Diário do Amapá - 14/07/2026

| OPINIÃO | DIÁRIO DO AMAPÁ TERÇA-FEIRA | 14 DE JULHO DE 2026 2 LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANA MELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIODECOMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) - Fone: 96-3084-2216 www.diariodoamapa.com.br COMPROMISSOCOMANOTÍCIA Q uando eu cursava a matéria Inteligência Artificial durante o mestrado no INPE, criei um Neurônio Artificial interessante que motivou o professor Lorena a convidar-me para a área, de- veria ter aceitado! Anos depois, tornei-me professor de IA. Testemunhei o fracasso dos Sistemas Especialistas e vejo com desconfianças essas promessas deslumbradas. No dia seguinte do manifesto das celebridades tecnológicas contra o desenvolvimento sem controle de IA, resolvi testar o ChatGPT usando os conhecimentos que adquiri nas áreas de tecnologia e religião. Reproduzo as mais interessantes. Perguntei sobre a origem do universo, a IA deu uma resposta super- ficial, mas suficiente sobre o Big Bang. Então, perguntei quem era o autor da teoria, respondeu que fora desenvolvida por George Gamow, Fred Hoyle e Edwin Hubble, e apontou Lemaitre como autor... Um erro que uma criança faria seria apontar Hoyle como coautor, ele era autor da outra teoria e deu o nome de Big Bang (grande explosão) zombando da teoria. Primeira conclusão, estudante ou profissional que utiliza a IA está fazendo trabalhos de baixa qualidade, escrito em estilo Lero-Lero (velho conhecido) e não enganará professores de ver- dade. Então, perguntei sobre a congregação mariana. A resposta novamente parece acertada, mas disse que foi fundada por um grupo de estudantes jesuítas liderados por São João Berchmans. Re- pliquei que Berchmans nascera em 1599, não tinha como. A IA desculpou-se e afirmou que fora Santo Inácio de Loyola, outro erro. Cito Leunis (o fundador), então, ela incorpora essa informação e diz que além de Leunis, podemos mencionar os nomes de Jean du Drac e Jean de Bonnelles. Digo que Drac morreu em 1473. Ela se corrige, mas mantém o outro Jean. E eu de- sisto. Segunda conclusão, a IA sofre do complexo de superioridade ilusória (ou efeito Dunning- Kruger), faz afirmações erradas acreditando que está certa, uma situação terrível, tanto para hu- manos (p.ex ., médicos que negam as vacinas), quanto para robôs. E a insistência em fornecer informações erradas torna-a mentirosa, uma falha inescusável para uma IA. Realmente preo- cupante desenvolver uma inteligência assim. Pedi que fizesse alguns programas simples de computador em lin- guagem Pascal, saiu-se bem. Então, pedi "um programa em pascal que leia nomes de um arquivo, até cem no máximo, e que embaralhe esses nomes, depois escreva em outro arquivo". O resultado me surpreendeu, o ChatGPT usou um método que eu desconhecia e mais eficiente que eu faria (eu geraria dois índices aleatórios e trocaria os nomes indicados), mas ao criar um "procedure", ela gerou um erro dif ícil para um leigo achar. Ou seja, terceira conclusão, só traz ganhos para quem já sabe fazer, porque haverá erros. Quando eu for criar um programa de computador, certamente usarei essa IA, faz em 1 segundo o que eu levaria mais de meia hora. Não creio que devamos nos comportar como inquisidores contra Copérnico e evangélicos criacionistas contra Darwin, apenas jamais realimentar a IA com pensamentos de pessoas medíocres e de pessoas más. Ética a IA, ou seja, com controle. ■ A burrice artificial do ChatGPT Pedi que fizesse alguns programas simples de computador em linguagem Pascal, saiu-se bem. Então, pedi "um programa em pascal que leia nomes de um arquivo, até cem no máximo, e que embaralhe esses nomes, depois escreva em outro arquivo". E-mail: mariosaturno@uol.com.br Tecnologista Sênior MARIO EUGENIO O ponto comercial