança e saúde no trabalho aquaviário aos dois demandados. O caso A ação proposta pelo MPT requereu a reparação , 9 Decisão de segunda instância confirmou responsabilidades da empresa proprietária da embarcação e seu comandante, atendendo a pedidos do MPT PA-AP ■ Na decisão, foram rejeitados os recursos apresentados pela empresa e pelo comandante, mantendo-se a condenação solidária imposta a ambos quanto ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. Da mesma forma, foram fixadas diversas obrigações relacionadas à segurança e saúde no trabalho aquaviário aos dois demandados. Trecho do texto Para a 2ª Turma do TRT8, a empresa, como proprietária da embarcação, possuía dever legal de fiscalização das condições de segurança e navegabilidade, sendo responsável pelos danos decorrentes do acidente. DECISÃO dos danos decorrentes de violação às normas de se- gurança e medicina do trabalho que resultaram no naufrágio ocorrido em 29/02/2020, no rio Jari, além da cessação de condutas ilícitas contra omeio ambiente laboral. As investigações identificaram sérias irregu- laridades, incluindo excesso de carga – 69% superior à capacidade permitida –, má distribuição da carga, operação em rota não autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e adulteração do disco de Plimsoll, dispositivo que indica o limite seguro de carga da embarcação. Segundo a Justiça, o naufrágio ocorreu em um contexto de negligência generalizada, com falhas es- truturais, ausência de treinamento adequado da tri- pulação e práticas operacionais inseguras, como abas- tecimento irregular em meio à viagem. Tal contexto configurou violação grave, justificando a condenação por dano moral coletivo. Ao analisar os recursos, o Tribunal rejeitou alegações levantadas pelos réus, como a tese de prescrição, des- tacando que casos envolvendo danos ao meio ambiente do trabalho são imprescritíveis, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a decisão, “o direito ao meio ambiente do trabalho eco- logicamente equilibrado é um direito fundamental de natureza indisponível, cujos efeitos do dano podem se prolongar no tempo, afetando gerações presentes e futuras”. ■ JUSTIÇA DO TRABALHO MANTÉM CONDENAÇÕES NO CASO DO NAVIO ANNA KAROLINE III

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