Diário do Amapá - 12 e 13/07/2026
POLÍTICA |POLÍTICA | DIÁRIO DO AMAPÁ FALECOMAREDAÇÃO E-mail: diario-ap@uol.com.br site: www.diariodoamapa.com twitter: @diariodoamapa Instagram: @diariodoamapa 9 Ssss Sarah Britto sugere que o atestado médico da advogada de Antônio Furlan tenha sido cadastrado de forma sigilosa, adiando o julgamento A procuradora regional elei- toral Sarah Teresa Caval- canti de Britto, requereu ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) em caráter urgente que, uma vez confirmada a existência de peças sob sigilo, seja dada integral visibilidade ao órgãoministerial. Orequerimen- to é resultado do que ocorreu na última quinta-feira (9), quando um processo que envolve o ex- prefeito Antônio Furlan foi reti- rado de pauta em razão de um atestado médico sigiloso proto- colado pela advogada de Furlan, Amanda Figueiredo. No documento, endereçado ao relator do processo, desem- bargador Rommel Araújo, a pro- curadora regional eleitoral re- gistra que somente no dia 9 de julho, datado julgamento, oórgão ministerial tomou conhecimento, informalmente, da apresentação de pedido, pela defesa de Furlan, de retirada de pauta do feito, em virtude de alegada questão de saúde. “Diante disso, cumpre, ini- cialmente, informar a inexistên- cia, nos presentes autos, de qual- quer requerimentodaparte, cons- tando como última movimenta- ção a juntada da certidão que in- forma a inclusão do processo em pauta. Tal circunstância pode in- dicar que o referido pedido tenha sido cadastrado pela parte sob sigilo, inviabilizando seu acesso por esta signatária, que atua no feito como fiscal da ordem jurí- dica”, ressaltou Sarah. Segundo ela, sendo esta a hi- pótese, é de emergencial rele- vância que seja assegurada a ime- diata visibilidade da integralidade dos autos, tendo em vista a im- prescindibilidade da providência para garantir que oMP Eleitoral se desincumba adequadamente de suas atribuições constitucio- nais. Aprocuradora destacou, ain- da, que, emconsulta às redes so- ciais da advogada Amanda Fi- gueiredo, foi identificada publi- cação datada de 7 de julho de 2026, emque a causídica aparece finalizando reunião de trabalho com seu cliente, indicando que vemexercendo regularmente suas atividades laborais. Faço constar, inclusive, que 7 de julho não teria sido apenas a data da publicação, mas também a data da própria reunião conforme se extrai ine- quivocamente da legenda. Certidão e intimação Na quinta-feira, 9 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá publicou certidão dando conta de que emrazão de pedido de redesignação formulado pela advogada (Amanda Lima de Fi- gueiredo) da parte recorrida (An- tônio Furlan), fundado por ates- tadomédico, ficou decidido pela inclusão do processo na pauta do dia 22 de julho. ■ PROCURADORA COBRA ACESSO A PEÇA SIGILOSA EM PROCESSO DO EX-PREFEITO DE MACAPÁ MP Eleitoral aciona Justiça contra lançamento irregular de pré-candidata a deputada federal O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou, na sexta-feira, 10, uma repre- sentação contra a pré-candidata a deputada federal Sandra dos Santos Lacerda por propaganda eleitoral antecipada. O órgão aponta a conduta irre- gular durante um evento realizado em 4 de julho, na Arena Talentus, emMacapá. Na ação, a procuradora regional eleitoral Sarah Teresa Ca- valcanti de Britto pede que o Tri- bunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determine a remoção imediata de vídeos do encontro nas redes sociais e a aplicação da multa de R$ 25 mil por violação das leis eleitorais. A ação apontou que o evento, divulgado como o lançamento oficial da pré-candidatura de Sandra La- cerda, extrapolou completamente as permissões legais para o período de pré-campanha. A estrutura mon- tada assumiu contornos típicos de um comício, contando com palanque profissional, telões de LED com efeito visual semelhante ao de out- doors, sistemas de som de alta po- tência e a reprodução em massa de jingles. A procuradora regional eleitoral destaca que o espaço reuniu uma multidão de apoiadores e contou com a presença e o discurso de expressivas lideranças políticas locais. Gravações publicadas na rede social Instagram comprovaram os discursos políticos comnítido caráter eleitoral e pedidos de voto disfarçados. ■ DESCUMPRIMENTO DE REGRAS O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que obriga os partidos políticos a des- tinarem, no mínimo, 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidatos pretos e pardos. A decisão valida a Emenda Cons- titucional nº 133/2024. A decisão do STF foi tomada na análise de recursos de entidades, apresentados sob o argumento de que o valor deveria ser maior, proporcional ao número de candi- datos ou da população afrodescendente. No entanto, a maioria dos ministros en- tendeu que os 30% funcionam como um piso obrigatório, ou seja, um ponto de par- tida que os partidos podem aumentar por conta própria. O que muda na prática? * Garantia na Constituição: pela primeira vez, a cota de dinheiro para candidaturas negras está escrita diretamente na lei maior do país. * Pagamento de atrasados: os partidos que deixaram de investir o dinheiro correto em eleições passadas terão que compensar esse prejuízo. * Prazo para devolução: esses valores devidos deverão ser investidos de forma parcelada nas próximas quatro eleições, começando em 2026. * Semdesconto: o pagamento do dinheiro atrasado deve ser considerado um extra. Ele não pode ser descontado dos 30% obri- gatórios de cada eleição. Regime de transição Sobre a regra que determina o investi- mento dos valores que deixaram de ser aplicados em eleições anteriores, o relator entendeu que a medida não configura anistia, mas sim um regime de transição. Os partidos políticos deverão aplicar esses montantes de forma complementar nas quatro eleições subsequentes, a partir do pleito de 2026, sem prejuízo do percentual mínimo de 30% de cada ano. ■ ELEIÇÕES 2026 STF confirma constitucionalidade de repasses mínimos de 30% para cotas raciais TOTAL VISIBILIDADE DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA | 12 E 13 DE JULHO DE 2026
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