é o local onde se encontra situado o varejista ou empresário. Nesta linha, podemos dizer que o ponto é um dos ele- mentos formadores do fundo de comércio/empresarial, este último também chamado de estabelecimento. Como é notório, muitas vezes o ponto comercial é fundamental para o sucesso do negócio, visto que pode ser ele determinante para a captação e manutenção da clientela almejada. Pelas razões acima e com a finalidade de evitar abusos dos locadores, a nossa legislação, desde a “Lei de Luvas” (promulgada em 1934), confere uma proteção especial a alguns inquilinos de imóveis não residenciais, abrigo este que ainda hoje é alvo de rotineiras dúvidas. Feito este relato, frise-se que o comumente chamado “Direito ao Ponto”, de acordo com lei vigente, é o direito do locatário de ter o seu contrato de locação renovado compulsoriamente, através de uma ação judicial chamada “ação renovatória de contrato de locação”, prevista na Lei do Inquilinato (lei 8.245/91). Para ser válida, a ação renovatória deve ser proposta de 01 ano a 06 meses antes de vencer o prazo de vigência do contrato de locação, sendo necessário, também, o preenchimento dos seguintes requisitos: - o contrato de locação precisa ser por escrito e com prazo determinado de 05 anos ou mais (ou deverão existir contratos por escrito com prazos somados ininterruptos que atinjam 05 anos ou mais); - exploração do mesmo ramo de atividade pelo prazo mínimo ininterrupto de 03 anos; - exato cumprimento das obrigações contratuais, como: aluguel, condomínio, fundo de promoção, seguro, impostos, taxas etc.; e - quando houver no contrato original, a indicação do fiador e sua declaração concordando com a re- novação, bem como comprovação de sua idonei- dade/solvabilidade. Destaca-se que, se o inquilino não ingressar com a ação renovatória no prazo acima, o locador poderá exigir a desocupação do imóvel (ou o au- mento do aluguel e/ou cobrança de luvas), por meio da ação de despejo, hipótese em que não acarretará na obrigação deste emprestar indenização ou qualquer outro tipo de ressarcimento em favor do lojista pela perda do ponto. Com efeito, cabe esclarecer que a recomendação não é entrar com a ação renovatória direto, isto é, a ideia é tentar negociar a renovação do contrato e concluí-la (entenda-se receber em mãos a via do novo contrato/aditamento assinado pelo locador) antes de terminar o seu prazo de propositura. Importante destacar que para entrar com a ação renovatória independe o fato se o inquilino pagou ou não as luvas (também conhecidas como “cessão de direito”, “res sperata”, “reserva de uso” etc.). Ou seja, o pagamento das luvas não gera qualquer direito com relação à permanência do locatário no imóvel alugado, como também em “vender” o ponto a terceiros ou exigir indenização na hipótese de desocupar o imóvel espontaneamente ou via a ação de despejo. É possível somente, em tese, recuperar parte do valor contratado a título de “luvas”, na hipótese do inquilino rescindir antecipa- damente a locação (28ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP - Apelação nº 1006177-19.2017.8.26.0114 - j. 15.10.2018). Na prática, as luvas são exigidas pelos locadores quando concordam em celebrar um contrato de 05 anos ou mais (que permite a propositura da ação renovatória), não obstante, ser comum e legal a sua cobrança mesmo para os contratos com prazos inferiores a 05 anos. ■ O que é direito ao ponto Com efeito, cabe esclarecer que a recomendação não é entrar com a ação renovatória direto, isto é, a ideia é tentar negociar a renovação do contrato e concluí- la (entenda-se receber em mãos a via do novo contrato/aditamento assinado pelo locador) antes de terminar o seu prazo de propositura. E-mail: gregogiojsimao@yahoo.com.br Advogado DANIEL CERVEIRA

RkJQdWJsaXNoZXIy NDAzNzc=