Diário do Amapá - 18/07/2026
POLÍTICA | POLÍTICA | DIÁRIO DO AMAPÁ FALECOMAREDAÇÃO E-mail: diario-ap@uol.com.br site: www.diariodoamapa.com twitter: @diariodoamapa Instagram: @diariodoamapa 8 SÁBADO | 18 DE JULHO DE 2026 Desabafo Medida adotada pelo ministro Nunes Marques tem efeitos até apreciação final pelo tribunal, em agosto O ministro Nunes Mar- ques, presidente do Tri- bunal Superior Eleitoral TSE), concedeumedida liminar para suspender os efeitos da cas- sação do prefeito Antônio de Sousa Pinto, o Toninho Garim- peiro, de Calçoene, até aprecia- ção do tribunal. NunesMarques observouque a imediata execução do acórdão recorrido acarreta a cassação dos diplomas, o afastamento dos mandatários eleitos e eventual provimento do recurso especial, emmomentoposterior, não seria su8ciente para recompor inte- gralmente os efeitos decorrentes da ruptura da continuidade do mandato legitimamente outor- gado pelo sufrágio popular. Através do advogadoHercílio de Azevedo Aquino, Antônio de Sousa Pinto e Maria Franci- dalva Basto de Lima, ajuizaram tutela cautelar antecedente, com pedido de liminar, visando à atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Re- gional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) proferido em autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Narram que o Tribunal Re- gional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), por maioria, refor- mou a sentença primeira e re- conheceu a prática da conduta vedada, bem como de abuso do poder político e econômico, jul- gando procedentes os pedidos formulados na Aije, para cassar os diplomas dos candidatos elei- tos aos cargos de prefeito e vice- prefeito, declarar a inelegibili- dade dos responsáveis pela prá- tica dos atos abusivos, aplicar as multas cabíveis e determinar a realização de novas eleições. A8rmam que os embargos de declaraçãoopostos ao acórdão foramrejeitados, tendo sido de- terminada a execução imediata do acórdão regional e indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo. Acrescentam que o recurso especial eleitoral foi in- terposto antes da publicação do acórdão que julgou os aclarató- rios, o qual será oportunamente rati8cado. Sustentam estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgên- cia. Adefesa defende que operigo na demora reside na imediata execução do acórdão regional, que acarretará o afastamento do prefeito e vice-prefeito e as providências destinadas à rea- lização de novas eleições, antes da apreciaçãodo recurso especial por esta Corte. ■ LIMINAR L PRESIDENTE DO TSE SUSPENDE ACÓRDÃO DO TRE/AP QUE CASSOU PREFEITO E VICE DE CALÇOENE pl TRE notifica presidente da Câmara para assumir Prefeitura de Calçoene até nova eleição O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) notificou, nesta sexta-feira, 17, o presi- dente da Câmara Municipal de Cal- çoene, vereador Sebastião Carneiro, o Tião Zolhudo, do PSD, para que ele assuma a prefeitura do município até a realização da eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito, que pode ser realizada em novembro. Em sessão realizada no dia 7 deste mês, o Tribunal manteve a cassação do mandato do prefeito Antônio de Sousa Pinto, o Toninho Garimpeiro, e seu vice Gibson Costa Santos. A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento dos embargos contra o Ministério Pú- blico Eleitoral, em processo que teve como relator o desembargador Agostino Silvério. Com o julgamento, os votos rece- bidos pela chapa cassada foram anula- dos, o que levará à convocação de novas eleições majoritárias no muni- cípio. Além da perda dos mandatos, Toinho Garimpeiro e Gibson Santos foram declarados inelegíveis por oito anos, prazo contado a partir do pleito de 2024. Toninho e Gibson foram cassados e tornados inelegíveis pela distribuição de forma indiscriminada de 2.400 cestas básicas nos meses anteriores às eleições, sem qualquer tipo de controle admi- nistrativo. O MP Eleitoral comprovou a ausência absoluta de relatórios sociais, de critérios mínimos de seleção ou mesmo de uma lista nominal de bene- ficiários que atestasse a vulnerabilidade das famílias atendidas. Até 2024, ano da eleição para prefeito e vereadores, Calçoene tinha um elei- torado de 9.186 pessoas, sendo a maioria mulheres (4272). Na disputa para pre- feito, três candidatos concorreram, sen- do uma mulher e dois homens. ■ CASSAÇÃO E INELEGIBILIDADE O ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), que renunciou ao mandato em março, logo após ser afastado do cargo pelo Supremo Tri- bunal Federal (STF), onde é investigado por desvio de recursos da obra de um hospital municipal, enfrenta um entrave às vésperas da convençãopartidária,mar- cada para dia 20 de julho, que deverá ofi- cializar sua candidatura ao governo do estado. Um levantamento realizado, nesta quinta-feira, 16, revela que Furlan não consegue emitir duas das principais cer- tidões exigidas pela Justiça Eleitoral para instruiropedidoderegistrodecandidatura: a certidão cível do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) e a certidão de quitação eleitoral. Certidão positiva obriga candidato a apresentar ‘certidão de objeto e pé.’ No âmbito do Tribunal de Justiça, a certidão cível deixou de ser negativa em razãodaexistênciadeprocessos registrados emnomedoex-prefeito.Nessas situações, a Justiça não emite uma certidãonegativa simples. Em seu lugar, o interessado deve requerer, individualmente em cada pro- cesso, a chamada Certidão de Objeto e Pé — documento oficial que informa o histórico da ação, sua fase processual, o objeto discutido, as principais decisões já proferidas e a situação atual do processo. Trata-se de uma certidão utilizada justa- menteparapermitir que a JustiçaEleitoral conheça a natureza e o estágio das ações existentes contra o candidato. Foi exatamente esse procedimento adotadoporAntônioFurlannaAçãoCivil Pública 0004588-26.2022.8.03.0000, que discute a intervenção realizada pela Pre- feituradeMacapánosistemade transporte coletivo em 2022. O processo na 2ª Vara da Fazenda Pública deMacapá temcomo objetoquestões relacionadas ao transporte terrestre. ■ REGISTRO DE CANDIDATURA Furlan tem dificuldades de emitir certidões para registrar candidatura a governador
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