Diário do Amapá - 17/06/2026

POLÍTICA | POLÍTICA | DIÁRIO DO AMAPÁ FALECOMAREDAÇÃO E-mail: diario-ap@uol.com.br site: www.diariodoamapa.com twitter: @diariodoamapa Instagram: @diariodoamapa 8 QUARTA-FEIRA | 17 DE JUNHO DE 2026 Desabafo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional destina R$ 14 milhões para titulação de terras no estado e entrega 30 toneladas de ração para fomentar piscicultura “ Eu estou muito emocio- nado com esse título. Muito feliz mesmo”, co- memorou Sebastião Iracildo da Conceição, agricultor do município de Amapá, que es- perava há anos pela regulari- zação da terra onde produz. No sábado, 13, ele foi um dos beneficiados pelo Terra da Gente, programa de regulari- zação fundiária que recebe apoio do Ministério da Inte- gração e Desenvolvimento Re- gional (MIDR). A programação, realizada no município de Amapá, con- tou com uma rodada de ações que incluiu entrega simbólica de títulos de propriedade, iní- cio dos projetos de georrefe- renciamento e o mutirão de microcrédito Pertinho da Gen- te. Fruto de parceria entre o MIDR e o Governo do Estado do Amapá, a iniciativa é vol- tada para pequenos produtores familiares. O ministro da integração e do desenvolvimento regional, Waldez Góes, esteve presente na cerimônia e destacou o al- cance do programa. “O Terra da Gente garante o papel pas- sado na mão do agricultor. Hoje estamos garantindo a to- dos aqueles e aquelas que por anos já queriam o seu título de terra para poder potencia- lizar a sua produção, gerar mais emprego e renda, pro- duzir mais alimentos. É um trabalho recomendado pelo presidente Lula”, afirmou. O ministro detalhou ainda o modelo de priorização ado- tado nesta primeira fase do Programa. “Nessa primeira etapa, a gente está investindo R$ 14 milhões pelo Ministério. As terras já estão registradas em nome do Governo do Es- tado e agora a gente tem que registrar os terrenos no nome dos produtores que aguardam por isso. Nós garantimos o georreferenciamento, toda a documentação e o registro em cartório”, disse Waldez. O Terra da Gente garante a titulação das áreas dos agri- cultores e produtores para po- tencializar o acesso ao micro- crédito, a produção e a me- lhoria da qualidade de vida na região. Uma empresa especia- lizada em georreferenciamento atuará nas cidades realizando o mapeamento técnico neces- sário para a regularização. O Amapá é o décimo município a receber o programa, que deve passar por todas as 16 cidades do estado. ■ “TERRA DA GENTE” “ MIDR ABRE CRÉDITO, REGULARIZA E ENTREGA INSUMOS PARA PRODUTORES DO AMAPÁ pl Justiça determina que Carlos Lobato seja convocado para assumir mandato temporário de deputado estadual O desembargador João Lages Mendes, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), determinou, nesta terça-feira, 16, que a presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), deputada Alliny Serrão (União), adote no prazo de 48 horas as provi- dências administrativas necessárias à convocação de Carlos Alberto Lobato Lima (Carlos Lobato) para o exercício temporário do mandato parlamentar decorrente da licença concedida ao de- putado estadual Rayfran Beirão, obser- vadas as formalidades legais e regimen- tais pertinentes. A decisão foi tomada no mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Carlos Lobato. Ele narrou que concorreu ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022 e que, em razão do afastamento de Rayfran Beirão, faria jus à convocação para ocupar a vaga temporariamente aberta na Assembleia Legislativa. Lobato sustenta que o titular foi li- cenciado de suas funções pelo período de 130 dias, prazo superior ao limite previsto na Constituição Federal e no Regimento Interno da Assembleia Le- gislativa para convocação de suplente, circunstância que imporia à Mesa Di- retora da Casa Legislativa o dever de promover sua convocação e posse para o exercício temporário do mandato. Afirma que, apesar da existência da vaga temporária, a autoridade apontada como coatora (presidente da Assem- bleia) deixou de adotar as providências necessárias à sua convocação, situação que reputa ilegal e lesiva ao seu alegado direito subjetivo ao exercício. ■ EM 48 HORAS M Q uando uma eleição se aproxi- ma, o tema volta a ser debatido: afinal, quem pode se eleger e quem não pode? Saber as regras que tornam uma pessoa elegível ou inele- gível é mais fácil do que se pensa, uma vez que tudo está regulamentado em leis. A regra é clara: elegível é quem pode concorrer; e inelegível é quem não pode participar de uma elei- ção como candidata ou candidato. Explicar os conceitos de elegibili- dade e inelegibilidade, assim como as normas que os regem, é essencial para esclarecer quem pode ou não se can- didatar, além de ampliar a compreensão da sociedade sobre essas normas. Dessa forma, evita-se que as pessoas acredi- tem em boatos, mentiras ou notícias falsas sobre candidaturas. Definições A elegibilidade é a capacidade de ser eleito, o direito de ser candidato, de ser escolhido por meio do voto para representar sua comunidade. Quando alguém é elegível, significa que atende a todos os requisitos legais para disputar uma eleição: ter a idade mínima para o cargo; estar filiado a um partido político; estar em dia com a Justiça Eleitoral; e estar no pleno exercício de seus direitos políticos, ou seja, sem nenhuma pendência legal que impeça sua candidatura. Já a inelegibilidade se refere à con- dição da pessoa que está legalmente impedida de se candidatar e de ser votada por um determinado período. Isto é: está inelegível quem não cumpre algum requisito legal ou está enqua- drado em situações que barram sua candidatura – como as que estão pre- vistas na Lei da Ficha Limpa –, ou que tenha sido condenado por crimes graves ou mesmo quem perdeu seus direitos políticos. ■ ELEIÇÕES 2026 Saiba o que leva um candidato a ser elegível ou inelegível

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